Medeiros Galvao Soluções é uma empresa que está localizada no município de Lagoa Nova/RN e cuja data de abertura é 23/09/2019, estando atualmente com sua situação cadastral Ativa na Receita Federal. Sua atividade econômica principal é "comércio atacadista de materiais de construção em geral", a qual corresponde ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 4679-6/99.
Se a empresa Medeiros Galvao Soluções atua no segmento que está buscando parceiro e queira fazer negócio com ela, consulte abaixo seus dados completos, como endereço, dados de contato (telefones e email), atividades econômicas secundárias desenvolvidas, afim de verificar se a mesma presta autras atividades de seu interesse comercial, entre outras informações que lhe permita estabelecer um contato comercial inicial.
Vale mencionar que o objetivo da VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C).
Também divulgamos outros cadastros com objetivo de facilitar o dia a dia das empresas, tais como índices econômicos e financeiros para acompanhamento da economia e preços, de Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) para utilização na emissão de Notas Fiscais, Tabela de Municípios brasileiros, os códigos da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), dicionários de termos técnicos, normas e ementários diversos, manuais de procedimentos, além de publicações (artigos, notícias, perguntas, roteiros, tabelas etc.) de diversas áreas.
Razão Social:Medeiros Galvao Soluções Ltda |
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CNPJ:01.347.878/0002-41 |
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Matriz ou filial:Filial |
Nome fantasia:Medeiros Galvao Soluções |
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Situação cadastral:Ativa |
Data da situação:23/09/2019 |
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Motivo da situação cadastral:- |
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Natureza jurídica:206-2: Sociedade Empresária Limitada |
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Data de abertura:23/09/2019 |
Porte:EPP |
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Capital social (R$):500.000,00 |
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Data sit. especial:- |
Motivo situação especial:- |
Endereço:Sitio Clavinote, S/N - Complemento: Anexo A - Bairro: Zona Rural |
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Município/UF:Lagoa Nova/RN |
CEP:59.390-000 |
Email: |
Telefone:(84) 32046500 |
CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade):Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
Este CNAE compreende:
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CNAE: |
Descrição do CNAE (atividade): |
Serviços de encadernação e plastificação |
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Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação |
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Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
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Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
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Fabricação de estruturas metálicas |
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Fabricação de esquadrias de metal |
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Serviços de usinagem, tornearia e solda |
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Fabricação de ferramentas |
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Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
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Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
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Fabricação de máquinas-ferramenta, peças e acessórios |
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Fabricação de móveis com predominância de madeira |
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Fabricação de móveis com predominância de metal |
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Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos |
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Fabricação de painéis e letreiros luminosos |
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Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
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Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle |
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Manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos |
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Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente |
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Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
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Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
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Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
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Manutenção e reparação de equipamentos e produtos não especificados anteriormente |
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Instalação de máquinas e equipamentos industriais |
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Serviços de montagem de móveis de qualquer material |
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Distribuição de água por caminhões |
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Coleta de resíduos não-perigosos |
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Construção de edifícios |
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Construção de rodovias e ferrovias |
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Pintura para sinalização em pistas rodoviárias e aeroportos |
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Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas |
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Construção de estações e redes de distribuição de energia elétrica |
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Manutenção de redes de distribuição de energia elétrica |
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Construção de estações e redes de telecomunicações |
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Manutenção de estações e redes de telecomunicações |
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Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação |
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Montagem de estruturas metálicas |
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Preparação de canteiro e limpeza de terreno |
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Obras de terraplenagem |
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Instalação e manutenção elétrica |
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Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás |
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Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração |
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Instalação de painéis publicitários |
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Montagem e instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos |
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Obras de acabamento em gesso e estuque |
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Serviços de pintura de edifícios em geral |
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Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
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Perfuração e construção de poços de água |
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Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
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Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores |
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Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores |
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Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores |
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Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
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Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado |
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Comércio atacadista de equipamentos de informática |
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Comércio atacadista de suprimentos para informática |
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Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
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Comércio varejista de material elétrico |
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Comércio varejista de vidros |
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Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
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Comércio varejista de madeira e artefatos |
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Comércio varejista de materiais hidráulicos |
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Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
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Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de materiais de construção em geral |
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Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
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Comércio varejista de móveis |
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Comércio varejista de artigos de iluminação |
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Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
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Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
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Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
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Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
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Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal |
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Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional |
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Transporte rodoviário de produtos perigosos |
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Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis |
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Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente |
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Serviços de entrega rápida |
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Serviços de engenharia |
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Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho |
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Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente |
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Testes e análises técnicas |
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Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários |
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Locação de automóveis sem condutor |
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Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor |
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Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes |
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Aluguel de andaimes |
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Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador |
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Locação de mão-de-obra temporária |
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Atividades de vigilância e segurança privada |
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Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico |
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Imunização e controle de pragas urbanas |
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Atividades de limpeza não especificadas anteriormente |
Tayrones Galvao do Nascimento (Entrada: 09/08/2018). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 5 (administrador). |
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Jairo Alves da Costa Medeiros (Entrada: 23/09/2019). Faixa etária: 31 a 40 anos. Qualificação: 5 (administrador). |
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Medeiros Galvao Participações Ltda (Entrada: 15/02/2024). Qualificação: 22 (sócio). |
CNPJ: |
Município: |
Tipo: |
Situação: |
João Câmara/RN |
Matriz |
Ativa |
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Lagoa Nova/RN |
Filial |
Ativa |
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Lagoa Nova/RN |
Filial |
Ativa |
Não disponibilizamos dados completos de endereço e de capital social de pessoas constituídas como microempreendedor individual (MEI) e produtor rural pessoa física. Consideramos que, em muitos casos, essas pessoas utilizam seus dados particulares na constituição da empresa. O objetivo do Portal VRi Consulting é divulgar, de forma fácil e simples, um cadastro unificado de empresas, objetivando, desta forma, fomentar o negócio entre empresas (B2B) e entre empresas e clientes (B2C). Respeitamos aqueles que expressam ativamente seu desejo em ocultar seus dados do Portal. Para isso, utilize o formulário de solicitação de privacidade. |
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 16.508/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a respeito da incidência ou não do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veiculação ou divulgação onerosa de publicidade de terceiros por meio da internet. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.648/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a incidência do Diferencial de Alíquotas (Difal) na entrada de bem do Ativo Imobilizado (AI) adquirido usado de remetente localizado em outro Estado, ou seja, na compra de contribuinte paulista em outro Estado. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Duas sentenças oriundas da Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP reconheceram o direito ao recebimento de horas extras referentes a supressão de pausas térmicas a trabalhadores que atuavam em câmaras frigoríficas. O intervalo está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho, segundo o qual os(as) empregados(as) que atuam nesses espaços têm direito a 20 minutos de repouso, computados como período de trabalho efetivo, a cada 1h40 de traba (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região negou indenização por dano moral a auxiliar de cozinha de rede atacadista que se acidentou no local de trabalho. O colegiado manteve sentença que entendeu não ter havido responsabilidade do empregador na ocorrência, mas culpa exclusiva da profissional. A mulher contou que, durante a limpeza do espaço, pisou a tampa do ralo e torceu o tornozelo. Disse que a lesão comprometeu sua capacidade laborativa e gerou afastamento te (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a invalidade de norma coletiva que afastava automaticamente o pagamento de horas extras a quem cumpria jornada externa. Para o colegiado, a limitação de jornada é um direito indisponível, ligado à saúde e segurança, e não pode ser flexibilizado por meio de negociação coletiva. Com isso, foi mantida a condenação da empresa a pagar horas extras a uma vendedora. Norma coletiva afastava horas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição. De acordo com a representante da empresa, havia boatos de que a mulher jogava durante o expediente e convidava outros trabalhadores para a prática. Em au (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a exigência de petição conjunta para que a SEW-Eurodrive Brasil Ltda. possa recorrer da homologação do acordo extrajudicial feito com um ex-empregado. Segundo o colegiado, essa exigência só se aplica ao pedido de homologação, e estendê-la à interposição de recurso representa restrição indevida de acesso à justiça. Recurso foi assinado só pela empresa O acordo entre a SEW-Eurodrive, fabr (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 15.745/2017, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento a sobre a incidência do ICMS nas trocas de mercadorias vendidas a consumidor final (pessoa física), não contribuinte do imposto, quando efetuada em estabelecimento diverso daquele que originalmente efetuou a venda (ainda que pertençam à mesma rede de franquia). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.016/2018, na qual a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento sobre a operação de venda de mercadoria para empresa prestadora de serviços, com entrega no local onde o serviço será prestado. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Estamos publicando neste trabalho a íntegra da Resposta à Consulta nº 17.307/2018, na qual a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) manifestou entendimento à respeito da possibilidade ou não do creditamento fiscal do ICMS nas aquisições de Agente Redutor Liquido de Óxido de Nitrogênio Automotivo (ARLA) (ou AR LA32) utilizado na prestação de serviço de transporte. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: ICMS São Paulo
Operações de compra e venda de imóveis requerem a emissão de várias certidões referentes a pessoa que está vendendo e ao bem em negociação. Uma delas é a Certidão de Ação Trabalhista (CAT), que é emitida por todos os regionais trabalhistas e indica se a pessoa ou empresa pesquisada possui ações em trâmite naquele tribunal, independentemente da fase do processo. No TRT da 2ª Região, os interessados podem solicitar e autenticar a CAT de forma on- (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A emissão de recibo de despesa com saúde por profissionais pessoas físicas (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais) será feita apenas por meio do Receita Saúde, de forma digital, a partir de 1º de janeiro de 2025. Essa ferramenta dispensa que os pacientes e os profissionais precisem guardar os recibos em papel, que poderão ser consultados no aplicativo. O Receita Saúde está disponível desde abril dest (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação da Vitalizacar Lavagem de Veículos Ltda., de Uberlândia (MG), ao pagamento de adicional de insalubridade a um lavador de carros. O entendimento do TST sobre o tema é que o manuseio de produtos de limpeza que contenham álcalis cáusticos não caracteriza atividade insalubre quando não se tratar de produto em sua composição bruta, como no caso. Na ação trabalhista, o lavador argumentou (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Vara do Trabalho de Embu das Artes-SP condenou um trabalhador a pagar multas por litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da Justiça. De acordo com os autos, o homem entrou com ação pleiteando horas extras, pois, segundo ele, marcava o ponto e continuava exercendo a função. Entretanto, o geolocalizador de celular mostrou que o empregado não estava na companhia após os horários alegados de término do expediente. Na decisão, o juiz Régis (...)
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A partir de maio de 2025, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos emprega (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)