Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 23 | Fabricação de produtos de minerais não-metálicos |
Grupo: | 23.9 | Aparelhamento de pedras e fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos |
Classe: | 23.91-5 | Aparelhamento e outros trabalhos em pedras |
CNAE: | 23.91-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2391-5/03, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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2391-5/03 | ardósia trabalhada e obras de ardósia natural ou aglomerada; fabricação de |
2391-5/03 | artefatos de pedras decorativas (ardósia, são tome, granito, etc), fabricação de |
2391-5/03 | artesanato em mármore, granito, ardósia ou outras pedras; fabricação de |
2391-5/03 | bancadas de granito para pias; fabricação de |
2391-5/03 | bancadas de mármore para pias; fabricação de |
2391-5/03 | bancos, mesas e outras peças de ardósia; fabricação de |
2391-5/03 | bases de ardósia para chaves elétricas, porta-fusíveis, etc; produção de |
2391-5/03 | cinzeiros, imagens e outros trabalhos em ardósia e outras pedras; fabricação de |
2391-5/03 | corte de placas de mármore, granito, ardósia e outras pedras em chapas, tiras ou ladrilhos; atividades de |
2391-5/03 | desdobragem, serragem e corte de placas de mármore, granito, ardósia e outras pedras; atividades de |
2391-5/03 | granito recortado a partir de placas ou chapas; produção de |
2391-5/03 | granito talhado, serrado ou trabalhado de outro modo, inclusive chapas de granito para pias; fabricação de |
2391-5/03 | jazigos, túmulos e sepulturas de granito; produção de |
2391-5/03 | jazigos, túmulos e sepulturas de mármore; produção de |
2391-5/03 | jazigos, túmulos e sepulturas de pedras; produção de |
2391-5/03 | mármore e alabastro talhado, serrado ou trabalhado de outro modo, inclusive chapas de mármore para pias; fabricação de |
2391-5/03 | mármore recortado a partir de placas ou chapas; produção de |
2391-5/03 | mesas de granito para pias; produção de |
2391-5/03 | mesas de mármore para pias; produção de |
2391-5/03 | objetos de arte em granito - inclusive para jazigos; produção de |
2391-5/03 | objetos de arte em mármore - inclusive para jazigos; produção de |
2391-5/03 | objetos de arte em pedra-sabão; produção de |
2391-5/03 | objetos de arte em pedras; produção de |
2391-5/03 | peças de alabastro para lustres, abajures e semelhantes; produção de |
2391-5/03 | peças decorativas em mármore, granito e outras pedras; fabricação de |
2391-5/03 | pedras de construção talhadas, serradas ou trabalhadas de outro modo, inclusive pedra sabão; fabricação de |
2391-5/03 | pedras recortadas (mármore, granito e outras) a partir de placas ou chapas; produção de |
2391-5/03 | placas aparelhadas de mármore, granito, ardósia e outras pedras, para usos industriais, n.e.; produção de |
2391-5/03 | produtos de marmoraria; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 23.91-5/03 (aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 23.91-5/03 está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
Abaixo, descrição da ocupação e a informação se a atividade é ou não tributada pelo ISSQN, de competência Municipal, e ICMS, de competência Estadual:
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
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Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Artesão(ã) em mármore, granito, ardósia e outras pedras independente | 2391-5/03 | Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras | Sim | Sim |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 23.91-5/03 (aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore, granito, ardósia e outras pedras) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 23.91-5/03 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 23.91-5/03, instituída na classe nº 23.91-5 (aparelhamento e outros trabalhos em pedras), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 23.91-5/03 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |