CNAE nº 2449-1/99 (metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 24 Metalurgia
Grupo: 24.4 Metalurgia dos metais não-ferrosos
Classe: 24.49-1 Metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
CNAE: 24.49-1/99 Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente

Notas explicativas do CNAE (subclasse) nº 2449-1/99:

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Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2449-1/99, o IBGE definiu os seguintes descritores:

CNAE Descrição
2449-1/99 antimônio em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 antimônio, bismuto, cromo, germânio e vanádio e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos; fabricação de
2449-1/99 arames e fios de metais não-ferrosos, n.e; produção de
2449-1/99 barras de cromo; produção de
2449-1/99 barras de estanho; produção de
2449-1/99 barras de latão; produção de
2449-1/99 barras de metais não-ferrosos; produção de
2449-1/99 barras de níquel; produção de
2449-1/99 barras e perfis de bronze; produção de
2449-1/99 berílio (glucínio) em todas as formas; produção de
2449-1/99 bronze em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 canos e tubos de bronze; produção de
2449-1/99 canos e tubos de chumbo; produção de
2449-1/99 canos e tubos de estanho; produção de
2449-1/99 canos e tubos de latão, produção de
2449-1/99 canos e tubos de metais não-ferrosos, n.e; produção de
2449-1/99 cátodos de níquel não ligado forma bruto; fabricação de
2449-1/99 ceramais ("cermets") e suas obras, incluídos os desperdícios e resíduos; fabricação de
2449-1/99 chumbo em formas primarias; produção de
2449-1/99 cinzas e resíduos contendo titânio, vanádio, arsênio, mercúrio, chumbo, zinco ou outros minérios, não especificados; fabricação de
2449-1/99 cobalto em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 colômbio (nióbio) em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 conexões de bronze; produção de
2449-1/99 conexões de chumbo; produção de
2449-1/99 conexões de estanho; produção de
2449-1/99 conexões de latão, produção de
2449-1/99 conexões de metais não-ferrosos, n.e.; produção de
2449-1/99 cromo em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 desperdícios e resíduos de chumbo, estanho, níquel ou zinco; fabricação de
2449-1/99 escorias e outros residuos da metalurgia dos metais não-ferrosos
2449-1/99 estanho em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 glucínio em todas as formas; produção de
2449-1/99 laminados de manganês; produção de
2449-1/99 laminados de tungstênio; produção de
2449-1/99 laminados longos de metais não-ferrosos e suas ligas (exceto alumínio e zinco); produção de
2449-1/99 laminados planos de bronze; produção de
2449-1/99 laminados planos de chumbo; produção de
2449-1/99 laminados planos de cromo; produção de
2449-1/99 laminados planos de estanho; produção de
2449-1/99 laminados planos de latão, produção de
2449-1/99 laminados planos de metais não-ferrosos, n.e.; produção de
2449-1/99 laminados planos de níquel; produção de
2449-1/99 latão em formas primarias ou semiacabadas, produção de
2449-1/99 ligas de chumbo em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 ligas de estanho em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 ligas de metais não-ferrosos em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 lingotes de metais não-ferrosos, n.e.; produção de
2449-1/99 manganês em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 mates de níquel; produção de
2449-1/99 metais não-ferrosos em formas primarias (exceto alumínio e zinco); produção de
2449-1/99 metalurgia de outras ligas de cobre maillechort (cobre, níquel, zinco, etc), fabricação de
2449-1/99 metalurgia do bronze (liga de cobre-estanho), fabricação de
2449-1/99 metalurgia do cuproníquel (liga de cobre-níquel); fabricação de
2449-1/99 metalurgia do latão (liga de cobre-zinco), fabricação de
2449-1/99 molibdênio em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 níquel em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 perfis de chumbo; produção de
2449-1/99 perfis de cromo; produção de
2449-1/99 perfis de estanho; produção de
2449-1/99 perfis de latão; produção de
2449-1/99 perfis de metais não-ferrosos; produção de
2449-1/99 perfis de níquel; produção de
2449-1/99 pos e partículas de minerais metálicos não-ferrosos (exceto alumínio e zinco); produção de
2449-1/99 relaminados de metais não-ferrosos, n.e.; produção de
2449-1/99 retrefilados de metais não-ferrosos, n.e.; produção de
2449-1/99 tiras e fitas de metais não-ferrosos, n.e.; produção de
2449-1/99 tubos flexíveis de metais não-ferrosos, exceto alumínio e zinco; produção de
2449-1/99 tubos trefilados de metais não-ferrosos, n.e.; produção de
2449-1/99 tungstênio em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 urânio natural e seus compostos; ligas, dispersões (incluídos os ceramais ("cermets"), produtos cerâmicos e misturas contendo urânio natural ou compostos de urânio natural; fabricação de
2449-1/99 uranio; fundição e refino de
2449-1/99 vanádio em formas primarias ou semiacabadas; produção de
2449-1/99 vergalhões de bronze; produção de
2449-1/99 vergalhões de latão, produção de
2449-1/99 vergalhões de metais não ferrosos, n.e.; produção de
2449-1/99 zircônio em formas primarias ou semiacabadas; produção de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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Enquadramento como MEI

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou de R$ 81.000,00 (vigência a partir de 01/01/2018);
  2. seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por essa sistemática;
  3. que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, observadas as alterações posteriores. Para tanto, entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  4. que possua um único estabelecimento;
  5. que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
  6. que não contrate mais de um empregado, o qual não pode receber mais de 1 (um) salário mínimo previsto em Lei Federal ou Estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 24.49-1/99 (metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Não é permitido o enquadramento como MEI.
Situação: O CNAE nº 24.49-1/99 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 24.49-1/99 (metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.
Situação: O CNAE nº 24.49-1/99 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.

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Grau de Risco (GR) trabalhista

O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 24.49-1/99, instituída na classe nº 24.49-1 (metalurgia dos metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente), temos o seguinte Grau de Risco (GR):

Grau de Risco: 4
Descrição: GR4 - Risco alto: Enquadra-se empresas com risco alto, ou seja, àquelas cujo ramo de atividade expõe os funcionários a riscos frequentes. Dos quatro graus de risco, esse é o que exige um maior número de obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!

O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.

Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 24.49-1/99 utilize o RAT abaixo:

RAT: 3%
Nível: Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE.

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