Ml Construtora Ltda

Ml Construtora Ltda é uma empresa que estava localizada no município de Itapecerica/MG e cuja data de abertura é 05/11/2012. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "construção de edifícios", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4120-4/00.

Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

Ml Construtora Ltda

CNPJ:

17.114.514/0001-70

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Situação cadastral:

Baixada

Data da situação:

23/09/2014

Motivo da situação cadastral:

1: Extinção por encerramento liquidação voluntária

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

05/11/2012

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

20.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Rua Vigario Antunes, 177 - Bairro: Centro

Município/UF:

Itapecerica/MG

CEP:

35.550-000

Saiba mais informaçoes sobre Itapecerica (...)

Contatos:

Email:

clcontabilidade@netita.com.br

Telefone:

(37) 33411154       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

4120-4/00

Descrição do CNAE (atividade):

Construção de edifícios


Este CNAE compreende:

  • a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo:
    • casas e residências unifamiliares;
    • edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus);
  • a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo:
    • consultórios e clínicas médicas;
    • escolas;
    • escritórios comerciais;
    • hospitais;
    • hotéis, motéis e outros tipos de alojamento;
    • lojas, galerias e centros comerciais;
    • restaurantes e outros estabelecimentos similares;
    • shopping centers;
  • a construção de edifícios destinados a outros usos específicos:
    • armazéns e depósitos;
    • edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas;
    • edifícios para uso agropecuário;
    • estações para trens e metropolitanos;
    • estádios esportivos e quadras cobertas;
    • igrejas e outras construções para fins religiosos (templos);
    • instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.);
    • penitenciárias e presídios;
    • postos de combustível;
  • a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.).

Este CNAE compreende também:

  • as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes
  • a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante.

Este CNAE não compreende:

  • a fabricação e a montagem de casas de madeira (1622-6/01), de concreto (2330-3/04) ou de estrutura metálica (2511-0/00), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante;
  • a fabricação de estruturas metálicas (2511-0/00);
  • a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (4110-7/00);
  • as obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de gás (4322-3/01), etc.;
  • os serviços de acabamento da construção (43.30-4);
  • a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (4399-1/01);
  • os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00);
  • os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4391-6/00

Obras de fundações

4330-4/01

Impermeabilização em obras de engenharia civil

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

8130-3/00

Atividades paisagísticas

4213-8/00

Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas

8129-0/00

Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

8121-4/00

Limpeza em prédios e em domicílios

Sócio(s):

Flavia Lamounier Araujo Alves (Entrada: 05/11/2012).

Faixa etária: 41 a 50 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Clelia Maria de Melo Almeida (Entrada: 05/11/2012).

Faixa etária: 71 a 80 anos.

Qualificação: 22 (sócio).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

17.114.514/0001-70

Itapecerica/MG

Matriz

Baixada

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

17.114.515/0001-15
17.114.517/0001-04
17.114.520/0001-28
17.114.524/0001-06
17.114.529/0001-39
17.114.534/0001-41
17.114.540/0001-07
17.114.549/0001-00
17.114.554/0001-12

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Situações em que o credito fiscal do IPI deve ser estornado

Examinaremos no presente trabalho, quais são as hipóteses em que são exigidos do contribuinte o estorno (ou anulação) do crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) efetuado por ocasião da entrada de produtos no estabelecimento. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Penalidades por descumprimento de obrigações acessórias do IPI

Veremos neste Roteiro de Procedimentos quais são as multas previstas na legislação para os contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que descumprirem com as obrigações acessórias criadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Cuidadora perde ação após atraso de nove minutos para audiência virtual

Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Bancário que pediu demissão poderá receber PLR proporcional

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça anula acordo trabalhista por lide simulada

A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante. A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente cu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Rede varejista é condenada por contratar temporários para funções permanentes

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST rejeitou o recurso da Arthur Lundgren Tecidos S.A. (Casas Pernambucanas), condenada a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por contratar trabalhadores temporários fora da previsão legal. Para o TST, a desobediência à legislação trabalhista atinge a sociedade como um todo. Rede contratava temporários para funções permanentes O trabalho temporário é regido pe (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça reconhece caráter lesivo em mudança de base de cálculo para adicional de periculosidade

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou inválida alteração contratual que reduzia a base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Universidade de São Paulo. A conclusão foi de que a mudança violou o princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal (CF) e o da inalterabilidade contratual lesiva, consagrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os autos demonstram que a verba (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Portuário que alegou tratamento desigual durante a pandemia não será indenizado

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de um portuário avulso de Vila Velha (ES) que pedia a condenação do Órgão de Gestão de Mão de Obra (Ogmo) do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Estado do Espírito Santo por tratamento desigual durante a pandemia da covid-19. Com base na Medida Provisória 945, o colegiado concluiu que não houve discriminação. Trabalhador disse que saúde era boa O portuário disse na açã (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


IPI: Denúncia espontânea

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras gerais envolvendo o instituto da denúncia espontânea previsto no Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas e/ou leis citadas ao longo do trabalho. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Comerciantes de bens de produção

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o que a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) versa sobre os comerciantes de bens de produção que optaram, por sua conta e risco, pela equiparação a industrial. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Revenda de embalagens usadas

Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento fiscal dispensado pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a revenda de embalagens usadas, assim entendidas aquelas que acondicionaram produtos (insumos) adquiridos pelo estabelecimento industrial (barris, bombonas, caixas de madeira, papelão, tambores metálicos, contêineres, etc.). Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo De (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Apresentação de 18 atestados

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de um metalúrgico dispensado por justa causa pela Dana Indústrias Ltda., de Sorocaba (SP), por ter apresentado 18 atestados médicos de dois dias sempre antes de feriados. Para o colegiado, a empresa conseguiu demonstrar a irregularidade nos atestados, emitidos por médico investigado por fraude. O trabalhador já havia sido dispensado em 2012 e reintegrado em 2015 após o reconheciment (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Empresa de lacticínios é condenada por não conceder pausas térmicas

Duas sentenças oriundas da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP reconheceram o direito ao recebimento de horas extras referentes a supressão de pausas térmicas a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas. O intervalo está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual os(as) empregados(as) que atuam nesses espaços têm direito a 20 minutos de repouso, computados como período de trabalho efetivo, a cada 1h40 de traba (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça nega indenização por verificar culpa exclusiva de trabalhadora que caiu durante limpeza de cozinha

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou indenização por dano moral a auxiliar de cozinha de rede atacadista que se acidentou no local de trabalho. O colegiado manteve sentença que entendeu não ter havido responsabilidade do empregador na ocorrência, mas culpa exclusiva da profissional. A mulher contou que, durante a limpeza do espaço, pisou a tampa do ralo e torceu o tornozelo. Disse que a lesão comprometeu sua capacidade laborativa e gerou afastamento te (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Vendedora externa de cigarros tem reconhecido direito a horas extras

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que afastava automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpria jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Com isso, foi mantida a condenação da empresa a pagar horas extras a uma vendedora. Norma coletiva afastava horas (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Prática de jogos de azar durante expediente motiva justa causa

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição. De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em au (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)