Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 25 | Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos |
Grupo: | 25.9 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente |
Classe: | 25.99-3 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente |
CNAE: | 25.99-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2599-3/99, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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2599-3/99 | abraçadeiras, cantoneiras e suportes metálicos; fabricação de |
2599-3/99 | acessórios metálicos para sondagens e construção de encostas, fabricação de |
2599-3/99 | ancoragens, bainhas metálicas, juntas de dilatação e semelhantes para concreto, fabricação de |
2599-3/99 | ancoras para embarcações; fabricação de |
2599-3/99 | artefatos de chumbo, n.e.; fabricação de |
2599-3/99 | artefatos de metal para escritório, exceto artefatos de cutelaria; fabricação de |
2599-3/99 | artefatos diversos de alumínio; fabricação de |
2599-3/99 | artefatos diversos de ferro e aço; fabricação de |
2599-3/99 | artefatos diversos de metais não ferrosos (exceto alumínio), não especificados anteriormente; fabricação de |
2599-3/99 | artesanato em metais (exceto metais preciosos); fabricação de |
2599-3/99 | britamento, lavagem, peneiração e outros beneficiamentos de escorias ou de outros residuos metalúrgicos |
2599-3/99 | cabinas metálicas de segurança; fabricação de |
2599-3/99 | caixas metálicas para correio; fabricação de |
2599-3/99 | chapas, bobinas e outros laminados metálicos cortados em qualquer forma; fabricação de |
2599-3/99 | cintas ou braçadeiras para postes, fabricação de |
2599-3/99 | cinzeiros metálicos; fabricação de |
2599-3/99 | cofres e caixas-fortes de aço; fabricação de |
2599-3/99 | eletrodos para solda elétrica, exceto de grafita; produção de |
2599-3/99 | embalagem industrial de produtos siderúrgicos; serviços de |
2599-3/99 | escadas metálicas; fabricação de |
2599-3/99 | escoramentos metálicos para construção civil, fabricação de |
2599-3/99 | esferas metálicas para erosão; fabricação de |
2599-3/99 | estatuetas e outros objetos metálicos para ornamentação; fabricação de |
2599-3/99 | etiquetas de metal; fabricação de |
2599-3/99 | expositores, displays ou mostruários metálicos; fabricação de |
2599-3/99 | ferragens eletrotécnicas para eletricidade, telefonia (telecomunicações), etc; fabricação de |
2599-3/99 | fios, varetas, tubos, eletrodos e artefatos semelhantes para soldagem; fabricação de |
2599-3/99 | forros e revestimentos metálicos para isolamento térmico; fabricação de |
2599-3/99 | grampo para grampeadores; fabricação de |
2599-3/99 | grampos e clipes para papel; fabricação de |
2599-3/99 | hastes de aterramento, fabricação de |
2599-3/99 | hélices para embarcações; fabricação de |
2599-3/99 | hélices para navios; fabricação de |
2599-3/99 | imas (ferrites); fabricação de |
2599-3/99 | juntas de expansão e outras juntas para tubulações e encanamentos; fabricação de |
2599-3/99 | lixeira metálicas; fabricação de |
2599-3/99 | molduras para fotografias, gravuras e semelhantes, de metal; fabricação de |
2599-3/99 | painéis metálicos; fabricação de |
2599-3/99 | paletes (pallets) metálicos; fabricação de |
2599-3/99 | percevejos; fabricação de |
2599-3/99 | perfuração em chapas metálicas; serviço de |
2599-3/99 | portas para caixas-fortes; fabricação de |
2599-3/99 | postes metálicos, fabricação de |
2599-3/99 | selo de segurança metálico; fabricação de |
2599-3/99 | sinos, gonzos e artefatos semelhantes, não elétricos; fabricação de |
2599-3/99 | sucatas e outros resíduos metálicos n.e (exceto obtidos em siderúrgicas) |
2599-3/99 | suportes (ganchos) para vestuário, para artefatos de tecido, para escovas, para chaves, etc.; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 25.99-3/99 (fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 25.99-3/99 está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
Abaixo, descrição da ocupação e a informação se a atividade é ou não tributada pelo ISSQN, de competência Municipal, e ICMS, de competência Estadual:
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
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Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Artesão(ã) em metais independente | 2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente | Não | Sim |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 25.99-3/99 (fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 25.99-3/99 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 25.99-3/99, instituída na classe nº 25.99-3 (fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 25.99-3/99 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |