A. Birk & Cia Ltda (Construtora Concreterra)

Construtora Concreterra é uma empresa que está localizada no município de Vila Rica/MT e cuja data de abertura é 17/06/2002, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "construção de edifícios", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4120-4/00.

Se a empresa Construtora Concreterra atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.

Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.

Dados cadastrais:

Razão Social:

A. Birk & Cia Ltda

CNPJ:

05.123.504/0001-12

Matriz ou filial:

Matriz

Nome fantasia:

Construtora Concreterra

Situação cadastral:

Ativa

Data da situação:

17/06/2002

Motivo da situação cadastral:

-

Natureza jurídica:

206-2: Sociedade Empresária Limitada

Data de abertura:

17/06/2002

Porte:

Microempresa

Capital social (R$):

1.000.000,00

Data sit. especial:

-

Motivo situação especial:

-

Localização:

Endereço:

Avenida A, 1115 - Complemento: Lote: 01 e 02; - Bairro: Setor Oeste

Município/UF:

Vila Rica/MT

CEP:

78.645-000

Saiba mais informaçoes sobre Vila Rica (...)

Contatos:

Email:

astecvilarica@hotmail.com

Telefone:

(66) 35541132       

Consultar outra empresa

Atividade Econômica Principal:

CNAE:

4120-4/00

Descrição do CNAE (atividade):

Construção de edifícios


Este CNAE compreende:

  • a construção de edifícios residenciais de qualquer tipo:
    • casas e residências unifamiliares;
    • edifícios residenciais multifamiliares, incluindo edifícios de grande altura (arranha-céus);
  • a construção de edifícios comerciais de qualquer tipo:
    • consultórios e clínicas médicas;
    • escolas;
    • escritórios comerciais;
    • hospitais;
    • hotéis, motéis e outros tipos de alojamento;
    • lojas, galerias e centros comerciais;
    • restaurantes e outros estabelecimentos similares;
    • shopping centers;
  • a construção de edifícios destinados a outros usos específicos:
    • armazéns e depósitos;
    • edifícios garagem, inclusive garagens subterrâneas;
    • edifícios para uso agropecuário;
    • estações para trens e metropolitanos;
    • estádios esportivos e quadras cobertas;
    • igrejas e outras construções para fins religiosos (templos);
    • instalações para embarque e desembarque de passageiros (em aeroportos, rodoviárias, portos, etc.);
    • penitenciárias e presídios;
    • postos de combustível;
  • a construção de edifícios industriais (fábricas, oficinas, galpões industriais, etc.).

Este CNAE compreende também:

  • as reformas, manutenções correntes, complementações e alterações de edifícios de qualquer natureza já existentes
  • a montagem de edifícios e casas pré-moldadas ou pré-fabricadas de qualquer material, de natureza permanente ou temporária, quando não realizadas pelo próprio fabricante.

Este CNAE não compreende:

  • a fabricação e a montagem de casas de madeira (1622-6/01), de concreto (2330-3/04) ou de estrutura metálica (2511-0/00), pré-moldadas ou pré-fabricadas, quando realizadas pelo próprio fabricante;
  • a fabricação de estruturas metálicas (2511-0/00);
  • a realização de empreendimentos imobiliários, residenciais ou não, provendo recursos financeiros, técnicos e materiais para a sua execução e posterior venda (incorporação imobiliária) (4110-7/00);
  • as obras de instalações elétricas (4321-5/00), hidráulicas, sanitárias e de gás (4322-3/01), etc.;
  • os serviços de acabamento da construção (43.30-4);
  • a execução de edifícios industriais e outros por contrato de construção por administração (4399-1/01);
  • os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00);
  • os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00).

Atividades Econômicas Secundárias:

CNAE:

Descrição do CNAE (atividade):

1622-6/99

Fabricação de outros artigos de carpintaria para construção

2330-3/01

Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda

2330-3/02

Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção

2330-3/05

Preparação de massa de concreto e argamassa para construção

2511-0/00

Fabricação de estruturas metálicas

2539-0/01

Serviços de usinagem, tornearia e solda

3314-7/11

Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária

3321-0/00

Instalação de máquinas e equipamentos industriais

4211-1/01

Construção de rodovias e ferrovias

4211-1/02

Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos

4212-0/00

Construção de obras de arte especiais

4221-9/01

Construção de barragens e represas para geração de energia elétrica

4222-7/01

Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação

4291-0/00

Obras portuárias, marítimas e fluviais

4292-8/01

Montagem de estruturas metálicas

4292-8/02

Obras de montagem industrial

4299-5/99

Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente

4313-4/00

Obras de terraplenagem

4321-5/00

Instalação e manutenção elétrica

4322-3/02

Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração

4330-4/03

Obras de acabamento em gesso e estuque

4330-4/04

Serviços de pintura de edifícios em geral

4330-4/99

Outras obras de acabamento da construção

4391-6/00

Obras de fundações

4399-1/02

Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias

4399-1/03

Obras de alvenaria

4399-1/04

Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras

4662-1/00

Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

5212-5/00

Carga e descarga

7111-1/00

Serviços de arquitetura

7112-0/00

Serviços de engenharia

7119-7/01

Serviços de cartografia, topografia e geodésia

7711-0/00

Locação de automóveis sem condutor

7719-5/99

Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor

7732-2/02

Aluguel de andaimes

7739-0/99

Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador

8130-3/00

Atividades paisagísticas

Sócio(s):

Marcio Adriano Birk (Entrada: 28/10/2011).

Faixa etária: 41 a 50 anos.

Qualificação: 49 (sócio-administrador).

Ricardo Luis Birk (Entrada: 09/02/2015).

Faixa etária: 31 a 40 anos.

Qualificação: 22 (sócio).

Estabelecimento(s) dessa empresa:

CNPJ:

Município:

Tipo:

Situação:

05.123.504/0001-12

Vila Rica/MT

Matriz

Ativa

Observações:

Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa.

O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).

Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade.

Veja também:

05.123.505/0001-67
05.123.507/0001-56
05.123.510/0001-70
05.123.514/0001-58
05.123.519/0001-80
05.123.524/0001-93
05.123.530/0001-40
05.123.539/0001-51
05.123.544/0001-64

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Resposta à Consulta nº 16.508/2017: Incidência do ICMS na veiculação onerosa de publicidade por meio da internet

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.508/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação ou divulgação onerosa de publicidade de terceiros por meio da internet. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo


Resposta à Consulta nº 17.648/2018: Diferencial de Alíquotas (Difal) na aquisição de Ativo Imobilizado usado por optante do Simples Nacional

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.648/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a incidência do Diferencial de Alíquotas (Difal) na entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) adquirido usado de remetente localizado em outro Estado, ou seja, na compra de contribuinte paulista em outro Estado. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo


Empresa pode recorrer sozinha de sentença que homologou acordo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veja como solicitar certidões de ação trabalhista e negativa de débitos trabalhistas

Operações de compra e venda de imóveis requerem a emissão de várias certidões referentes a pessoa que está vendendo e ao bem em negociação. Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo. No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on- (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Receita facilita prestação de informações sobre despesas médicas na Declaração do Imposto de Renda

A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril dest (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Lavador de carros não receberá adicional de insalubridade

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia (MG), ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. O entendimento do TST sobre o tema é que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos não caracteriza atividade insalubre quando não se tratar de produto em sua composição bruta, como no caso. Na ação trabalhista, o lavador argumentou (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Geolocalizador de celular comprova má-fé de trabalhador em reclamação trabalhista

A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os horários alegados de término do expediente. Na decisão, o juiz Régis (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Resposta à Consulta nº 15.745/2017: Troca de mercadoria em franquia diversa daquela que efetuou a venda

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo


Resposta à Consulta nº 17.016/2018: Venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.016/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a operação de venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo


Resposta à Consulta nº 17.307/2018: Crédito fiscal do ICMS nas aquisições de ARLA 32 utilizado na prestação de serviço de transporte

Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.307/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (ARLA) (ou AR LA32) utilizado na prestação de serviço de transporte. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: ICMS São Paulo


Empresas brasileiras terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos emprega (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Trabalhador discriminado por usar tranças será indenizado e terá rescisão indireta

A 71ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de estoquista de rede de varejo vítima de discriminação por causa de penteado afro que usava. Considerando que a situação tornou-se insustentável e atingiu a honra e a dignidade do profissional, a instituição foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além de verbas rescisórias. De acordo com os autos, certo dia, ao chegar ao estabelecimento com tranças, o (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho vai julgar ação contra cobrança de taxa de inscrição por agência de emprego

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar uma ação contra a cobrança de taxa de inscrição para candidatos às vagas de trabalho por uma agência de empregos de Passo Fundo (RS). Segundo o colegiado, a forma de atuação das agências de emprego afeta diretamente as circunstâncias de exercício do direito ao trabalho e compreende a fase pré-contratual das relações trabalhistas. Custo para (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)