Censo Digital é uma empresa que estava localizada no município de Recife/PE e cuja data de abertura é 25/07/1986. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "serviços de cartografia, topografia e geodésia", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 7119-7/01.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Luiz de Gonzaga Malheiros Costa Sousa |
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CNPJ:10.675.148/0001-80 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Censo Digital |
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Situação cadastral:Baixada |
Data da situação:29/01/2021 |
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Motivo da situação cadastral:1: Extinção por encerramento liquidação voluntária |
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Natureza jurídica:213-5: Empresário (individual) |
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Data de abertura:25/07/1986 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):Não disponível |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Não disponibilizamos o endereço completo de empresas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, trata-se do local de residência do empresário e não o seu local de trabalho. |
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Município/UF:Recife/PE |
CEP:Não disponibilizado |
Email:Não Informado |
Telefone:(81) 88997113 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda |
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Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis |
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Consultoria em tecnologia da informação |
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Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
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Outras atividades de prestação de serviços de informação não especificadas anteriormente |
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Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Recife/PE |
Matriz |
Baixada |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições legais e regulamentares pertinentes aos acréscimos legais (multa e juros de mora) incidentes no recolhimento (ou pagamento) do ICMS paulista fora do prazo regulamentar. Este trabalho utilizou como base principal de estudo a Lei nº 6.374/1989 (Lei do ICMS)), o RICMS/2000-SP, bem como a Resolução SF nº 21/2013, que atualmente disciplina os critérios de apuração e a periodicidade de divulgação da t (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as regras vigentes para a autorização de desconto em folha de pagamento dos valores contratados a título de empréstimo consignado, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil, por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), com fundamento na Lei nº 10.820/2003, que atualmente dispõe sobre o assunto, e no seu regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.840 (...)
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Área: Direito do trabalho
Uma cuidadora de idosos da cidade de Ronda Alta (RS) perdeu a chance de ver reconhecido seu pedido de vínculo de emprego. Na audiência de instrução, foi decretada a revelia porque a trabalhadora acessou a sala virtual nove minutos depois de encerrada a instrução. Ao rejeitar o recurso da trabalhadora, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que o atraso não foi insignificante e causou prejuízo ao andamento do processo. Cuidadora não co (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa. Norma coletiva excluía demissionários da PLR A ação foi movida por um bancário que trabalhou por um ano e meio para o Paraná Banco e pediu demi (...)
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A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou inválida alteração contratual que reduzia a base de cálculo do adicional de periculosidade de empregado da Universidade de São Paulo. A conclusão foi de que a mudança violou o princípio da irredutibilidade salarial, previsto na Constituição Federal (CF) e o da inalterabilidade contratual lesiva, consagrado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Os autos demonstram que a verba (...)
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Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as operações de saídas de produtos a título de arrendamento mercantil, comumente chamado de leasing. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.099/1974, a Resolução Bacen nº 4.977/2021, bem como o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.508/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação ou divulgação onerosa de publicidade de terceiros por meio da internet. (...)
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Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.648/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a incidência do Diferencial de Alíquotas (Difal) na entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) adquirido usado de remetente localizado em outro Estado, ou seja, na compra de contribuinte paulista em outro Estado. (...)
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Área: ICMS São Paulo
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Duas sentenças oriundas da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP reconheceram o direito ao recebimento de horas extras referentes a supressão de pausas térmicas a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas. O intervalo está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual os(as) empregados(as) que atuam nesses espaços têm direito a 20 minutos de repouso, computados como período de trabalho efetivo, a cada 1h40 de traba (...)
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A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou indenização por dano moral a auxiliar de cozinha de rede atacadista que se acidentou no local de trabalho. O colegiado manteve sentença que entendeu não ter havido responsabilidade do empregador na ocorrência, mas culpa exclusiva da profissional. A mulher contou que, durante a limpeza do espaço, pisou a tampa do ralo e torceu o tornozelo. Disse que a lesão comprometeu sua capacidade laborativa e gerou afastamento te (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que afastava automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpria jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Com isso, foi mantida a condenação da empresa a pagar horas extras a uma vendedora. Norma coletiva afastava horas (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)