CNAE nº 2319-2/00 (fabricação de artigos de vidro)

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo: 23.1 Fabricação de vidro e de produtos do vidro
Classe: 23.19-2 Fabricação de artigos de vidro
CNAE: 23.19-2/00 Fabricação de artigos de vidro

Notas explicativas do CNAE (subclasse) nº 2319-2/00:

Esta subclasse compreende:

Esta subclasse compreende também:

Esta subclasse não compreende:

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2319-2/00, o IBGE definiu os seguintes descritores:

CNAE Descrição
2319-2/00 ampolas de vidro para garrafas e outros recipientes térmicos; fabricação de
2319-2/00 aparelhos completos de cristal para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes); fabricação de
2319-2/00 aparelhos completos de vidro para serviço de mesa (jantar, café e semelhantes; fabricação de
2319-2/00 artefatos de fibra de vidro; fabricação de
2319-2/00 artefatos de vidro e cristal para uso doméstico, para hotéis, restaurantes e similares, n.e.; fabricação de
2319-2/00 artefatos de vidro para aplicações industriais, n.e.; fabricação de
2319-2/00 artefatos de vidro para laboratórios, hospitais e afins, n.e.; fabricação de
2319-2/00 artefatos de vidro para sinalização; fabricação de
2319-2/00 artefatos de vidro para usos diversos, não especificados; fabricação de
2319-2/00 artefatos de vidro refratário para mesa, copa e cozinha; fabricação de
2319-2/00 artesanato em vidro ou cristal; fabricação de
2319-2/00 artigos de vidro para mesa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de
2319-2/00 assadeira de vidro refratário; fabricação de
2319-2/00 bacias de vidro e cristal para lustres e semelhantes; fabricação de
2319-2/00 blocos, placas, tijolos, ladrilhos e outros artefatos de vidro para construção; fabricação de
2319-2/00 bolas de vidro para moinhos; fabricação de
2319-2/00 bulbos de vidro para ampolas de garrafas térmicas; fabricação de
2319-2/00 canecas ou xícaras de vidro; fabricação de
2319-2/00 conjunto de vidro e cristal para toucador; fabricação de
2319-2/00 conta-gotas de vidro; fabricação de
2319-2/00 contas, imitações de pérolas ou de pedras preciosas ou semipreciosas, microesferas e artigos semelhantes, de vidro; fabricação de
2319-2/00 contas, vidrilhos, missangas e lantejoulas de vidro e cristal; fabricação de
2319-2/00 copos de cristal; fabricação de
2319-2/00 copos de vidro para liquidificadores; fabricação de
2319-2/00 copos de vidro; fabricação de
2319-2/00 copos graduados de vidro para laboratórios de analises, hospitais e afins; fabricação de
2319-2/00 esferas de vidro para erosão; fabricação de
2319-2/00 espelhos de vidro em laminas, n.e.; fabricação de
2319-2/00 espelhos de vidro para bolso e semelhantes; fabricação de
2319-2/00 espelhos de vidro para embarcações, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
2319-2/00 espelhos de vidro para moveis, molduras e afins; fabricação de
2319-2/00 espelhos de vidro para usos não especificados, emoldurados ou não; fabricação de
2319-2/00 espelhos retrovisores, emoldurados ou não, para qualquer veículo, fabricação de
2319-2/00 esteiras (mats) de fibra de vidro; fabricação de
2319-2/00 fibra de vidro (lã de vidro); fabricação de
2319-2/00 fios e filamentos de fibra de vidro; fabricação de
2319-2/00 funis de vidro; fabricação de
2319-2/00 globo de vidro para iluminação; fabricação de
2319-2/00 isoladores de vidro para usos elétricos; fabricação de
2319-2/00 jarras e jarrões de cristal; fabricação de
2319-2/00 lã de vidro; fabricação de
2319-2/00 ladrilhos de vidro; fabricação de
2319-2/00 mangas de vidro e cristal para lustres e semelhantes - inclusive para lampiões; fabricação de
2319-2/00 mantas irregulares de fibra de vidro; fabricação de
2319-2/00 mechas, mesmo torcidos (roving) e fios de fibra de vidro; fabricação de
2319-2/00 missangas de vidro para uso em eletricidade; fabricação de
2319-2/00 objetos de vidro e cristal para adorno, n.e.; fabricação de
2319-2/00 objetos de vidro para toucador, escritório ou usos semelhantes, exceto para mesa e cozinha; fabricação de
2319-2/00 objetos de vidro para toucador; fabricação de
2319-2/00 panelas de vidro; fabricação de
2319-2/00 partes de vidro para lâmpadas e aparelhos de iluminação, não especificados; fabricação de
2319-2/00 peças avulsas de vidro e cristal para isoladores, interruptores, lustres e semelhantes; fabricação de
2319-2/00 peças de vidro para embarcaões, aviões e veículos de todos os tipos; fabricação de
2319-2/00 porta de vidro; fabricação de
2319-2/00 pratos de vidro; fabricação de
2319-2/00 produtos não tecidos de fibra de vidro (véus, colchões, painéis, etc); fabricação de
2319-2/00 provetas, pipos e pipetas de vidro; fabricação de
2319-2/00 saleiros e paliteiros de vidro; fabricação de
2319-2/00 tampos de vidro para mesa; fabricação de
2319-2/00 telhas de vidro; fabricação de
2319-2/00 tijolos de vidro; fabricação de
2319-2/00 tubinhos de vidro para fusíveis; fabricação de
2319-2/00 tubos de vidro para lâmpadas; fabricação de
2319-2/00 vasos de cristal; fabricação de
2319-2/00 véus, mantas, lãs, esteiras, painéis e outros artefatos não tecidos, de fibra de vidro; fabricação de
2319-2/00 vidro em barras; fabricação de
2319-2/00 vidro em blocos ou massas; fragmentos e outros resíduos do vidro; fabricação de
2319-2/00 vidro em chapas ou folhas, recurvado, biselado, gravado, esmaltado ou trabalhado de outro modo; fabricação de
2319-2/00 vidro em tubos; fabricação de
2319-2/00 vidros côncavos para qualquer fim; fabricação de
2319-2/00 vidros curvos; fabricação de
2319-2/00 vidros elaborados para usos n.e.; fabricação de
2319-2/00 vidros isolantes de paredes múltiplas; fabricação de
2319-2/00 vidros para relógios, vidro óptico (ótico) e peças de vidro sem lavrar; fabricação de
2319-2/00 vidros recortados; fabricação de
2319-2/00 vitrais; fabricação de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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Enquadramento como MEI

Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:

  1. tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso, de até R$ 60.000,00 (vigência até 31/12/2017) ou de R$ 81.000,00 (vigência a partir de 01/01/2018);
  2. seja optante pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar por essa sistemática;
  3. que exerça, de forma independente, apenas as ocupações constantes do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018, observadas as alterações posteriores. Para tanto, entende-se como independente a ocupação exercida pelo titular do empreendimento, desde que este não guarde, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade;
  4. que possua um único estabelecimento;
  5. que não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; e
  6. que não contrate mais de um empregado, o qual não pode receber mais de 1 (um) salário mínimo previsto em Lei Federal ou Estadual ou o piso salarial da categoria profissional, definido em Lei Federal ou por convenção coletiva da categoria.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 23.19-2/00 (fabricação de artigos de vidro) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento como MEI.
Situação: O CNAE nº 23.19-2/00 está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI).

Abaixo, descrição da ocupação e a informação se a atividade é ou não tributada pelo ISSQN, de competência Municipal, e ICMS, de competência Estadual:

Ocupação MEI CNAE Contribuinte?
Código Descrição CNAE ISS ICMS
Artesão(ã) em vidro independente 2319-2/00 Fabricação de artigos de vidro Não Sim

Enquadramento no Simples Nacional

O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:

  1. enquadrar-se na definição de microempresa (ME) ou de empresa de pequeno porte (EPP);
  2. cumprir os requisitos previstos na legislação; e
  3. formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 23.19-2/00 (fabricação de artigos de vidro) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:

Permissão: Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.
Situação: O CNAE nº 23.19-2/00 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional.

Grau de Risco (GR) trabalhista

O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.

Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 23.19-2/00, instituída na classe nº 23.19-2 (fabricação de artigos de vidro), temos o seguinte Grau de Risco (GR):

Grau de Risco: 3
Descrição: GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE.

Alíquota do Risco de Acidente de Trabalho (RAT)

Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!

O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.

Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.

Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 23.19-2/00 utilize o RAT abaixo:

RAT: 3%
Nível: Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave.
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE.