Miha Comércio de Mercadorias Ltda (Agropecuaria Rio Guama)

Agropecuaria Rio Guama é uma empresa que estava localizada no município de Santa Maria do Pará/PA e cuja data de abertura é 22/06/1988. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4613-3/00.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Miha Comércio de Mercadorias Ltda

CNPJ:

22.940.498/0001-05

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Agropecuaria Rio Guama

Situação cadastral:

Inapta

Data da situação:

21/08/2024

Motivo da situação cadastral:

63: Omissão de declarações

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

22/06/1988

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

850.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Travessa Sao Domingos Ii, 1388 - Bairro: Zona Rural

Município/UF:

Santa Maria do Pará/PA

CEP:

68.738-000

Saiba mais informaçoes sobre Santa Maria do Pará (...)

Contatos:

Email:

marcelopinheirocouro@hotmail.com

Telefone:

(91) 91641717       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

4613-3/00

Descrição do CNAE (atividade):

Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens


Este CNAE compreende:

  • as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
    • madeira em bruto perfilada ou serrada;
    • produtos derivados - tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrotes e similares;
    • o comércio atacadista de pré-moldados de madeira para construção;
    • louças e aparelhos sanitários - pias, lavatórios, banheiras e outros similares;
    • material de revestimento - azulejos e pisos, mosaicos, pastilhas, ladrilhos e outros similares;
    • material para pintura;
    • material elétrico;
    • vidros;
    • ferragens e produtos siderúrgicos e metalúrgicos para construção - válvulas, torneiras, registros, arames, pregos, fechaduras, dobradiças e outros similares.

Este CNAE não compreende:

  • as atividades de representantes comerciais e agentes do comércio de:
    • lustres, luminárias e abajures (4615-0/00);
    • tapetes, carpetes e outros artigos de tapeçaria (4618-4/99);
    • papel de parede e similares (4618-4/99);
    • produtos siderúrgicos e metalúrgicos, exceto para construção (4612-5/00);
  • a fabricação de pré-moldados de madeira para construção com montagem associada (1622-6/02).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

0133-4/01

Cultivo de açaí

0142-3/00

Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal, certificadas

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita

0220-9/03

Coleta de castanha-do-pará em florestas nativas

4611-7/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

4618-4/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

4619-2/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

4622-2/00

Comércio atacadista de soja

4623-1/01

Comércio atacadista de animais vivos

4623-1/02

Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal

4623-1/03

Comércio atacadista de algodão

4623-1/06

Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas

4623-1/09

Comércio atacadista de alimentos para animais

4623-1/99

Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente

4632-0/01

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados

4632-0/03

Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4637-1/03

Comércio atacadista de óleos e gorduras

4637-1/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4639-7/02

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

4644-3/01

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano

4644-3/02

Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário

4649-4/10

Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

4671-1/00

Comércio atacadista de madeira e produtos derivados

4679-6/02

Comércio atacadista de mármores e granitos

4679-6/99

Comércio atacadista de materiais de construção em geral

4687-7/03

Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos

4689-3/01

Comércio atacadista de produtos da extração mineral, exceto combustíveis

4689-3/99

Comércio atacadista especializado em outros produtos intermediários não especificados anteriormente

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

4789-0/04

Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

4923-0/02

Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

7119-7/02

Atividades de estudos geológicos

7490-1/05

Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7721-7/00

Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos

7732-2/01

Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes

7810-8/00

Seleção e agenciamento de mão-de-obra

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8690-9/01

Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana

8690-9/99

Outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

9319-1/01

Produção e promoção de eventos esportivos

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Sócio(s):

Joao Marcelo Machado Pinheiro (Entrada: 19/06/2002).

Faixa etária: 51 a 60 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

22.940.498/0001-05

Santa Maria do Pará/PA

Matriz

Inapta

22.940.498/0002-96

Goianésia do Pará/PA

Filial

Inapta

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

22.940.499/0001-50
22.940.501/0001-90
22.940.504/0001-24
22.940.508/0001-02
22.940.513/0001-15
22.940.518/0001-48
22.940.524/0001-03
22.940.533/0001-96
22.940.538/0001-19

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Resposta à Consulta nº 16.508/2017: Incidência do ICMS na veiculação onerosa de publicidade por meio da internet

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.508/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação ou divulgação onerosa de publicidade de terceiros por meio da internet. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo


Resposta à Consulta nº 17.648/2018: Diferencial de Alíquotas (Difal) na aquisição de Ativo Imobilizado usado por optante do Simples Nacional

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.648/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a incidência do Diferencial de Alíquotas (Difal) na entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) adquirido usado de remetente localizado em outro Estado, ou seja, na compra de contribuinte paulista em outro Estado. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veja como solicitar certidões de ação trabalhista e negativa de débitos trabalhistas

Operações de compra e venda de imóveis requerem a emissão de várias certidões referentes a pessoa que está vendendo e ao bem em negociação. Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo. No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on- (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Receita facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril dest (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Lavador de carros não receberá adicional de insalubridade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia (MG), ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. O entendimento do TST sobre o tema é que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos não caracteriza atividade insalubre quando não se tratar de produto em sua composição bruta, como no caso. Na ação trabalhista, o lavador argumentou (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em reclamação trabalhista

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os horários alegados de término do expediente. Na decisão, o juiz Régis (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Resposta à Consulta nº 15.745/2017: Troca de mercadoria em franquia diversa daquela que efetuou a venda

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo


Resposta à Consulta nº 17.016/2018: Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.016/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a operação de venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo


Resposta à Consulta nº 17.307/2018: Crédito fiscal do ICMS nas aquisições de ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.307/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (ARLA) (ou AR LA32) utilizado na prestação de serviço de transporte. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo


Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos emprega (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Trabalhador discriminado por usar tranças será indenizado e terá rescisão indireta

A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. De acordo com os autos, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho vai julgar ação contra cobrança de taxa de inscrição por agência de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação contra a cobrança de taxa de inscrição para candidatos às vagas de trabalho por uma agência de empregos de Passo Fundo (RS). Segundo o colegiado, a forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas. Custo para (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)