Panificadora Jal é uma empresa que estava localizada no município de Manaus/AM e cuja data de abertura é 28/12/1999. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 1091-1/02.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Panificadora Jal Ltda |
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CNPJ:03.578.537/0001-21 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia:Panificadora Jal |
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Situação cadastral:Baixada |
Data da situação:03/12/2014 |
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Motivo da situação cadastral:54: Extinção - Tratamento diferenciado dado as ME e EPP (Lei Complementar nº 123/2006 |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:28/12/1999 |
Porte:Microempresa |
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Capital social (R$):0,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua 26, 34 - Bairro: Sao Jose Operario |
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Município/UF:Manaus/AM |
CEP:69.086-270 |
Email:Não Informado |
Telefone:(92) 32137962 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
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Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
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Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados |
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Comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados |
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Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
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Comércio por atacado de reboques e semi-reboques novos e usados |
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Comércio por atacado de ônibus e microônibus novos e usados |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores |
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Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
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Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores |
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Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores |
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Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores |
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Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
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Serviços de borracharia para veículos automotores |
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Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
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Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
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Comércio por atacado de pneumáticos e câmaras-de-ar |
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Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
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Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
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Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores |
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Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
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Comércio por atacado de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
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Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
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Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
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Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios |
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Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
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Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
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Comércio atacadista de alimentos para animais |
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Comércio atacadista de leite e laticínios |
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Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados |
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Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas |
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Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
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Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos |
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Comércio atacadista de aves vivas e ovos |
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Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados |
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Comércio atacadista de aves abatidas e derivados |
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Comércio atacadista de pescados e frutos do mar |
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Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais |
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Comércio atacadista de água mineral |
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Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante |
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Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
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Comércio atacadista de fumo beneficiado |
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Comércio atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos |
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Comércio atacadista de café torrado, moído e solúvel |
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Comércio atacadista de açúcar |
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Comércio atacadista de óleos e gorduras |
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Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares |
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Comércio atacadista de massas alimentícias |
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Comércio atacadista de sorvetes |
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Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
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Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
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Comércio atacadista de tecidos |
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Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho |
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Comércio atacadista de artigos de armarinho |
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Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança |
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Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho |
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Comércio atacadista de calçados |
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Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
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Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano |
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Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso veterinário |
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Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios |
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Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia |
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Comércio atacadista de produtos odontológicos |
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Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
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Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
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Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria |
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Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações |
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Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
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Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
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Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
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Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
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Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
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Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
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Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
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Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
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Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
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Comércio atacadista de equipamentos de informática |
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Comércio atacadista de suprimentos para informática |
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Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso agropecuário; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas, equipamentos para terraplenagem, mineração e construção; partes e peças |
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Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças |
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Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças |
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Comércio atacadista de bombas e compressores; partes e peças |
Alessandra Lyra Paulo (Entrada: 28/12/1999). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Dulce Lyra Paulo (Entrada: 16/04/2009). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Manaus/AM |
Matriz |
Baixada |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Igreja Universal do Reino de Deus de pagar adicional de periculosidade a um agente de segurança que trabalhou 19 em diversos templos no Rio de Janeiro. Segundo o colegiado, o agente não se enquadra nas condições legais que obrigam o pagamento do adicional. Protegendo a igreja e os fiéis, mas sem adicional Na ação trabalhista, ajuizada em abril de 2019, o agente disse que, por quase 20 anos, prote (...)
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou normas que tornaram mais rígidas as regras de concessão e duração da pensão por morte, do seguro-desemprego e do seguro defeso. A decisão, sobre regras promovidas pela então presidente Dilma Rousseff em 2015, se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5389, julgada na sessão virtual encerrada em 18/10. Na ação, o partido Solidariedade argumentava que as regras mais duras violariam um princípio consti (...)
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A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que manteve justa causa aplicada a empregado que pendurou mochila com logomarca da empresa sobre o lixo do local de trabalho. Como ele havia recebido penalidades disciplinares mais brandas anteriormente por atos de insubordinação, o juízo acolheu a tese do empregador de cometimento de falta grave por ato lesivo à honra da empresa. O homem reconheceu que pendurou numa lixeira o brinde recebido no Natal por (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
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Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promoveu, na tarde desta terça-feira (29/10/2024), a primeira de uma série de 11 audiências públicas sobre o projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta os tributos previstos na reforma tributária. O projeto trata, entre outros temas, da implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). Durante a reunião, os esp (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
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A presença do split payment no texto das leis complementares que regulamentam a Reforma Tributária do consumo é uma demonstração de confiança do Governo Federal na indústria de meios de pagamento eletrônico, afirmou Daniel Loria, diretor da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert) do Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira (23/10/2024). "Estamos muito à frente em diversos aspectos", disse, referindo-se à posição do Brasil no cenário i (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar recurso de uma empresa de saúde de Curitiba (PR) contra decisão que julgou inválido o contrato de prestação de serviços como pessoa jurídica firmado com uma médica pediatra que também era empregada do estabelecimento. Com isso, os valores pagos por meio de notas fiscais serão integrados ao salário. Segundo o colegiado, ficou evidente a atuação da empregadora para fraudar a legislação tr (...)
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Regiã (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)