Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
---|---|---|
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE. | ||
Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 25 | Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos |
Grupo: | 25.9 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente |
Classe: | 25.99-3 | Fabricação de produtos de metal não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
---|---|
2599-3/01 | Serviços de confecção de armações metálicas para a construção |
2599-3/02 | Serviço de corte e dobra de metais |
2599-3/99 | Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 25.99-3, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
25.99-3 | abraçadeiras, cantoneiras e suportes metálicos; fabricação de |
25.99-3 | acessórios metálicos para sondagens e construção de encostas, fabricação de |
25.99-3 | ancoragens, bainhas metálicas, juntas de dilatação e semelhantes para concreto, fabricação de |
25.99-3 | ancoras para embarcações; fabricação de |
25.99-3 | armações metálicas para construção, serviço de confecção de |
25.99-3 | artefatos de chumbo, n.e.; fabricação de |
25.99-3 | artefatos de metal para escritório, exceto artefatos de cutelaria; fabricação de |
25.99-3 | artefatos diversos de alumínio; fabricação de |
25.99-3 | artefatos diversos de ferro e aço; fabricação de |
25.99-3 | artefatos diversos de metais não ferrosos (exceto alumínio), não especificados anteriormente; fabricação de |
25.99-3 | artesanato em metais (exceto metais preciosos); fabricação de |
25.99-3 | britamento, lavagem, peneiração e outros beneficiamentos de escorias ou de outros residuos metalúrgicos |
25.99-3 | cabinas metálicas de segurança; fabricação de |
25.99-3 | caixas metálicas para correio; fabricação de |
25.99-3 | chapas, bobinas e outros laminados metálicos cortados em qualquer forma; fabricação de |
25.99-3 | cintas ou braçadeiras para postes, fabricação de |
25.99-3 | cinzeiros metálicos; fabricação de |
25.99-3 | cofres e caixas-fortes de aço; fabricação de |
25.99-3 | corte e dobra de calhas metálicas; serviço de |
25.99-3 | corte e dobra de metais; serviço de |
25.99-3 | eletrodos para solda elétrica, exceto de grafita; produção de |
25.99-3 | embalagem industrial de produtos siderúrgicos; serviços de |
25.99-3 | escadas metálicas; fabricação de |
25.99-3 | escoramentos metálicos para construção civil, fabricação de |
25.99-3 | esferas metálicas para erosão; fabricação de |
25.99-3 | estatuetas e outros objetos metálicos para ornamentação; fabricação de |
25.99-3 | etiquetas de metal; fabricação de |
25.99-3 | expositores, displays ou mostruários metálicos; fabricação de |
25.99-3 | ferragens eletrotécnicas para eletricidade, telefonia (telecomunicações), etc; fabricação de |
25.99-3 | ferro e aço corte e dobra (não associado ao comércio) |
25.99-3 | ferro e aço recortado; produção de |
25.99-3 | fios, varetas, tubos, eletrodos e artefatos semelhantes para soldagem; fabricação de |
25.99-3 | forros e revestimentos metálicos para isolamento térmico; fabricação de |
25.99-3 | grampo para grampeadores; fabricação de |
25.99-3 | grampos e clipes para papel; fabricação de |
25.99-3 | hastes de aterramento, fabricação de |
25.99-3 | hélices para embarcações; fabricação de |
25.99-3 | hélices para navios; fabricação de |
25.99-3 | imas (ferrites); fabricação de |
25.99-3 | juntas de expansão e outras juntas para tubulações e encanamentos; fabricação de |
25.99-3 | lixeira metálicas; fabricação de |
25.99-3 | metais dobrados ou recortados; produção de |
25.99-3 | molduras para fotografias, gravuras e semelhantes, de metal; fabricação de |
25.99-3 | painéis metálicos; fabricação de |
25.99-3 | paletes (pallets) metálicos; fabricação de |
25.99-3 | percevejos; fabricação de |
25.99-3 | perfuração em chapas metálicas; serviço de |
25.99-3 | portas para caixas-fortes; fabricação de |
25.99-3 | postes metálicos, fabricação de |
25.99-3 | selo de segurança metálico; fabricação de |
25.99-3 | sinos, gonzos e artefatos semelhantes, não elétricos; fabricação de |
25.99-3 | sucatas e outros resíduos metálicos n.e (exceto obtidos em siderúrgicas) |
25.99-3 | suportes (ganchos) para vestuário, para artefatos de tecido, para escovas, para chaves, etc.; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
Notícia postada em: .
Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.