Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 32 | Fabricação de produtos diversos |
Grupo: | 32.9 | Fabricação de produtos diversos |
Classe: | 32.99-0 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
CNAE: | 32.99-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 3299-0/99, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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3299-0/99 | acendedores automáticos; fabricação de |
3299-0/99 | adornos para arvores de natal; fabricação de |
3299-0/99 | aeromodelos; fabricação de |
3299-0/99 | agulhas de tricô, agulhas de crochê, furadores para bordar e artefatos semelhantes; fabricação de |
3299-0/99 | agulhas e alfinetes (exceto agulhas para máquinas); fabricação de |
3299-0/99 | aparelhos simuladores de direção para auto-escola; fabricação de |
3299-0/99 | arranjos decorativos; fabricação de |
3299-0/99 | artefatos de chifres, garras, pelos, plumas, crinas e outros despojos de animais; fabricação de |
3299-0/99 | artefatos de madrepérola, osso, marfim, etc; fabricação de |
3299-0/99 | artefatos modelados ou talhados de ceras ou resinas naturais; fabricação de |
3299-0/99 | artefatos para festas (bolas de soprar, balões, bexigas), carnaval e outros divertimentos (exceto de papel); fabricação de |
3299-0/99 | artesanato em materias diversos, não especificados anteriormente; fabricação de |
3299-0/99 | artigos de magia; fabricação de |
3299-0/99 | artigos para festas, carnaval e outros divertimentos; artigos de magia e semelhantes; fabricação de |
3299-0/99 | ataúdes; fabricação de |
3299-0/99 | balões de borracha; fabricação de |
3299-0/99 | cachimbos e piteiras; fabricação de |
3299-0/99 | caixões mortuários, inclusive urnas; fabricação de |
3299-0/99 | cápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos, etc; fabricação de |
3299-0/99 | cervejeiras térmicas; fabricação de |
3299-0/99 | chaveiros de qualquer material; fabricação de |
3299-0/99 | chicotes de qualquer material; fabricação de |
3299-0/99 | chopeiras e cervejeiras térmicas; fabricação de |
3299-0/99 | cílios artificiais (postiços); fabricação de |
3299-0/99 | crachás de qualquer material; fabricação de |
3299-0/99 | cuia para chimarrão; fabricação de |
3299-0/99 | defumadores, incensos e ervas secas para banhos; fabricação de |
3299-0/99 | distintivos, escudos e crachás de qualquer material; fabricação de |
3299-0/99 | equipamentos didáticos para ensino experimental e audiovisual; fabricação de |
3299-0/99 | ferrocério e outras ligas pirofóricas sob qualquer forma; combustíveis líquidos ou gasosos para carregar isqueiros ou acendedores; fabricação de |
3299-0/99 | flores desidratadas; fabricação de |
3299-0/99 | fluidos para isqueiro; fabricação de |
3299-0/99 | folhas, flores e frutos artificiais; fabricação de |
3299-0/99 | fontes luminosas; fabricação de |
3299-0/99 | formas e outras partes de botões; esboços de botões; fabricação de |
3299-0/99 | garrafas, jarras e marmitas térmicas; fabricação de |
3299-0/99 | giz em bastões e outras formas; fabricação de |
3299-0/99 | globos geográficos; fabricação de |
3299-0/99 | instrumentos, modelos e aparelhos concebidos para demonstração; fabricação de |
3299-0/99 | isqueiros de qualquer material; fabricação de |
3299-0/99 | isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos e suas partes, exceto pedras e pavios; fabricação de |
3299-0/99 | jarras térmicas; fabricação de |
3299-0/99 | lampiões; fabricação de |
3299-0/99 | lousas e quadros negros; fabricação de |
3299-0/99 | manequins; fabricação de |
3299-0/99 | marfim, ossos, chifres e outras matérias animais para entalhar, e suas obras; fabricação de |
3299-0/99 | marmitas térmicas; fabricação de |
3299-0/99 | matérias vegetais ou minerais de entalhar trabalhadas e obras dessas matérias; cápsulas de gelatina digeríveis para medicamentos; fabricação de |
3299-0/99 | objetos de adorno de material n.e.; fabricação de |
3299-0/99 | objetos em escala (maquetes), exceto de projetos de arquitetura e de engenharia; fabricação de |
3299-0/99 | obras de tripa, de bexiga ou de tendões; fabricação de |
3299-0/99 | partes, guarnições e acessórios para bengalas, bengalas-assento, chicotes e artefatos semelhantes; fabricação de |
3299-0/99 | pedras para isqueiros; fabricação de |
3299-0/99 | peneiras de arame; fabricação de |
3299-0/99 | pentes e travessas para cabelos, de qualquer material; fabricação de |
3299-0/99 | perucas; fabricação de |
3299-0/99 | porta-retratos; fabricação de |
3299-0/99 | pranchetas escolares de qualquer material; fabricação de |
3299-0/99 | produtos diversos; fabricação de |
3299-0/99 | protótipos, modelos e semelhantes de qualquer materia prima obtidos por prototipagem rápida; produção de |
3299-0/99 | quadros completos (com gravuras, estampas, etc); fabricação de |
3299-0/99 | quadros negros; fabricação de |
3299-0/99 | quadros ou lousas para escrever ou desenhar; fabricação de |
3299-0/99 | stands de alvos para exercício de tiros; fabricação de |
3299-0/99 | suporte para garrafão; fabricação de |
3299-0/99 | taxidermia; serviço de |
3299-0/99 | telas preparadas para pintura; fabricação de |
3299-0/99 | troféus de qualquer material, para comemorações ou competições; fabricação de |
3299-0/99 | válvulas para aerossol; fabricação de |
3299-0/99 | vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; esponjas para aplicação de produtos de toucador; fabricação de |
3299-0/99 | velas, pavios, círios e artigos semelhantes; fabricação de |
3299-0/99 | véus e camisas para lampiões; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 32.99-0/99 (fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 32.99-0/99 está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
Abaixo, descrição da ocupação e a informação se a atividade é ou não tributada pelo ISSQN, de competência Municipal, e ICMS, de competência Estadual:
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
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Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Artesão(ã) em outros materiais independente | 3299-0/99 | Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente | Não | Sim |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 32.99-0/99 (fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 32.99-0/99 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 32.99-0/99, instituída na classe nº 32.99-0 (fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 32.99-0/99 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |