Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
---|---|---|
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE. | ||
Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 20 | Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | 20.1 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
Classe: | 20.19-3 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
CNAE: | 20.19-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 2019-3/99, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
---|---|
2019-3/99 | ácido arsenioso; fabricação de |
2019-3/99 | ácido bórico; fabricação de |
2019-3/99 | ácido cianídrico; fabricação de |
2019-3/99 | ácido clorossulfônico; fabricação de |
2019-3/99 | ácido clorossulfúrico; fabricação de |
2019-3/99 | ácido crômico; fabricação de |
2019-3/99 | ácido fluoborico; fabricação de |
2019-3/99 | ácido fluossilicico; fabricação de |
2019-3/99 | ácido fosfórico, exceto utilizado na preparação de adubos e fertilizantes; fabricação de |
2019-3/99 | ácido muriático |
2019-3/99 | ácido perclórico; fabricação de |
2019-3/99 | ácido sulfonítrico; fabricação de |
2019-3/99 | ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos; fabricação de |
2019-3/99 | ácidos polifosfóricos de outros tipos; fabricação de |
2019-3/99 | aluminato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | alvaiade de chumbo; fabricação de |
2019-3/99 | anidrido silícico; fabricação de |
2019-3/99 | argilas e terras ativadas, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | arsênico branco; fabricação de |
2019-3/99 | arsênio; fabricação de |
2019-3/99 | azul da prússia (ferrocianeto férrico); fabricação de |
2019-3/99 | bário (metal alcalino terroso); fabricação de |
2019-3/99 | bentonita (matéria mineral natural ativada); fabricação de |
2019-3/99 | bicarbonato de amônio; fabricação de |
2019-3/99 | bicromato de potássio; fabricação de |
2019-3/99 | bicromato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | bissulfeto de carbono; fabricação de |
2019-3/99 | bissulfito de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | boratos; fabricação de |
2019-3/99 | bromo; fabricação de |
2019-3/99 | cálcio (metal alcalino terroso); fabricação de |
2019-3/99 | carbonato de bário; fabricação de |
2019-3/99 | carbonato de cálcio beneficiado, inclusive precipitado; produção de |
2019-3/99 | carbonato de estrôncio; fabricação de |
2019-3/99 | carbonato de magnésio; fabricação de |
2019-3/99 | carbonato de níquel; fabricação de |
2019-3/99 | carbonato de potássio; fabricação de |
2019-3/99 | carbonato de terras raras; fabricação de |
2019-3/99 | carbonato neutro de potássio (potassa); fabricação de |
2019-3/99 | carbonatos de amônio - inclusive o comercial; fabricação de |
2019-3/99 | carbonatos, peroxocarbonatos (percarbonatos), n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | carbonetos; fabricação de |
2019-3/99 | carbureto de cálcio; fabricação de |
2019-3/99 | carbureto de silício; fabricação de |
2019-3/99 | cianeto de cobre; fabricação de |
2019-3/99 | cianeto de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | cianeto de zinco; fabricação de |
2019-3/99 | cianetos, oxianetos e cianetos complexos, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | clorato de potássio; fabricação de |
2019-3/99 | clorato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | cloratos; bromatos e perbromatos; iodatos, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de alumínio; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de amônio; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de bário; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de cal; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de cálcio; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de cério; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de cobalto; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de magnésio; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de níquel; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de terras raras; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto de zinco; fabricação de |
2019-3/99 | cloreto férrico; fabricação de |
2019-3/99 | cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | clorito de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | compostos de metais do grupo das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais; fabricação de |
2019-3/99 | compostos inorgânicos de mercúrio, exceto as amálgamas; fabricação de |
2019-3/99 | corantes ácidos normais; fabricação de |
2019-3/99 | corantes ácidos pré-metalizados; fabricação de |
2019-3/99 | corantes ao enxofre; fabricação de |
2019-3/99 | corantes de origem mineral; fabricação de |
2019-3/99 | corantes inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de |
2019-3/99 | criolita sintética (fluoreto duplo de alumínio); fabricação de |
2019-3/99 | derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não metálicos; fabricação de |
2019-3/99 | dióxido de cloro; fabricação de |
2019-3/99 | dióxido de enxofre; fabricação de |
2019-3/99 | dióxido de manganês; fabricação de |
2019-3/99 | dióxido de silício tipo aerogel e outros; fabricação de |
2019-3/99 | dióxido de titânio; fabricação de |
2019-3/99 | dissulfeto de carbono; fabricação de |
2019-3/99 | enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de |
2019-3/99 | enxofre refinado e o recuperado, exceto o enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de |
2019-3/99 | estrôncio (metal alcalino terroso); fabricação de |
2019-3/99 | fluoborato de chumbo; fabricação de |
2019-3/99 | fluoborato de cobre; fabricação de |
2019-3/99 | fluoborato de estanho; fabricação de |
2019-3/99 | flúor; fabricação de |
2019-3/99 | fluorácidos e outros compostos de flúor; fabricação de |
2019-3/99 | fluoreto de alumínio e sódio; fabricação de |
2019-3/99 | fluoreto de alumínio; fabricação de |
2019-3/99 | fluoreto de cério; fabricação de |
2019-3/99 | fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico); fabricação de |
2019-3/99 | fluoreto de lítio; fabricação de |
2019-3/99 | fluoretos (exceto fluoreto de hidrogênio); fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor; fabricação de |
2019-3/99 | fluoretos, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | fluossilicato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | fosfato bicalcico; fabricação de |
2019-3/99 | fosfato de magnésio; fabricação de |
2019-3/99 | fosfato de potássio dibásico; fabricação de |
2019-3/99 | fosfato de potássio monobásico; fabricação de |
2019-3/99 | fosfato de sódio dibásico; fabricação de |
2019-3/99 | fosfato de sódio monobásico; fabricação de |
2019-3/99 | fosfato mono ou dissódico; fabricação de |
2019-3/99 | fosfato trissódico; fabricação de |
2019-3/99 | fosfatos hidrogeno-ortofosfato de cálcio; fabricação de |
2019-3/99 | fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; fabricação de |
2019-3/99 | fosfetos, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | fosfinatos, fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | gel de sílica (dióxido de silício); fabricação de |
2019-3/99 | halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos (cloretos e oxicloretos de fósforo, de enxofre, etc.); fabricação de |
2019-3/99 | hexafluoralumitados de sódio (crolita sintética); outros fluossilicatos; fluoraluminatos e sais complexos de flúor; fabricação de |
2019-3/99 | hidrato de alumínio; fabricação de |
2019-3/99 | hidrazina e derivados; fabricação de |
2019-3/99 | hidrocarbonato de chumbo; fabricação de |
2019-3/99 | hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | hidrossulfito de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | hidróxido de alumínio; fabricação de |
2019-3/99 | hidróxido de amônio; fabricação de |
2019-3/99 | hidróxido de cério; fabricação de |
2019-3/99 | hidróxido de lítio; fabricação de |
2019-3/99 | hidróxido de magnésio; fabricação de |
2019-3/99 | hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário; peróxidos de sódio ou de potássio; fabricação de |
2019-3/99 | hipoclorito de cálcio; fabricação de |
2019-3/99 | hipossulfito de amônio; fabricação de |
2019-3/99 | hipossulfito de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | iodato de cálcio; fabricação de |
2019-3/99 | iodato de potássio; fabricação de |
2019-3/99 | iodeto de mercúrio; fabricação de |
2019-3/99 | iodeto de potássio; fabricação de |
2019-3/99 | iodo, inclusive sublimado; fabricação de |
2019-3/99 | isótopos não especificados e seus compostos, inclusive água pesada; fabricação de |
2019-3/99 | isótopos, n.e., e seus compostos; fabricação de |
2019-3/99 | liga de cério (michmetal); fabricação de |
2019-3/99 | materiais minerais naturais ativados, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | metabissulfito de potássio; fabricação de |
2019-3/99 | metabissulfito de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | metais alcalinos; fabricação de |
2019-3/99 | metais de terras raras; fabricação de |
2019-3/99 | metais preciosos no estado coloidal; fabricação de |
2019-3/99 | metassilicato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | molibdato de amônio; fabricação de |
2019-3/99 | molibdato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | monóxido de chumbo (litargirio) e outros óxidos de chumbo; fabricação de |
2019-3/99 | monóxido de manganês; fabricação de |
2019-3/99 | nitrato de bário; fabricação de |
2019-3/99 | nitrato de cálcio; fabricação de |
2019-3/99 | nitrato de chumbo; fabricação de |
2019-3/99 | nitrato de prata; fabricação de |
2019-3/99 | nitritos e nitratos, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | oxido cúprico; fabricação de |
2019-3/99 | oxido de berílio; fabricação de |
2019-3/99 | oxido de cálcio |
2019-3/99 | oxido de ferro amarelo (sintético); fabricação de |
2019-3/99 | oxido de ferro natural (pigmento); fabricação de |
2019-3/99 | oxido de ferro; fabricação de |
2019-3/99 | oxido de magnésio; fabricação de |
2019-3/99 | oxido de manganês; fabricação de |
2019-3/99 | oxido de níquel; fabricação de |
2019-3/99 | oxido de terras raras; fabricação de |
2019-3/99 | oxido de titânio; fabricação de |
2019-3/99 | oxido de zinco (branco de zinco); fabricação de |
2019-3/99 | oxido férrico com teor em peso igual ou superior a 85% de fe203; fabricação de |
2019-3/99 | oxido manganoso; fabricação de |
2019-3/99 | óxidos de cobalto; fabricação de |
2019-3/99 | óxidos e hidróxidos de cobalto; fabricação de |
2019-3/99 | óxidos e hidróxidos de cromo; fabricação de |
2019-3/99 | óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, não especificados; fabricação de |
2019-3/99 | óxidos, hidróxidos, peróxidos, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstituídas; fabricação de |
2019-3/99 | percarbonato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | perclorato de amônio; fabricação de |
2019-3/99 | percloratos; fabricação de |
2019-3/99 | percloreto de ferro; fabricação de |
2019-3/99 | peróxido de hidrogênio; fabricação de |
2019-3/99 | peróxido de zinco; fabricação de |
2019-3/99 | peroxoboratos (perboratos); fabricação de |
2019-3/99 | pigmentos a base de barita; fabricação de |
2019-3/99 | pigmentos a base de cromatos; fabricação de |
2019-3/99 | pigmentos a base de metais preciosos; fabricação de |
2019-3/99 | pigmentos a base de sais de cádmio; fabricação de |
2019-3/99 | pigmentos acetinados; fabricação de |
2019-3/99 | pigmentos de cromo; fabricação de |
2019-3/99 | pigmentos de ferro; fabricação de |
2019-3/99 | pigmentos e preparações a base de dióxido de titânio; fabricação de |
2019-3/99 | pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de |
2019-3/99 | pirita de ferro ustuladas (cinzas de piritas); produção de |
2019-3/99 | piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas); fabricação de |
2019-3/99 | pirofosfato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | pirofosfato de tetrapotássio; fabricação de |
2019-3/99 | pó de zinco; fabricação de |
2019-3/99 | preparações corantes de outros tipos; produtos inorgânicos utilizados como luminoforos; fabricação de |
2019-3/99 | produtos inorgânicos, não especificados; fabricação de |
2019-3/99 | produtos tanantes inorgânicos a base de sais de cromo; fabricação de |
2019-3/99 | produtos tanantes inorgânicos a base de sais de titânio; fabricação de |
2019-3/99 | produtos tanantes inorgânicos a base de sais de zircônio; fabricação de |
2019-3/99 | protóxido de chumbo; fabricação de |
2019-3/99 | sais dos ácidos oxometálicos ou peroximetálicos, n.e. (aluminatos, cromatos, permanganatos, etc); fabricação de |
2019-3/99 | sal amargo; fabricação de |
2019-3/99 | sal de glauber; fabricação de |
2019-3/99 | sílica gel (gel de sílica); fabricação de |
2019-3/99 | sílica gel; fabricação de |
2019-3/99 | silicato de alumínio; fabricação de |
2019-3/99 | silicato de boro; fabricação de |
2019-3/99 | silicato de cálcio; fabricação de |
2019-3/99 | silicato de chumbo; fabricação de |
2019-3/99 | silicato de potássio; fabricação de |
2019-3/99 | silicato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | silicato de zircônio; fabricação de |
2019-3/99 | silicatos duplos ou complexos; fabricação de |
2019-3/99 | silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | silício; fabricação de |
2019-3/99 | silico - aluminato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | sódio (metal alcalino); fabricação de |
2019-3/99 | subgalato de bismuto; fabricação de |
2019-3/99 | sulfamato de níquel; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato básico de chumbo; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de alumínio; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de bário com teor em peso igual ou superior a 97,5 % de bas04 |
2019-3/99 | sulfato de cálcio; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de chumbo; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de cobalto; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de cobre; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de cromo; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de ferro; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de magnésio; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de manganês; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de níquel; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de sódio de outros tipos; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato de zinco; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato dissódico; fabricação de |
2019-3/99 | sulfato ferroso; fabricação de |
2019-3/99 | sulfatos, alumes, peroxossulfatos (persulfatos), n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | sulfeto de bário; fabricação de |
2019-3/99 | sulfeto de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | sulfetos e polissulfetos, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | sulfito de mercúrio; fabricação de |
2019-3/99 | sulfito neutro de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | sulfitos e tissulfatos, n.e.; fabricação de |
2019-3/99 | sulfocloreto de fósforo; fabricação de |
2019-3/99 | sulfureto de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | tanantes sintéticos inorgânicos; fabricação de |
2019-3/99 | terra corante (pigmento); fabricação de |
2019-3/99 | terras corantes; fabricação de |
2019-3/99 | tetraborato de sódio, (bórax); fabricação de |
2019-3/99 | tiossulfato de amônio; fabricação de |
2019-3/99 | tiossulfato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | tricloreto de fósforo; fabricação de |
2019-3/99 | trifosfato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | trioxido de antimônio; fabricação de |
2019-3/99 | trioxido de cromo; fabricação de |
2019-3/99 | trioxido de molibdênio; fabricação de |
2019-3/99 | tripolifosfato de sódio; fabricação de |
2019-3/99 | trissilicato de magnésio; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.19-3/99 (fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Não é permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 20.19-3/99 não está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 20.19-3/99 (fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 20.19-3/99 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.19-3/99, instituída na classe nº 20.19-3 (fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 20.19-3/99 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 2% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como médio. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.