Urgmed - Serviços Medicos em Urgencia e Emergencia é uma empresa que está localizada no município de São Luís/MA e cuja data de abertura é 06/10/2017, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 8610-1/02.
Se a empresa Urgmed - Serviços Medicos em Urgencia e Emergencia atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Urgmed - Serviços Medicos em Urgencia e Emergencia Hospitalar Ltda |
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CNPJ:28.813.288/0001-32 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Urgmed - Serviços Medicos em Urgencia e Emergencia |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:06/10/2017 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:06/10/2017 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):7.875,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Quartoze, 30 - Bairro: Planalto Vinhais Ii |
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Município/UF:São Luís/MA |
CEP:65.074-868 |
Email: |
Telefone:(98) 92225646 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências |
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Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
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Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares |
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Atividade médica ambulatorial restrita a consultas |
Bruno Medeiros Ferreira de Castro (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Adriana Sousa Braga Martins (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Breno Sales Callou Torres (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rafael Seabra Silva Cunha (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Fabricio Abraao dos Santos Silva (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Franklin Pinheiro Almeida Guimaraes (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Francisco Makarth Lima de Araujo (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Frederico Pinheiro Almeida Guimaraes (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Helma Fernanda Maciel Andrade (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ibelio Brito Correa (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Ferreira de Castro Neto (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Jose Ferreira de Castro (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Luis Gonzaga de Carvalho Neto (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcelo Martins Bringel Carvalho (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Marcos Silva de Morais (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Max Oliveira Raposo (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maria Christina Mendes da Fonseca (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mauricio Ferreira Santos Viana Pinheiro (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Mykaelly Kelly de Sa Carvalho (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maciel Santos Melo (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Numa Pompilio Baima Pereira Neto (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Patricia Eduardo Porfirio da Silva (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Pablo Brandao Fernandes (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Paulo Luis Ribeiro Aguiar Filho (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Pentecoste Nunes de Oliveira (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Pedro Lustoza de Sousa Segundo (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ralliton Bezerra Brandao (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rubens Mendes Silva (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Sarita Pinheiro Almeida Guimaraes (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Silas Mont Alegre Coelho (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Tiago Soares Rego Cunha (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Thiago Vieira Santos (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Thiago Torres Nobre (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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William Marcial Cachay Matos (Entrada: 26/04/2018). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Bruno Curvina Rodrigues Cruz (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Rafaela Silva Luna Temoteo Queiroz (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Carolina Holanda Victor de Oliveira (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Karen Noleto Costa (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ernani Sousa Castro (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Adilson Uchoa Prado Paz (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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John Pablo Brasil Cunha (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Michel Alexander Araujo Garcez (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Georgio Moraes Costa (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Carlos Renato Teles Mello (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Iraci Alice Filizola Salmito (Entrada: 04/12/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Juliana Monteiro Medeiros Costa (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Igor Barbosa Dantas de Moura (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Diego Leonardo Barreto de Moura (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Humberto Carlos Vale Feitosa (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Joana Ferreira Silva Sousa (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Fabio Bonniek Costa Araujo (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Dennis Russely de Vasconcelos Lima (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Keule de Sousa Costa (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maria Gorete Santana Silva (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Danilo de Brito Campos (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Maria Lindaiane Ferreira Campos (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Roberto Noleto Campelo (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Joao Batista Farias Pires (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Ildiane Bezerra Soares (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Paulo Luis Ribeiro Aguiar (Entrada: 25/07/2019). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
São Luís/MA |
Matriz |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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