Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 28 | Fabricação de máquinas e equipamentos |
Grupo: | 28.2 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral |
Classe: | 28.29-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente |
CNAE: | 28.29-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2829-1/99, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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2829-1/99 | aparelhos e instrumentos de pesagem; fabricação de |
2829-1/99 | aparelhos industriais para filtrar e depurar gases; fabricação de |
2829-1/99 | aparelhos industriais para filtrar ou depurar líquidos; fabricação de |
2829-1/99 | aparelhos para preparação de bebidas quentes; fabricação de |
2829-1/99 | aparelhos para projetar, espalhar,pulverizar, exceto para agricultura; fabricação de |
2829-1/99 | artigos e equipamentos para saunas; fabricação de |
2829-1/99 | assadeira de uso comercial para frango (frangueira); fabricação de |
2829-1/99 | balanças comerciais; fabricação de |
2829-1/99 | balanças de uso doméstico, fabricação de |
2829-1/99 | balanças ou básculas automáticas ou não, n.e.; fabricação de |
2829-1/99 | balcões, vitrines, estufas e equipamentos semelhantes elétricos, para bares, lanchonetes e etc |
2829-1/99 | cabines para pintura; fabricação de |
2829-1/99 | calandras para a industria gráfica; fabricação de |
2829-1/99 | calandras para couro; fabricação de |
2829-1/99 | calandras para fins têxteis; fabricação de |
2829-1/99 | calandras para lavanderias, fabricação de |
2829-1/99 | calandras para plástico; fabricação de |
2829-1/99 | calandras, n.e.; fabricação de |
2829-1/99 | câmaras de bronzeamento; fabricação de |
2829-1/99 | carrosséis, balanços e outros brinquedos ou equipamentos para feiras e parques de diversões; fabricação de |
2829-1/99 | carrossel, fabricação de |
2829-1/99 | centrifugador para laboratório de análise. ensaio ou pesquisa científica; fabricação de |
2829-1/99 | centrifugadores, não especificados; fabricação de |
2829-1/99 | churrasqueiras para uso comercial; fabricação de |
2829-1/99 | colunas de destilação / retificação - exceto alambiques; fabricação de |
2829-1/99 | compactadores de lixo; fabricação de |
2829-1/99 | cortadores de frios para bares, lanchonetes ou outros usos comerciais; fabricação de |
2829-1/99 | desentupidoras; fabricação de |
2829-1/99 | ensacadeira automática; fabricação de |
2829-1/99 | equipamentos para postos de gasolina; fabricação de |
2829-1/99 | espremedores de frutas para bares e lanchonetes; fabricação de |
2829-1/99 | esterilizadores, exceto médico-cirúrgicos ou de laboratório; fabricação de |
2829-1/99 | extintores de incêndio; fabricação de |
2829-1/99 | filtros de ar para motores à explosão ou diesel; fabricação de |
2829-1/99 | filtros eletrostáticos e outros aparelhos para filtraro depurar gases; fabricação de |
2829-1/99 | filtros industriais (exceto velas filtrantes); fabricação de |
2829-1/99 | filtros para piscinas; fabricação de |
2829-1/99 | fogões para cozinhas industriais; fabricação de |
2829-1/99 | fritadeiras, refresqueiras, sanduicheiras, cafeteiras e semelhantes para bares e lanchonetes; fabricação de |
2829-1/99 | geradores de gás de ar ou de gás de água, geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás; fabricação de |
2829-1/99 | hemodialisador (uso medico); fabricação de |
2829-1/99 | juntas metaloplásticas; fabricação de |
2829-1/99 | lavadoras de carpetes e estofados; fabricação de |
2829-1/99 | máquina para algodão doce; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas automáticas para lavar e lubrificar carros; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas automáticas para venda de produtos; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas de lavar louças, exceto para uso doméstico; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas de limpeza ou polimento por jato de água, areia, esferas de vidro granalha de aço; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas e aparelhos para desobstrução de tubulação; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas e aparelhos para embalar, ensacar e / ou etiquetar; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas e aparelhos para encher, fechar, encapsular ou rotular; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas e aparelhos para limpeza industrial, não especificados; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas para aplicação de código em embalagens; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas para aplicação de rótulos; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas para bares, lanchonetes e semelhantes, n.e.; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas para envasar (envasadoras), fabricação de |
2829-1/99 | máquinas para fatiar, elétricas ou não; fabricação de |
2829-1/99 | máquinas para lavar carrocerias de veículos (lava-jato); fabricação de |
2829-1/99 | máquinas para moer café, elétricas, para uso comercial; fabricação de |
2829-1/99 | moendas de cana de açúcar para uso comercial; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças de aparelhos para filtrar ou depurar gases ou líquidos; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças de calandras e laminadores, exceto laminadoras de metais; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças para esterelizadores e outros aparelhos para tratamento de alimentos e bebidas, mediante troca de temperatura; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças para fogões, fornos e outros equipamentos semelhantes para restaurantes, lanchonetes, etc.; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças para geradores de gás de ar, gás, água ou acetileno; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças para máquinas automáticas para venda de produtos; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças para máquinas de lavar louças, exceto para uso doméstico; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças para máquinas e aparelhos de impressão, para fotocópia ou termocópia, para escritório; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças para máquinas para encher, fechar, embalar; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças para máquinas para limpar ou secar garrafas e outros recipientes; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças para outras máquinas ou aparelhos sem conexão elétrica; fabricação de |
2829-1/99 | partes e peças para trocadores de calor; fabricação de |
2829-1/99 | partes, peças e acessórios para hemodialisador; fabricação de |
2829-1/99 | peças e acessórios para balanças ou básculas; fabricação de |
2829-1/99 | peças e acessórios para extintores de incêndio; fabricação de |
2829-1/99 | peças e acessórios para máquinas e equipamentos de uso geral; fabricação de |
2829-1/99 | permutadores (trocadores) de calor, fabricação de |
2829-1/99 | pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; fabricação de |
2829-1/99 | pistolas para pintura; fabricação de |
2829-1/99 | plataformas de pesagem; fabricação de |
2829-1/99 | sprinklers (equipamentos para sistema contra incêndio); fabricação de |
2829-1/99 | tambores rotativos com pratos ou discos separadores, peso superior a 300kg; fabricação de |
2829-1/99 | terminais comerciais de autoatendimento; máquinas de distribuir ou de trocar dinheiro; fabricação de |
2829-1/99 | torrefadores; fabricação de |
2829-1/99 | trocadores (permutadores) de calor, fabricação de |
2829-1/99 | unidades de retificação e destilação para indústrias de bebidas; fabricação de |
2829-1/99 | unidades de retificação e destilação para indústrias quimicas; fabricação de |
2829-1/99 | unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 28.29-1/99 (fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 28.29-1/99 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 28.29-1/99 (fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 28.29-1/99 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 28.29-1/99, instituída na classe nº 28.29-1 (fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 28.29-1/99 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |