Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
---|---|---|
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE. | ||
Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 28 | Fabricação de máquinas e equipamentos |
Grupo: | 28.2 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral |
Classe: | 28.29-1 | Fabricação de máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
---|---|
2829-1/01 | Fabricação de máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, peças e acessórios |
2829-1/99 | Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 28.29-1, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
28.29-1 | agenda eletrônica; fabricação de |
28.29-1 | aparelhos de fotocópia, por sistema óptico ou por contato, e aparelhos de termocópia; fabricação de |
28.29-1 | aparelhos e instrumentos de pesagem; fabricação de |
28.29-1 | aparelhos industriais para filtrar e depurar gases; fabricação de |
28.29-1 | aparelhos industriais para filtrar ou depurar líquidos; fabricação de |
28.29-1 | aparelhos para preparação de bebidas quentes; fabricação de |
28.29-1 | aparelhos para projetar, espalhar,pulverizar, exceto para agricultura; fabricação de |
28.29-1 | apontadores mecânicos para lápis, perfuradores, grampeadores ou semelhantes; fabricação de |
28.29-1 | artigos e equipamentos para saunas; fabricação de |
28.29-1 | assadeira de uso comercial para frango (frangueira); fabricação de |
28.29-1 | balanças comerciais; fabricação de |
28.29-1 | balanças de uso doméstico, fabricação de |
28.29-1 | balanças ou básculas automáticas ou não, n.e.; fabricação de |
28.29-1 | balcões, vitrines, estufas e equipamentos semelhantes elétricos, para bares, lanchonetes e etc |
28.29-1 | cabines para pintura; fabricação de |
28.29-1 | calandras para a industria gráfica; fabricação de |
28.29-1 | calandras para couro; fabricação de |
28.29-1 | calandras para fins têxteis; fabricação de |
28.29-1 | calandras para lavanderias, fabricação de |
28.29-1 | calandras para plástico; fabricação de |
28.29-1 | calandras, n.e.; fabricação de |
28.29-1 | calculadora de bolso; fabricação de |
28.29-1 | câmaras de bronzeamento; fabricação de |
28.29-1 | carrosséis, balanços e outros brinquedos ou equipamentos para feiras e parques de diversões; fabricação de |
28.29-1 | carrossel, fabricação de |
28.29-1 | centrifugador para laboratório de análise. ensaio ou pesquisa científica; fabricação de |
28.29-1 | centrifugadores, não especificados; fabricação de |
28.29-1 | churrasqueiras para uso comercial; fabricação de |
28.29-1 | colunas de destilação / retificação - exceto alambiques; fabricação de |
28.29-1 | compactadores de lixo; fabricação de |
28.29-1 | cortadores de frios para bares, lanchonetes ou outros usos comerciais; fabricação de |
28.29-1 | desentupidoras; fabricação de |
28.29-1 | duplicadores hectográficos ou a estêncil; fabricação de |
28.29-1 | ensacadeira automática; fabricação de |
28.29-1 | equipamentos para postos de gasolina; fabricação de |
28.29-1 | espremedores de frutas para bares e lanchonetes; fabricação de |
28.29-1 | esterilizadores, exceto médico-cirúrgicos ou de laboratório; fabricação de |
28.29-1 | extintores de incêndio; fabricação de |
28.29-1 | filtros de ar para motores à explosão ou diesel; fabricação de |
28.29-1 | filtros eletrostáticos e outros aparelhos para filtraro depurar gases; fabricação de |
28.29-1 | filtros industriais (exceto velas filtrantes); fabricação de |
28.29-1 | filtros para piscinas; fabricação de |
28.29-1 | fogões para cozinhas industriais; fabricação de |
28.29-1 | fritadeiras, refresqueiras, sanduicheiras, cafeteiras e semelhantes para bares e lanchonetes; fabricação de |
28.29-1 | furadores de papel; fabricação de |
28.29-1 | geradores de gás de ar ou de gás de água, geradores de acetileno e geradores semelhantes de gás; fabricação de |
28.29-1 | grampeadores para papel, fabricação de |
28.29-1 | hemodialisador (uso medico); fabricação de |
28.29-1 | juntas metaloplásticas; fabricação de |
28.29-1 | lavadoras de carpetes e estofados; fabricação de |
28.29-1 | máquina de calcular eletrônica; fabricação de |
28.29-1 | máquina para algodão doce; fabricação de |
28.29-1 | máquinas automáticas para lavar e lubrificar carros; fabricação de |
28.29-1 | máquinas automáticas para venda de produtos; fabricação de |
28.29-1 | máquinas de contabilidade; fabricação de |
28.29-1 | máquinas de escrever, mecânicas, elétricas ou eletrônicas; fabricação de |
28.29-1 | máquinas de lavar louças, exceto para uso doméstico; fabricação de |
28.29-1 | máquinas de limpeza ou polimento por jato de água, areia, esferas de vidro granalha de aço; fabricação de |
28.29-1 | máquinas de somar e calcular elétricas ou eletrônicas (exceto computadores); fabricação de |
28.29-1 | máquinas e aparelhos para desobstrução de tubulação; fabricação de |
28.29-1 | máquinas e aparelhos para embalar, ensacar e / ou etiquetar; fabricação de |
28.29-1 | máquinas e aparelhos para encher, fechar, encapsular ou rotular; fabricação de |
28.29-1 | máquinas e aparelhos para limpar ou secar garrafas ou outros recipientes; fabricação de |
28.29-1 | máquinas e aparelhos para limpeza industrial, não especificados; fabricação de |
28.29-1 | máquinas para aplicação de código em embalagens; fabricação de |
28.29-1 | máquinas para aplicação de rótulos; fabricação de |
28.29-1 | máquinas para apontar lápis, fabricação de |
28.29-1 | máquinas para bares, lanchonetes e semelhantes, n.e.; fabricação de |
28.29-1 | máquinas para copias eletrostáticas, heliográficas, semelhantes; fabricação de |
28.29-1 | máquinas para copias fotostaticas; fabricação de |
28.29-1 | máquinas para envasar (envasadoras), fabricação de |
28.29-1 | máquinas para fatiar, elétricas ou não; fabricação de |
28.29-1 | máquinas para franquiar correspondência, emitir bilhetes e semelhantes; fabricação de |
28.29-1 | máquinas para impressão por ofsete (off-set), alimentados por folhas de formato não superior a 22 x 36 cm; fabricação de |
28.29-1 | máquinas para lavar carrocerias de veículos (lava-jato); fabricação de |
28.29-1 | máquinas para moer café, elétricas, para uso comercial; fabricação de |
28.29-1 | máquinas registradoras eletrônicas; fabricação de |
28.29-1 | máquinas registradoras não-eletrônicas; fabricação de |
28.29-1 | máquinas, aparelhos e equipamentos não-eletrônicos para escritório; fabricação de |
28.29-1 | mimeógrafos e duplicadores; fabricação de |
28.29-1 | moendas de cana de açúcar para uso comercial; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças de aparelhos para filtrar ou depurar gases ou líquidos; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças de calandras e laminadores, exceto laminadoras de metais; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para esterelizadores e outros aparelhos para tratamento de alimentos e bebidas, mediante troca de temperatura; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para fogões, fornos e outros equipamentos semelhantes para restaurantes, lanchonetes, etc.; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para geradores de gás de ar, gás, água ou acetileno; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para máquinas automáticas para venda de produtos; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para máquinas de lavar louças, exceto para uso doméstico; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para máquinas e aparelhos de impressão, para fotocópia ou termocópia, para escritório; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para máquinas e aparelhos para escritório, não especificados, exceto para computadores; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para máquinas para encher, fechar, embalar; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para máquinas para limpar ou secar garrafas e outros recipientes; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para outras máquinas ou aparelhos sem conexão elétrica; fabricação de |
28.29-1 | partes e peças para trocadores de calor; fabricação de |
28.29-1 | partes, peças e acessórios para hemodialisador; fabricação de |
28.29-1 | peças e acessórios para balanças ou básculas; fabricação de |
28.29-1 | peças e acessórios para extintores de incêndio; fabricação de |
28.29-1 | peças e acessórios para máquinas de calcular eletrônicas; fabricação de |
28.29-1 | peças e acessórios para máquinas e equipamentos de uso geral; fabricação de |
28.29-1 | peças e acessórios para máquinas e equipamentos, não-eletrônicos, para escritório; fabricação de |
28.29-1 | peças para máquinas de contabilidade; fabricação de |
28.29-1 | peças para máquinas de escrever; fabricação de |
28.29-1 | peças para máquinas de somar e calcular; fabricação de |
28.29-1 | permutadores (trocadores) de calor, fabricação de |
28.29-1 | pistolas aerográficas e aparelhos semelhantes; fabricação de |
28.29-1 | pistolas para pintura; fabricação de |
28.29-1 | plataformas de pesagem; fabricação de |
28.29-1 | rotuladores, fabricação de |
28.29-1 | sprinklers (equipamentos para sistema contra incêndio); fabricação de |
28.29-1 | tambores rotativos com pratos ou discos separadores, peso superior a 300kg; fabricação de |
28.29-1 | terminais comerciais de autoatendimento; máquinas de distribuir ou de trocar dinheiro; fabricação de |
28.29-1 | torrefadores; fabricação de |
28.29-1 | trocadores (permutadores) de calor, fabricação de |
28.29-1 | unidades de retificação e destilação para indústrias de bebidas; fabricação de |
28.29-1 | unidades de retificação e destilação para indústrias quimicas; fabricação de |
28.29-1 | unidades de retificação e destilação para refinarias de petróleo; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.