Manual: EFD-Contribuições.
Entre o registro inicial (registro 0000) e o registro final (9999), o arquivo digital é constituído de blocos, cada qual com um registro de abertura, com registros de dados e com um registro de encerramento, referindo-se cada um deles a um agrupamento de documentos e de outras informações econômico-fiscais ou contábeis. A apresentação de todos os blocos, na sequência, conforme Tabela Blocos abaixo (item 2.5.1 do Manual do Leiaute da EFD-Contribuições), é obrigatória, sendo que o registro de abertura do bloco indicará se haverá ou não informação.
Tabela de Blocos | |
---|---|
Bloco | Descrição |
0 | Abertura, Identificação e Referências |
A | Documentos Fiscais - Serviços (ISS) |
C | Documentos Fiscais I – Mercadorias (ICMS/IPI) |
D | Documentos Fiscais II – Serviços (ICMS) |
F | Demais Documentos e Operações |
I | Operações das Instituições Financeiras e Assemelhadas, Seguradoras, Entidades de Previdência Privada e Operadoras de Planos de Assistência à Saúde (*) |
M | Apuração da Contribuição e Crédito de PIS/PASEP e da COFINS |
P | Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta |
1 | Complemento da Escrituração – Controle de Saldos de Créditos e de Retenções, Operações Extemporâneas e Outras Informações |
9 | Controle e Encerramento do Arquivo Digital |
Nota VRi Consulting:
(*) O leiaute do Bloco “I”, objeto de publicação pelo Ato Declaratório Executivo nº 65/2012, expedido pela Coordenação-Geral de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal.
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Os blocos devem ser organizados e dispostos na sequência estabelecida no item 2.5 do Manual do Leiaute da EFD-Contribuições e alterações, ou seja, inicia-se com o bloco 0 e seus registros, na sequência o bloco A e registros correspondentes, depois os blocos C, D, F, I, M, P e 1 e, ao final, o bloco 9, que encerra o arquivo digital da escrituração.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Os registros são compostos de campos que devem ser apresentados de forma sequencial e, conforme estabelecido no leiaute do respectivo registro, com todos os campos previstos independentemente de haver ou não informação a ser prestada naquele campo (a exclusão de campos ocasiona erro na estrutura do registro).
Dentro da hierarquia, a ordem de apresentação dos registros é sequencial e ascendente.
Todos os registros com a observação de “registro obrigatório” devem constar do arquivo.
OBSERVAÇÕES:
Não devem ser incluídos na EFD-Contribuições registros para os quais não existam informações a serem prestadas. Ex.: Registro C110 – Não deve ser apresentado, quando não houver informações no quadro Dados Adicionais da nota fiscal.
Base Legal: Guia Prático da EFD-Contribuições da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).Dentro de cada bloco, os registros devem ser dispostos de forma sequencial e ascendente, conforme estruturados (ver Tabela registros e de obrigatoriedade de apresentação – item 2.6.1 e seguintes do Leiaute da EFD-Contribuições e alterações).
Devem ser apresentados e agrupados todos os registros do mesmo tipo existentes no período e, após o término daquele documento, na sequência, serão apresentados os demais registros.
Atenção: O arquivo de escrituração a ser importado pelo PVA não deve conter linhas em Branco. A importação de arquivo com linha em branco impede a validação, assinatura e transmissão do arquivo digital.
Ex: Se a empresa utiliza notas fiscais modelo 1 ou 1A (código 01) e cupom fiscal, deve assim dispor os registros no arquivo: para cada documento modelo 01 ou 1A, informar um registro C100 e seus respectivos registros “filhos” e, após, informar, por equipamento ECF, os registros C400 e seus respectivos registros “filhos”.
Atenção: Deve haver correlação entre os modelos de documentos fiscais e os registros da escrituração correspondentes.
Ou seja, é vedada a apresentação de informações de documento fiscal em registro diverso do estabelecido para aquele modelo.
Exemplos de correlação a ser observada na escrituração:
Venda de serviços mediante emissão de nota fiscal exigida pelo fisco municipal: A100.
Venda através de NF-e: registro C100 (visão documental) ou C180 (visão consolidada).
Aquisição através de NF-e: registro C100 (visão documental) ou C190 (visão consolidada).
Devolução de vendas através de NF-e: registro C100 (visão documental) ou C190 (visão consolidada).
Recebimento de um conhecimento de transporte: registro D100.
Aquisição de energia elétrica pelo consumidor final: registro C500.
Aquisição de serviços de comunicação: registro D500.
Receitas financeiras auferidas: registro F100.
Outras receitas auferidas, sem documento fiscal específico: F100.
Contração de locação de instalações industriais: F100.
Crédito sobre encargos de depreciação de bens incorporados ao ativo imobilizado: F120.
Crédito sobre valor de aquisição de bens incorporados ao ativo imobilizado: F130.
Crédito presumido sobre estoque de abertura: F150.
Crédito sobre custo incorrido da atividade imobiliária: F205.
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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