Panorama Construtora é uma empresa que estava localizada no município de Presidente Médici/RO e cuja data de abertura é 19/01/2011. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "serviços de engenharia", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 7112-0/00.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:G. & Ishiy Construtora Ltda |
||
CNPJ:13.128.836/0001-18 |
||
Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Panorama Construtora |
|
Situação cadastral:Baixada |
Data da situação:25/01/2016 |
|
Motivo da situação cadastral:1: Extinção por encerramento liquidação voluntária |
||
Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
||
Data de abertura:19/01/2011 |
Porte:Microempresa |
|
Capital social (R$):400.000,00 |
||
Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Avenida Trinta de Junho, 1593 - Bairro: Centro |
|
Município/UF:Presidente Médici/RO |
CEP:76.916-000 |
Email: |
Telefone:(69) 34713421 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Serviços de engenharia |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
|
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
|
Impermeabilização em obras de engenharia civil |
|
Obras de terraplenagem |
|
Demolição de edifícios e outras estruturas |
|
Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
|
Perfurações e sondagens |
|
Serviços de preparação do terreno não especificados anteriormente |
|
Instalação e manutenção elétrica |
|
Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
|
Obras de acabamento em gesso e estuque |
|
Serviços de pintura de edifícios em geral |
|
Obras de fundações |
|
Administração de obras |
|
Construção de edifícios |
|
Cultivo de mudas em viveiros florestais |
|
Produção de sementes certificadas, exceto de forrageiras para pasto |
|
Serviço de poda de árvores para lavouras |
|
Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
|
Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
|
Obras de irrigação |
|
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos |
|
Outras obras de acabamento da construção |
|
Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção |
|
Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
|
Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
|
Fabricação de móveis com predominância de madeira |
|
Construção de rodovias e ferrovias |
|
Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
|
Montagem de estruturas metálicas |
|
Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
|
Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
|
Perfuração e construção de poços de água |
|
Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica |
|
Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
|
Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
|
Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
|
Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
|
Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
|
Instalação de painéis publicitários |
|
Comércio atacadista de cimento |
|
Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
|
Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
|
Comércio atacadista de material elétrico |
|
Comércio atacadista de mármores e granitos |
|
Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
|
Comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo |
|
Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
|
Comércio varejista de vidros |
|
Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
|
Comércio varejista de madeira e artefatos |
|
Comércio varejista de material elétrico |
|
Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
|
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
|
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
|
Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
|
Serviços de arquitetura |
|
Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
|
Comércio varejista de materiais hidráulicos |
|
Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
|
Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
|
Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
|
Comércio varejista de materiais de construção em geral |
|
Locação de mão-de-obra temporária |
|
Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
|
Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
|
Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
|
Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
|
Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
|
Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
|
Fabricação de estruturas metálicas |
|
Fabricação de esquadrias de metal |
|
Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
|
Compra e venda de imóveis próprios |
|
Aluguel de imóveis próprios |
|
Fabricação de casas de madeira pré-fabricadas |
|
Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
|
Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
|
Construção de estações e redes de telecomunicações |
|
Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
|
Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
|
Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
Jubran Ferreira Gois (Entrada: 29/05/2012). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
||
Sandra Ishiy (Entrada: 29/05/2012). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Presidente Médici/RO |
Matriz |
Baixada |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prej (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o término do contrato, aces (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a validade de norma do Código de Processo Civil (CPC) que prevê que o pagamento de honorários advocatícios tem preferência em relação a créditos tributários, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. A decisão majoritária foi tomada na sessão virtual concluída em 28/3, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1326559, com repercussão geral (Tema 1.220). O dispositivo em discussão é o ar (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), para manter a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a empresa condições de trabalho para seus empregados. Para a Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório. Comissão discutia reivindicações dos empregados Segundo depoimento dos trabalhadores, eles part (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Em julgamento unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de vínculo empregatício entre advogado e escritório sediado em São Paulo-SP. Após reclamação constitucional remetida pelo Supremo Tribunal Federal, o colegiado continuou com os entendimentos anteriores do 1º e 2º graus do Regional que identificaram no caso todos os requisitos típicos da relação de emprego. No processo, a empresa alegava terceirização de mão de obra e p (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados. A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera (...)
Notícia postada em: .
Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação do Condomínio Civil Shopping Center, responsável pelo Shopping Paralela, em Salvador (BA), de oferecer creche para os filhos das empregadas das lojas no período da amamentação. O colegiado aplicou ao caso decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a obrigação é dos empregadores - no caso, os lojistas. Shopping foi condenado na 1ª e na 2ª instância O Ministério Pú (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Examinaremos neste trabalho o que a legislação versa sobre a apuração e recolhimento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o RIPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um operador de produção da Chocolates Garoto S.A., de Vila Velha (ES), que pretendia ser indenizado sob a alegação de restrição do uso do banheiro. Segundo o colegiado, o que havia era um revezamento, em que o trabalhador tinha de ser substituído por outro para se ausentar na linha de produção, situação que não envolve ofensa à dignidade. Idas ao banheiro exigiam substitui (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da liv (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Seção Especializada em Dissídios Individuais-3 (SDI-3) do TRT da 2ª Região anulou acordo trabalhista homologado pela Justiça do Trabalho envolvendo trabalhadora e empresa de transporte coletivo. O colegiado identificou a prática de lide simulada e coação de ex-empregados, caso da reclamante. A decisão se baseou em provas que demonstraram um método repetitivo: inúmeras ações trabalhistas idênticas, com acordos homologados em prazos extremamente cu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)