J M Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda é uma empresa que estava localizada no município de Manaus/AM e cuja data de abertura é 06/05/1999. Atualmente sua situação cadastral na Receita Federal é Baixada. Quando em plena atividade comercial, exercia atividade econômica principal de "construção de edifícios", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4120-4/00.
Mesmo a empresa não estando em plena atividade econômica, a mantemos no banco de dados para fins de consulta histórica.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:J M Serviços Profissionais Construções e Comércio Ltda |
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CNPJ:03.160.075/0001-28 |
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Matriz ou filial:Matriz |
Nome fantasia: |
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Situação cadastral:Baixada |
Data da situação:09/08/2019 |
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Motivo da situação cadastral:15: Inexistência de fato |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:06/05/1999 |
Porte:Demais |
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Capital social (R$):6.300.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Belgrado (cj C Elisios), 4 - Bairro: Planalto |
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Município/UF:Manaus/AM |
CEP:69.045-630 |
Email: |
Telefone:(92) 33026736 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Construção de edifícios |
Este CNAE compreende:
Este CNAE compreende também:
Este CNAE não compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Limpeza em prédios e em domicílios |
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Obras de alvenaria |
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Outras obras de acabamento da construção |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Atividades de teleatendimento |
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Manutenção e reparação de embarcações para esporte e lazer |
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Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores |
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Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores |
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Fotocópias |
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Comércio varejista de materiais de construção em geral |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal |
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Perfuração e construção de poços de água |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Serviço de poda de árvores para lavouras |
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Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas |
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Lavanderias |
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Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
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Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas |
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Produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares |
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Locação de embarcações sem tripulação, exceto para fins recreativos |
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Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional |
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Transporte marítimo de cabotagem - Carga |
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Transporte marítimo de cabotagem - passageiros |
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Transporte marítimo de longo curso - Passageiros |
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Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia |
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Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
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Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia |
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Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia |
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Atividades de contabilidade |
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Atividades veterinárias |
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Fabricação de esquadrias de metal |
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Serviços de cartografia, topografia e geodésia |
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Obras de terraplenagem |
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Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
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Obras de fundações |
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Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
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Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
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Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
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Impermeabilização em obras de engenharia civil |
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Serrarias sem desdobramento de madeira em bruto - Resserragem |
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Fabricação de esquadrias de madeira e de peças de madeira para instalações industriais e comerciais |
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Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
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Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
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Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
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Captação, tratamento e distribuição de água |
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Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
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Condomínios prediais |
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Construção de redes de transportes por dutos, exceto para água e esgoto |
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Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
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Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
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Instalações de sistema de prevenção contra incêndio |
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Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
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Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes |
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Fabricação de obras de caldeiraria pesada |
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Fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica |
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Serviços domésticos |
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Construção de embarcações para uso comercial e para usos especiais, exceto de grande porte |
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Construção de embarcações de grande porte |
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Atividades paisagísticas |
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Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita |
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Locação de automóveis sem condutor |
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Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
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Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente |
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Serviços combinados de escritório e apoio administrativo |
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Fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros |
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Seleção e agenciamento de mão-de-obra |
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Locação de mão-de-obra temporária |
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Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas |
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Transporte rodoviário de produtos perigosos |
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Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
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Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais |
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Atividades de enfermagem |
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Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente |
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Operador de transporte multimodal - OTM |
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Carga e descarga |
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Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional |
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Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista |
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Montagem de estruturas metálicas |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
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Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet |
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Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos |
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Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação |
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Restaurantes e similares |
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Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares |
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Padaria e confeitaria com predominância de revenda |
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Serviços de entrega rápida |
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Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas |
Maria de Lourdes Castro de Oliveira (Entrada: 12/03/2003). Faixa etária: 61 a 70 anos. Qualificação: 22 (sócio). |
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Roberio Castro de Oliveira (Entrada: 02/05/2006). Faixa etária: 51 a 60 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Manaus/AM |
Matriz |
Baixada |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.508/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação ou divulgação onerosa de publicidade de terceiros por meio da internet. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.648/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a incidência do Diferencial de Alíquotas (Difal) na entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) adquirido usado de remetente localizado em outro Estado, ou seja, na compra de contribuinte paulista em outro Estado. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Duas sentenças oriundas da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP reconheceram o direito ao recebimento de horas extras referentes a supressão de pausas térmicas a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas. O intervalo está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual os(as) empregados(as) que atuam nesses espaços têm direito a 20 minutos de repouso, computados como período de trabalho efetivo, a cada 1h40 de traba (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou indenização por dano moral a auxiliar de cozinha de rede atacadista que se acidentou no local de trabalho. O colegiado manteve sentença que entendeu não ter havido responsabilidade do empregador na ocorrência, mas culpa exclusiva da profissional. A mulher contou que, durante a limpeza do espaço, pisou a tampa do ralo e torceu o tornozelo. Disse que a lesão comprometeu sua capacidade laborativa e gerou afastamento te (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que afastava automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpria jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Com isso, foi mantida a condenação da empresa a pagar horas extras a uma vendedora. Norma coletiva afastava horas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição. De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em au (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.016/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a operação de venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.307/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (ARLA) (ou AR LA32) utilizado na prestação de serviço de transporte. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Operações de compra e venda de imóveis requerem a emissão de várias certidões referentes a pessoa que está vendendo e ao bem em negociação. Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo. No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on- (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril dest (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia (MG), ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. O entendimento do TST sobre o tema é que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos não caracteriza atividade insalubre quando não se tratar de produto em sua composição bruta, como no caso. Na ação trabalhista, o lavador argumentou (...)
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A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os horários alegados de término do expediente. Na decisão, o juiz Régis (...)
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A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos emprega (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)