K Instalações é uma empresa que está localizada no município de Esperantina/PI e cuja data de abertura é 15/02/2022, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "comércio varejista de material elétrico", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4742-3/00.
Se a empresa K Instalações atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:K Instalações Ltda |
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CNPJ:45.301.665/0001-73 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:K Instalações |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:15/02/2022 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:15/02/2022 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):300.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Juarez Tavora, 319 - Complemento: Sala 05 - Bairro: Nova EsperancaPaís: Brasil |
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Município/UF:Esperantina/PI |
CEP:64.180-000 |
Email: |
Telefone:(86) 95886200 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Comércio varejista de material elétrico |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Reprodução de som em qualquer suporte |
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Fabricação de estruturas metálicas |
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Fabricação de esquadrias de metal |
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Distribuição de água por caminhões |
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Gestão de redes de esgoto |
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Atividades relacionadas a esgoto, exceto a gestão de redes |
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Coleta de resíduos não-perigosos |
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Construção de edifícios |
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Construção de rodovias e ferrovias |
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Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
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Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
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Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
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Montagem de estruturas metálicas |
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Construção de instalações esportivas e recreativas |
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Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
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Perfurações e sondagens |
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Obras de terraplenagem |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
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Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
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Instalação de painéis publicitários |
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Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
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Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
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Obras de acabamento em gesso e estuque |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
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Obras de fundações |
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Administração de obras |
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Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
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Obras de alvenaria |
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Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
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Perfuração e construção de poços de água |
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Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
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Serviços de borracharia para veículos automotores |
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Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
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Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
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Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
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Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
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Comércio atacadista de material elétrico |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
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Transporte escolar |
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Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
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Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
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Serviços ambulantes de alimentação |
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Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
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Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê |
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Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
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Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet |
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Serviços de engenharia |
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Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
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Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
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Consultoria em publicidade |
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Locação de automóveis sem condutor |
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Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos |
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Aluguel de máquinas e equipamentos agrícolas sem operador |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
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Aluguel de andaimes |
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Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
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Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
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Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
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Atividades de vigilância e segurança privada |
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Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
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Limpeza em prédios e em domicílios |
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Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
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Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
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Atividades de sonorização e de iluminação |
Carlos Alberto Moura de Araujo (Entrada: 18/07/2023). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Esperantina/PI |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)