Registro 0500 da EFD-Contribuições - Tabela de Informação Complementar do Documento Fiscal

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0500 que tem por objetivo identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0500 que tem por objetivo identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.

Não podem ser informados dois ou mais registros com a mesma combinação de conteúdo nos campos DT_ALT, COD_CTA e COD_CTA_REF.

Para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real), o código da conta contábil deve ser informado, nos correspondentes campos dos registros de saídas/receitas e/ou de aquisições/custos/despesas, bem como nos registros dos Blocos “M” e “1” que contenham o campo de código de conta contábil. A não informação da conta contábil correspondente às operações, nos registros representativos de saídas/receitas e/ou de aquisições/custos/despesas acarretará:

- Para os fatos geradores até 31 de outubro de 2017, ocorrência de aviso/advertência (não impedindo a validação do registro);

- Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, ocorrência de erro (impedindo a validação do registro).

A regra acima também se aplica às pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo pelo regime de competência.

Informação de preenchimento – PJ tributadas com base no lucro presumido:

Considerando que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CTA), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão, opcionalmente, informar nos campos "COD_CTA" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, com a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo “0500” C 004* - S
02 DT_ALT Data da inclusão/alteração. N 008* - S
03 COD_ NAT_CC Código da natureza da conta/grupo de contas:
01 - Contas de ativo
02 - Contas de passivo;
03 - Patrimônio líquido;
04 - Contas de resultado;
05 - Contas de compensação;
09 - Outras.
C 002* - S
04 IND_CTA Indicador do tipo de conta:
S - Sintética (grupo de contas);
A - Analítica (conta).
C 001* - S
05 NÍVEL Nível da conta analítica/grupo de contas. N 005 - S
06 COD_CTA Código da conta analítica/grupo de contas. C 255 - S
07 NOME_CTA Nome da conta analítica/grupo de contas. C 060 - S
08 COD_CTA_REF Código da conta correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicado pela RFB. C 060 - S
09 CNPJ_EST CNPJ do estabelecimento, no caso da conta informada no campo COD_CTA ser específica de um estabelecimento. C 014* - N

Observações:

1. Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registros escriturados nos blocos A, C, D, F, I, M e P, que contenham o Campo "COD_CTA".

2. Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, a informação dos campos referentes às contas contábeis (COD_CTA) passa a ser obrigatória, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos:

  1. para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real); e
  2. para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo, com base no regime de competência (PJ que apuram o IR com base no Lucro Presumido/Arbitrado).
  1. Nível hierárquico: 2;
  2. Ocorrência: Vários (por arquivo).
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [0500].


* Campo 02: Preenchimento: informar no padrão “diamêsano” (ddmmaaaa), excluindo-se quaisquer caracteres de separação, tais como: ".", "/", "-".

Validação: a data não pode ser maior que a constante no campo DT_FIN.


* Campo 03: Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 09];


* Campo 04: Valores válidos: [S, A];


* Campo 05: Preenchimento: informar neste campo o nível da conta analítica ou sintética informada no Campo 06. O número correspondente ao nível da conta deve ser crescente a partir da conta/grupo de menor detalhamento (Ativo, Passivo, etc.).

Nos registros de escrituração de receitas por item/produto (A170, C170, C181/C185, etc), deve-se informar a conta contábil analítica referente ao item/produto correspondente, caso o plano de contas da empresa tenha este nível analítico, por item/produto. Nos registros de escrituração de receitas de forma consolidada (C175, por exemplo), deve-se informar a conta contábil sintética referente ao itens/produtos correspondentes à consolidação.


* Campo 06: Preenchimento: informar neste campo o código da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração Contábil da pessoa jurídica. A partir da versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições, disponibilizada em agosto de 2017, o tamanho deste campo passa a ser de até 255 caracteres.

Informação de preenchimento – PJ tributadas com base no lucro presumido:

Considerando que o atual programa da EFD-Contribuições (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, e nos registros de apuração (Bloco M) e de controle (Bloco 1) a conta contábil (Campo COD_CTA), a partir do período de apuração de novembro de 2017;

Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos, superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos "COD_CTA" dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, com a informação "Dispensa de ECD - IN RFB nº 1.774/2017".


* Campo 07: Preenchimento: informar neste campo o nome da conta analítica ou sintética utilizada na Escrituração Contábil da pessoa jurídica.


* Campo 08: Preenchimento: Campo para informar o código da conta correlacionada no Plano de Contas Referenciado, publicada pela Receita Federal do Brasil.


* Campo 09: Preenchimento: No caso da conta informada no registro ser referente a um estabelecimento especifico da pessoa jurídica, informar neste campo o CNPJ do estabelecimento a que se refere a conta cadastrada.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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