Apl Comércio e Serviços Tecnicos Ltda (Governo Sob Controle Soluções Gerenciais)

Governo Sob Controle Soluções Gerenciais é uma empresa que está localizada no município de Campos dos Goytacazes/RJ e cuja data de abertura é 02/07/2013, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "serviços de engenharia", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 7112-0/00.

Se a empresa Governo Sob Controle Soluções Gerenciais atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Apl Comércio e Serviços Tecnicos Ltda

CNPJ:

18.404.840/0001-85

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Governo Sob Controle Soluções Gerenciais

Situação cadastral:

Ativa

Data da situação:

02/07/2013

Motivo da situação cadastral:

-

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

02/07/2013

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

300.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Morangaba, 45 - Bairro: Parque Visconde de Ururai

Município/UF:

Campos dos Goytacazes/RJ

CEP:

28.070-390

Saiba mais informaçoes sobre Campos dos Goytacazes (...)

Contatos:

Email:

apl.alimentacao@gmail.com

Telefone:

(22) 88292021       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

7112-0/00

Descrição do CNAE (atividade):

Serviços de engenharia


Este CNAE compreende:

  • os serviços técnicos de engenharia, como a elaboração e gestão de projetos e os serviços de inspeção técnica nas seguintes áreas:
    • engenharia civil, hidráulica e de tráfego;
    • engenharia elétrica, eletrônica, de minas, química, mecânica, industrial, de sistemas e de segurança, agrária, etc.;
    • engenharia ambiental, engenharia acústica, etc.;
  • a supervisão de obras, controle de materiais e serviços similares;
  • a supervisão de contratos de execução de obras;
  • a supervisão e gerenciamento de projetos;
  • a vistoria, perícia técnica, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico de engenharia;
  • a concepção de maquinaria, processo e instalações industriais.

Este CNAE não compreende:

  • os serviços de arquitetura (7111-1/00)
  • os serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia (7119-7/03);
  • os serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho (7119-7/04);
  • a realização de testes físicos, químicos e outros testes analíticos de todos os tipos de materiais e de produtos (7120-1/00);
  • as atividades de pesquisa e desenvolvimento experimental relacionadas à engenharia (7210-0/00);
  • a execução de obras de construção (seção F);
  • a administração de obras exercida no local da construção (seção F).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

1813-0/01

Impressão de material para uso publicitário

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2823-2/00

Fabricação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial, peças e acessórios

3313-9/01

Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos

4120-4/00

Construção de edifícios

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

4221-9/02

Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/03

Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica

4221-9/05

Manutenção de estações e redes de telecomunicações

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/01

Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4330-4/02

Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4520-0/01

Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores

4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores

4530-7/03

Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

4637-1/04

Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares

4639-7/01

Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral

4649-4/02

Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico

4651-6/02

Comércio atacadista de suprimentos para informática

4661-3/00

Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças

4663-0/00

Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças

4665-6/00

Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças

4686-9/02

Comércio atacadista de embalagens

4692-3/00

Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

4741-5/00

Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

4743-1/00

Comércio varejista de vidros

4744-0/01

Comércio varejista de ferragens e ferramentas

4744-0/02

Comércio varejista de madeira e artefatos

4744-0/99

Comércio varejista de materiais de construção em geral

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

4752-1/00

Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

4754-7/03

Comércio varejista de artigos de iluminação

4755-5/02

Comercio varejista de artigos de armarinho

4755-5/03

Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho

4756-3/00

Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

4761-0/03

Comércio varejista de artigos de papelaria

4763-6/01

Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

4773-3/00

Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

4781-4/00

Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

4789-0/02

Comércio varejista de plantas e flores naturais

4789-0/05

Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários

4789-0/07

Comércio varejista de equipamentos para escritório

5211-7/99

Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis

5620-1/01

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

5620-1/02

Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê

5620-1/03

Cantinas - serviços de alimentação privativos

5620-1/04

Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

6202-3/00

Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6204-0/00

Consultoria em tecnologia da informação

6209-1/00

Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação

6311-9/00

Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

6911-7/01

Serviços advocatícios

6920-6/01

Atividades de contabilidade

7111-1/00

Serviços de arquitetura

7319-0/02

Promoção de vendas

7410-2/99

Atividades de design não especificadas anteriormente

7420-0/04

Filmagem de festas e eventos

7490-1/03

Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias

7490-1/99

Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

8011-1/01

Atividades de vigilância e segurança privada

8020-0/01

Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico

8111-7/00

Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

8130-3/00

Atividades paisagísticas

8211-3/00

Serviços combinados de escritório e apoio administrativo

8230-0/01

Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas

8299-7/99

Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente

8541-4/00

Educação profissional de nível técnico

8599-6/03

Treinamento em informática

8599-6/04

Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial

8599-6/99

Outras atividades de ensino não especificadas anteriormente

9001-9/06

Atividades de sonorização e de iluminação

9511-8/00

Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

9609-2/99

Outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente

Sócio(s):

Alexandre Pereira Louvain (Entrada: 02/07/2013).

Faixa etária: 41 a 50 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

18.404.840/0001-85

Campos dos Goytacazes/RJ

Matriz

Ativa

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

18.404.841/0001-20
18.404.843/0001-19
18.404.846/0001-52
18.404.850/0001-10
18.404.855/0001-43
18.404.860/0001-56
18.404.866/0001-23
18.404.875/0001-14
18.404.880/0001-27

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Contribuintes e responsáveis perante a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Regime Especial de Substituição Tributária do IPI

O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prej (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Justiça do Trabalho confirma justa causa de homem que apagou documentos da empresa após ser dispensado

Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o término do contrato, aces (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Honorários advocatícios têm preferência em relação a crédito tributário, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220). O dispositivo em discussão é o ar (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Siderúrgica deverá reintegrar industriários dispensados após formarem comissão

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), para manter a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a empresa condições de trabalho para seus empregados. Para a Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório. Comissão discutia reivindicações dos empregados Segundo depoimento dos trabalhadores, eles part (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Em novo julgamento após reclamação ao STF, TRT-2 mantém reconhecimento de vínculo de advogado com escritório

Em julgamento unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de vínculo empregatício entre advogado e escritório sediado em São Paulo-SP. Após reclamação constitucional remetida pelo Supremo Tribunal Federal, o colegiado continuou com os entendimentos anteriores do 1º e 2º graus do Regional que identificaram no caso todos os requisitos típicos da relação de emprego. No processo, a empresa alegava terceirização de mão de obra e p (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Importância do registro dos afastamentos no eSocial para a concessão de benefícios por incapacidade

Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados. A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera (...)

Notícia postada em: .

Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)


Shopping de Salvador não terá de instalar creche para filhos de empregadas de lojas

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores - no caso, os lojistas. Shopping foi condenado na 1ª e na 2ª instância O Ministério Pú (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Apuração e recolhimento do IPI: Aspectos gerais

Examinaremos neste trabalho o que a legislação versa sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Equiparação à industrial: Crédito fiscal dos produtos existentes no estoque quando da equiparação

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Inclusão do frete na Base de Cálculo do IPI: Produtos com alíquotas diversificadas

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Revezamento de ida ao banheiro em linha de produção de chocolates não caracteriza dano moral

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade. Idas ao banheiro exigiam substitui (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empresa não terá de custear assistência odontológica fornecida por sindicato

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da liv (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Cuidadora perde ação após atraso de nove minutos para audiência virtual

Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bancário que pediu demissão poderá receber PLR proporcional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça anula acordo trabalhista por lide simulada

A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante. A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente cu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)