Intercotton é uma empresa que está localizada no município de São Paulo/SP e cuja data de abertura é 01/06/2005, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 7020-4/00.
Se a empresa Intercotton atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Intercotton Consultores Associados Ltda |
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CNPJ:01.641.631/0004-03 |
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Matriz ou filial:Filial |
Nome fantasia:Intercotton |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:01/06/2005 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:01/06/2005 |
Porte:EPP |
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Capital social (R$):150.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Rua Pereira Estefano, 114 - Complemento: Conj 708-709 e 710 - Bairro: Vila da Saude |
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Município/UF:São Paulo/SP |
CEP:04.144-070 |
São Paulo é um município brasileiro, capital do Estado de mesmo nome e principal centro financeiro, corporativo e mercantil da América do Sul. É a cidade mais populosa do Brasil, do continente americano, da lusofonia e de todo o hemisfério sul. São Paulo é a cidade brasileira mais influente no cenário global. O lema da cidade, presente em seu brasão oficial, é Non ducor, duco, frase latina que significa Não sou conduzido, conduzo. |
Email: |
Telefone:(11) 50586203 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica |
Este CNAE compreende:
Este CNAE não compreende:
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Cecil Watanabe (Entrada: 13/11/1996). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Celina Watanabe (Entrada: 13/11/1996). Faixa etária: 41 a 50 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
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Celso Luiz Watanabe (Entrada: 30/01/2007). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 49 (sócio-administrador). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
Santo Antônio do Leverger/MT |
Matriz |
Ativa |
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São Paulo/SP |
Filial |
Baixada |
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Cuiabá/MT |
Filial |
Baixada |
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São Paulo/SP |
Filial |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.508/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação ou divulgação onerosa de publicidade de terceiros por meio da internet. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.648/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a incidência do Diferencial de Alíquotas (Difal) na entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) adquirido usado de remetente localizado em outro Estado, ou seja, na compra de contribuinte paulista em outro Estado. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Duas sentenças oriundas da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP reconheceram o direito ao recebimento de horas extras referentes a supressão de pausas térmicas a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas. O intervalo está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual os(as) empregados(as) que atuam nesses espaços têm direito a 20 minutos de repouso, computados como período de trabalho efetivo, a cada 1h40 de traba (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou indenização por dano moral a auxiliar de cozinha de rede atacadista que se acidentou no local de trabalho. O colegiado manteve sentença que entendeu não ter havido responsabilidade do empregador na ocorrência, mas culpa exclusiva da profissional. A mulher contou que, durante a limpeza do espaço, pisou a tampa do ralo e torceu o tornozelo. Disse que a lesão comprometeu sua capacidade laborativa e gerou afastamento te (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que afastava automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpria jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Com isso, foi mantida a condenação da empresa a pagar horas extras a uma vendedora. Norma coletiva afastava horas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição. De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em au (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.016/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a operação de venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. (...)
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Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.307/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (ARLA) (ou AR LA32) utilizado na prestação de serviço de transporte. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Operações de compra e venda de imóveis requerem a emissão de várias certidões referentes a pessoa que está vendendo e ao bem em negociação. Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo. No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on- (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril dest (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia (MG), ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. O entendimento do TST sobre o tema é que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos não caracteriza atividade insalubre quando não se tratar de produto em sua composição bruta, como no caso. Na ação trabalhista, o lavador argumentou (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os horários alegados de término do expediente. Na decisão, o juiz Régis (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos emprega (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)