Registro 0208 da EFD-Contribuições - Código de Grupos por Marca Comercial – Refri (bebidas frias)

Resumo:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0208 que tem por objetivo informar o código correspondente ao produto constante na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os produtos denominados “Combustíveis”.

Manual: EFD-Contribuições.

1) Introdução:

Veremos neste capítulo do Guia Prático da EFD-Contribuições o layout do Registro 0208 que tem por objetivo informar o código correspondente ao produto constante na Tabela da Agência Nacional de Petróleo (ANP) para os produtos denominados “Combustíveis”.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

2) Layout:

Este registro deve ser preenchido pela pessoa jurídica industrial ou importadora de bebidas frias (cerveja, refrigerantes, águas, preparações compostas não alcoólicas, etc), optante do Regime Especial de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por litro de produto, conforme as alíquotas específicas por produto e marcas comerciais estabelecidas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei nº 10.833, de 2003.

Atenção: Em função do novo regime de apuração aplicável para os fatos geradores a partir de maio de 2015, conforme definido pela Lei nº 13.097, de 2015, o Regime Especial de Apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins por litro de produto, conforme as alíquotas específicas por produto e marcas comerciais estabelecidas pelo Poder Executivo, nos termos da Lei nº 10.833, de 2003, objeto de codificação neste registro, só será aplicável para os fatos geradores até 31 de abril de 2015.

CampoDescriçãoTipoTam.Dec.Obrig.
01 REG Texto fixo contendo "0208". C 004* - S
02 COD_TAB Código indicador da Tabela de Incidência, conforme Anexo III do Decreto nº 6.707/08:
01 – Tabela I
02 – Tabela II
03 – Tabela III
04 – Tabela IV
05 – Tabela V
06 – Tabela VI
07 – Tabela VII
08– Tabela VIII
09 – Tabela IX
10 – Tabela X
11 – Tabela XI
12 – Tabela XII
C 002 - S
A partir de outubro de 2012:
13 – Tabela XIII
03 COD_GRU Código do grupo, conforme Anexo III do Decreto nº 6.707/08. C 002 - S
04 MARCA_COM Marca Comercial C 060 - S

Observações:

1. O Regime Especial de apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, por marca comercial, objeto de informação neste registro, está regulamentado pelo Decreto nº 6.707, de 2008, alterado pelos Decreto nº 6.904, de 2009 e nº 7.455, de 2011.

2. A codificação da bebida fria neste registro é obrigatória para os importadores e pessoas jurídicas que procedam à industrialização dos produtos listados no art. 1o do Decreto nº 6.707, de 2008, sujeitos ao regime geral ou ao regime especial previstos no referido Decreto, e deve está vinculado ao código do item (Campo 07 do Registro 0200), para os fatos geradores até 30 de abril de 2015.

3. Para os períodos de apuração a partir de maio de 2015, o regime de tributação a que se refere este registro (tributação com alíquota definida de acordo com a marca comercial da bebida) não mais é aplicável, em função do novo regime de tributação previsto na Lei nº 13.097, 2015. Neste sentido, o registro 0208 não precisa mais ser escriturado, para os fatos geradores a partir de maio de 2015.

  1. Nível hierárquico: 4;
  2. Ocorrência: 1:1.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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2.1) Observações sobre o preenchimento:

* Campo 01: Valor Válido: [0208].


* Campo 02: Preenchimento: informar o código correspondente à Tabela de Referência em que se enquadra a bebida, sujeita ao regime especial de tributação (REFRI).

Valores válidos: [01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12].


* Campo 03: Preenchimento: informar o código do grupo correspondente à marca comercial da bebida, conforme relação constante no Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, alterado pelos Decreto nº 6.904, de 2009 e nº 7.455, de 2011.

No caso de produtos relacionados nas Tabelas I e II do Anexo III do Decreto nº 6.707/08, informar neste Campo 03 o código de Grupo “SN”.


* Campo 04: Preenchimento: informar a marca comercial da bebida, conforme relação constante nas tabelas do Anexo III do Decreto nº 6.707, de 2008, alterado pelos Decreto nº 6.904, de 2009 e nº 7.455, de 2011.

Na hipótese em que determinada marca comercial não estiver expressamente listada no Anexo III, será adotado o menor valor dentre os listados para o tipo de produto a que se referir.

Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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