Amazomarte Comércio Ltda. é uma empresa que estava localizada no município de Manaus/AM e cuja data de abertura é 01/11/2001. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Inapta. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4647-8/01.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Amazomarte Comércio e Serviços Ltda. |
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CNPJ:04.781.226/0001-28 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Amazomarte Comércio Ltda. |
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Situação cadastral:Inapta |
Data da situação:23/10/2020 |
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Motivo da situação cadastral:63: Omissão de declarações |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:01/11/2001 |
Porte:EPP |
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Capital social (R$):100.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Xi, 19 - Complemento: Qd/12 Cj Mundo Novo - Bairro: Cidade Nova |
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Município/UF:Manaus/AM |
CEP:69.090-450 |
Email:Não Informado |
Telefone:(092) 2344696 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório, exceto formulário contínuo |
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Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal |
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Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
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Construção de edifícios |
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Construção de rodovias e ferrovias |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
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Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
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Obras de irrigação |
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Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
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Montagem de estruturas metálicas |
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Obras de montagem industrial |
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Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente |
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Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
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Obras de terraplenagem |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
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Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes |
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Outras obras de instalações em construções não especificadas anteriormente |
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Impermeabilização em obras de engenharia civil |
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Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Obras de fundações |
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Perfuração e construção de poços de água |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
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Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
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Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
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Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
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Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
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Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
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Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
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Comércio atacadista de açúcar |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
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Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
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Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
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Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
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Comércio atacadista de equipamentos de informática |
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Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
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Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
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Comércio atacadista de ferragens e ferramentas |
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Comércio atacadista de material elétrico |
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Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
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Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
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Comércio atacadista de papel e papelão em bruto |
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Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
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Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários |
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Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários |
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Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados |
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Comércio varejista de carnes - açougues |
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Comércio varejista de hortifrutigranjeiros |
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Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
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Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
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Comércio varejista de materiais de construção em geral |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação |
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Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
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Comércio varejista de artigos de iluminação |
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Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
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Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de artigos de papelaria |
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Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
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Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
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Comércio varejista de equipamentos para escritório |
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Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
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Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal |
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Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
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Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
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Atividades de despachantes aduaneiros |
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Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
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Edição integrada à impressão de cadastros, listas e de outros produtos gráficos |
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Atividades de contabilidade |
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Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia |
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Agências de publicidade |
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Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação |
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Outras atividades de publicidade não especificadas anteriormente |
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Locação de automóveis sem condutor |
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Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais |
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Aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes |
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Limpeza em prédios e em domicílios |
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Imunização e controle de pragas urbanas |
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Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
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Envasamento e empacotamento sob contrato |
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UTI móvel |
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Serviços de remoção de pacientes, exceto os serviços móveis de atendimento a urgências |
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Atividades de sonorização e de iluminação |
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Artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente |
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Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores |
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Produção e promoção de eventos esportivos |
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Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente |
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Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
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Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico |
Rubinei Lopes Torres (Entrada: 01/11/2001). Faixa etária: 71 a 80 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Rodrigo Leonardo Cavalcante Torres (Entrada: 01/04/2011). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Manaus/AM |
Matriz |
Inapta |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Veremos neste Roteiro, quais são as pessoas consideradas contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e quem a legislação atribui a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes dos atos praticados. Utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
O regime de substituição tributária do IPI, é aplicável mediante a concessão de Regime Especial e tem como objetivo a racionalização e a simplificação das operações realizadas pela requerente. O requerimento de Regime Especial pode se dar nas operações anteriores, concomitantes ou posteriores às saídas que forem promovidas pela requerente, nas hipóteses e condições estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), sem prej (...)
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Por unanimidade de votos, a 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa aplicada a técnico de manutenção de sistemas que apagou arquivos sensíveis e protegidos por segredo empresarial. Na ocasião, o homem também transferiu documentos institucionais para o e-mail pessoal, o que é vedado pelas normas internas. De acordo com os autos, o trabalhador havia sido dispensado imotivadamente e, após assinar o término do contrato, aces (...)
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A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), de Volta Redonda (RJ), para manter a dispensa de 10 industriários que formaram uma comissão interna para buscar negociar com a empresa condições de trabalho para seus empregados. Para a Turma, a relação de trabalho foi rompida por ato discriminatório. Comissão discutia reivindicações dos empregados Segundo depoimento dos trabalhadores, eles part (...)
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Em julgamento unânime, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve reconhecimento de vínculo empregatício entre advogado e escritório sediado em São Paulo-SP. Após reclamação constitucional remetida pelo Supremo Tribunal Federal, o colegiado continuou com os entendimentos anteriores do 1º e 2º graus do Regional que identificaram no caso todos os requisitos típicos da relação de emprego. No processo, a empresa alegava terceirização de mão de obra e p (...)
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Desde outubro de 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) busca automaticamente as informações de afastamento enviadas pelo ambiente nacional do eSocial para calcular o último dia de trabalho. Essa automatização assegura o correto processamento das informações e agiliza a concessão do auxílio por incapacidade temporária, proporcionando maior celeridade no atendimento aos segurados. A ausência dessa informação pode impactar o tempo de espera (...)
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Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos que devem ser observados para a apropriação do crédito fiscal de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo ao estoque do estabelecimento comercial que passar para a condição de equiparado a industrial, com fundamento no Regulamento do IPI/2010 (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010. (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos a forma como deve ser incluído o frete cobrado ou debitado do destinatário na Base de Cálculo (BC) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando os produtos relacionados na Nota Fiscal estiverem sujeitos a alíquotas diversificadas, ou isentos do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras normas citadas ao longo do (...)
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