CNAE nº 2399-1/99 (fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE.
Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo: 23.9 Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos
Classe: 23.99-1 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente
CNAE: 23.99-1/99 Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente

Notas explicativas do CNAE (subclasse) nº 2399-1/99:

Esta subclasse compreende:

Esta subclasse compreende também:

Esta subclasse não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2399-1/99, o IBGE definiu os seguintes descritores:

CNAE Descrição
2399-1/99 anéis de grafita (inclusive para veículos); fabricação de
2399-1/99 areia preparada para moldes utilizados em fundição; fabricação de
2399-1/99 artefatos de amianto (ou revestido de); fabricação de
2399-1/99 artefatos de grafita, n.e., (exceto minas para lapiseiras e semelhantes, e artefatos para uso elétrico); fabricação de
2399-1/99 artigos de asfalto e produtos semelhantes, n.e.; fabricação de
2399-1/99 artigos de asfalto, de breu de alcatrão de hulha e de materiais similares; fabricação de
2399-1/99 artigos de grafite ou de outros carbonos, exceto para uso em elétrico; fabricação de
2399-1/99 artigos de lã de vidro para isolamento térmico e acústico; fabricação de
2399-1/99 artigos de mica; fabricação de
2399-1/99 asfaltos preparados ou misturas betuminosas a base de asfalto ou betume ("out-backs") utilizados principalmente para revestimento de estradas (exceto asfalto de refinarias)
2399-1/99 beneficiamento de minerais não-metalicos não associado a extração; serviço de
2399-1/99 betumes fluidificados ("cut-backs"); fabricação de
2399-1/99 cadinhos de grafita; fabricação de
2399-1/99 calcário beneficiado, não associado à extração; fabricação de
2399-1/99 caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração
2399-1/99 caulim beneficiado, beneficiamento não associado a extração; produção de
2399-1/99 corindo artificial; fabricação de
2399-1/99 corretivo de acidez do solo; fabricação de
2399-1/99 discos de tecidos para polias; fabricação de
2399-1/99 feldspato, beneficiamento não associado a extração
2399-1/99 fios, cordoalhas e fitas de amianto; fabricação de
2399-1/99 fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas e semelhantes de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc; fabricação de
2399-1/99 fosfato de cálcio; fabricação de
2399-1/99 fosfatos aluminocálcicos naturais e cre fosfatado; beneficiamento não associado a extração
2399-1/99 fosfatos de cálcio naturais (apatita); beneficiamento não associado a extração
2399-1/99 grafita artificial, coloidal ou semicoloidal; preparações à base de grafita ou de outros carbonos em pastas, blocos, etc.; fabricação de
2399-1/99 guarnições de fricção (placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas, etc), não montadas, para freios ou outro mecanismo de fricção, de substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com outras matérias; fabricação de
2399-1/99 isolantes elétricos a base de mica (micanite); fabricação de
2399-1/99 lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais similares; fabricação de
2399-1/99 lonas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas; fabricação de
2399-1/99 massa asfáltica (por usinas de asfalto), exceto obtido em refinarias; preparação de
2399-1/99 massa para calafate; fabricação de
2399-1/99 mastiques betuminosos; fabricação de
2399-1/99 materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com asfalto ou betume; fabricação de
2399-1/99 material isolante de origem mineral (lã de escoria, lã de rocha e outras lãs similares); fabricação de
2399-1/99 misturas betuminosas a base de asfalto ou betume (cut-backs), obtidas a partir de asfalto comprado, utilizados principalmente para revestimento de estradas
2399-1/99 misturas e obras de materiais minerais para isolamento térmico ou acústico; fabricação de
2399-1/99 moldes de areia para fundição; fabricação de
2399-1/99 pasta eletródica e catódica; fabricação de
2399-1/99 pastas carbonadas para eletrodos, para revestimento de fornos e outros usos; fabricação de
2399-1/99 pastilhas de freio a base de substâncias minerais ou celulose, não montadas; fabricação de
2399-1/99 peças e acessórios de amianto ou asbesto para veículos, máquinas e aparelhos, etc; fabricação de
2399-1/99 pisos de alta resistência para aplicações industriais e/ou construção; fabricação de
2399-1/99 placas, folhas e outros artigos de mica aglomerada ou reconstituída, mesmo com suporte; fabricação de
2399-1/99 pó calcário (não associado à extração); fabricação de
2399-1/99 produtos de lã de escoria, lã de rocha e outras lãs minerais, para isolamento térmico ou acústico; fabricação de
2399-1/99 produtos de turfa; fabricação de
2399-1/99 sulfato de bário natural beneficiado (barita, baritina, espato-pesado), não associado a extração - exceto refinado ou obtido por via química
2399-1/99 tarmacadame (pedra britada aglutinada); produção de
2399-1/99 tecidos de amianto; fabricação de
2399-1/99 vermiculita, argilas e produtos minerais semelhantes expandidos, mesmo misturados entre si; fabricação de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Enquadramento como MEI

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou de R$ 81.000,00 (vigência a partir de 01/01/2018);
  2. seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por essa sistemática;
  3. que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, observadas as alterações posteriores. Para tanto, entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  4. que possua um único estabelecimento;
  5. que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
  6. que não contrate mais de um empregado, o qual não pode receber mais de 1 (um) salário mínimo previsto em Lei Federal ou Estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 23.99-1/99 (fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Não é permitido o enquadramento como MEI.
Situação: O CNAE nº 23.99-1/99 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 23.99-1/99 (fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.
Situação: O CNAE nº 23.99-1/99 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Grau de Risco (GR) trabalhista

O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 23.99-1/99, instituída na classe nº 23.99-1 (fabricação de produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente), temos o seguinte Grau de Risco (GR):

Grau de Risco: 3
Descrição: GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!

O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.

Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 23.99-1/99 utilize o RAT abaixo:

RAT: 3%
Nível: Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Registro de empregados

Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Direito do trabalho


Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Nota Fiscal Fácil simplifica emissão de documentos de forma prática e acessível

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)


Entenda decisão do STF que autoriza bancos a compartilhar com estados informações sobre transações eletrônicas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito tributário)


Ameaça a trabalhadora que não usou uniforme fornecido por ser de tamanho inadequado gera indenização

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Reconhecido adicional de periculosidade a empregado que usava motocicleta na rotina profissional

No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eleições e ambiente de trabalho: empresas podem adotar boas práticas para evitar assédio eleitoral

Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)

Notícia postada em: .

Área: Trabalhista (Trabalhista)


Engenheira trainee que recebia abaixo do piso receberá diferenças salariais

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Fiscalização do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR): Falta de entrega da DIAC ou DIAT

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Outros Tributos Federais


Crédito fiscal do IPI: Aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem

Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Embalagem de apresentação e de transporte

Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)


Supermercado é condenado por dispensar encarregada com transtorno afetivo bipolar

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Caminhoneiro que recebe por carga tem cálculo de horas extras diferente de vendedores por comissão

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.