Classe 20.19-3 (fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
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Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 20 Fabricação de produtos químicos
Grupo: 20.1 Fabricação de produtos químicos inorgânicos
Classe: 20.19-3 Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 20.19-3:

CNAE Descrição
2019-3/01 Elaboração de combustíveis nucleares
2019-3/99 Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente

Notas explicativas da classe 20.19-3 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe não compreende:

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Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 20.19-3, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
20.19-3 ácido arsenioso; fabricação de
20.19-3 ácido bórico; fabricação de
20.19-3 ácido cianídrico; fabricação de
20.19-3 ácido clorossulfônico; fabricação de
20.19-3 ácido clorossulfúrico; fabricação de
20.19-3 ácido crômico; fabricação de
20.19-3 ácido fluoborico; fabricação de
20.19-3 ácido fluossilicico; fabricação de
20.19-3 ácido fosfórico, exceto utilizado na preparação de adubos e fertilizantes; fabricação de
20.19-3 ácido muriático
20.19-3 ácido perclórico; fabricação de
20.19-3 ácido sulfonítrico; fabricação de
20.19-3 ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos; fabricação de
20.19-3 ácidos polifosfóricos de outros tipos; fabricação de
20.19-3 aluminato de sódio; fabricação de
20.19-3 alvaiade de chumbo; fabricação de
20.19-3 anidrido silícico; fabricação de
20.19-3 argilas e terras ativadas, n.e.; fabricação de
20.19-3 arsênico branco; fabricação de
20.19-3 arsênio; fabricação de
20.19-3 azul da prússia (ferrocianeto férrico); fabricação de
20.19-3 bário (metal alcalino terroso); fabricação de
20.19-3 bentonita (matéria mineral natural ativada); fabricação de
20.19-3 bicarbonato de amônio; fabricação de
20.19-3 bicromato de potássio; fabricação de
20.19-3 bicromato de sódio; fabricação de
20.19-3 bissulfeto de carbono; fabricação de
20.19-3 bissulfito de sódio; fabricação de
20.19-3 boratos; fabricação de
20.19-3 bromo; fabricação de
20.19-3 cálcio (metal alcalino terroso); fabricação de
20.19-3 carbonato de bário; fabricação de
20.19-3 carbonato de cálcio beneficiado, inclusive precipitado; produção de
20.19-3 carbonato de estrôncio; fabricação de
20.19-3 carbonato de magnésio; fabricação de
20.19-3 carbonato de níquel; fabricação de
20.19-3 carbonato de potássio; fabricação de
20.19-3 carbonato de terras raras; fabricação de
20.19-3 carbonato neutro de potássio (potassa); fabricação de
20.19-3 carbonatos de amônio - inclusive o comercial; fabricação de
20.19-3 carbonatos, peroxocarbonatos (percarbonatos), n.e.; fabricação de
20.19-3 carbonetos; fabricação de
20.19-3 carbureto de cálcio; fabricação de
20.19-3 carbureto de silício; fabricação de
20.19-3 cianeto de cobre; fabricação de
20.19-3 cianeto de sódio; fabricação de
20.19-3 cianeto de zinco; fabricação de
20.19-3 cianetos, oxianetos e cianetos complexos, n.e.; fabricação de
20.19-3 clorato de potássio; fabricação de
20.19-3 clorato de sódio; fabricação de
20.19-3 cloratos; bromatos e perbromatos; iodatos, n.e.; fabricação de
20.19-3 cloreto de alumínio; fabricação de
20.19-3 cloreto de amônio; fabricação de
20.19-3 cloreto de bário; fabricação de
20.19-3 cloreto de cal; fabricação de
20.19-3 cloreto de cálcio; fabricação de
20.19-3 cloreto de cério; fabricação de
20.19-3 cloreto de cobalto; fabricação de
20.19-3 cloreto de magnésio; fabricação de
20.19-3 cloreto de níquel; fabricação de
20.19-3 cloreto de terras raras; fabricação de
20.19-3 cloreto de zinco; fabricação de
20.19-3 cloreto férrico; fabricação de
20.19-3 cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos, n.e.; fabricação de
20.19-3 clorito de sódio; fabricação de
20.19-3 combustíveis nucleares; elaboração de
20.19-3 compostos de metais do grupo das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais; fabricação de
20.19-3 compostos inorgânicos de mercúrio, exceto as amálgamas; fabricação de
20.19-3 corantes ácidos normais; fabricação de
20.19-3 corantes ácidos pré-metalizados; fabricação de
20.19-3 corantes ao enxofre; fabricação de
20.19-3 corantes de origem mineral; fabricação de
20.19-3 corantes inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
20.19-3 criolita sintética (fluoreto duplo de alumínio); fabricação de
20.19-3 derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não metálicos; fabricação de
20.19-3 dióxido de cloro; fabricação de
20.19-3 dióxido de enxofre; fabricação de
20.19-3 dióxido de manganês; fabricação de
20.19-3 dióxido de silício tipo aerogel e outros; fabricação de
20.19-3 dióxido de titânio; fabricação de
20.19-3 dissulfeto de carbono; fabricação de
20.19-3 elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; fabricação de
20.19-3 elementos radioativos para uso industrial; produção de
20.19-3 enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de
20.19-3 enxofre refinado e o recuperado, exceto o enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de
20.19-3 estrôncio (metal alcalino terroso); fabricação de
20.19-3 fluoborato de chumbo; fabricação de
20.19-3 fluoborato de cobre; fabricação de
20.19-3 fluoborato de estanho; fabricação de
20.19-3 flúor; fabricação de
20.19-3 fluorácidos e outros compostos de flúor; fabricação de
20.19-3 fluoreto de alumínio e sódio; fabricação de
20.19-3 fluoreto de alumínio; fabricação de
20.19-3 fluoreto de cério; fabricação de
20.19-3 fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico); fabricação de
20.19-3 fluoreto de lítio; fabricação de
20.19-3 fluoretos (exceto fluoreto de hidrogênio); fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor; fabricação de
20.19-3 fluoretos, n.e.; fabricação de
20.19-3 fluossilicato de sódio; fabricação de
20.19-3 fosfato bicalcico; fabricação de
20.19-3 fosfato de magnésio; fabricação de
20.19-3 fosfato de potássio dibásico; fabricação de
20.19-3 fosfato de potássio monobásico; fabricação de
20.19-3 fosfato de sódio dibásico; fabricação de
20.19-3 fosfato de sódio monobásico; fabricação de
20.19-3 fosfato mono ou dissódico; fabricação de
20.19-3 fosfato trissódico; fabricação de
20.19-3 fosfatos hidrogeno-ortofosfato de cálcio; fabricação de
20.19-3 fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; fabricação de
20.19-3 fosfetos, n.e.; fabricação de
20.19-3 fosfinatos, fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos, n.e.; fabricação de
20.19-3 gel de sílica (dióxido de silício); fabricação de
20.19-3 halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos (cloretos e oxicloretos de fósforo, de enxofre, etc.); fabricação de
20.19-3 hexafluoralumitados de sódio (crolita sintética); outros fluossilicatos; fluoraluminatos e sais complexos de flúor; fabricação de
20.19-3 hidrato de alumínio; fabricação de
20.19-3 hidrazina e derivados; fabricação de
20.19-3 hidrocarbonato de chumbo; fabricação de
20.19-3 hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio; fabricação de
20.19-3 hidrossulfito de sódio; fabricação de
20.19-3 hidróxido de alumínio; fabricação de
20.19-3 hidróxido de amônio; fabricação de
20.19-3 hidróxido de cério; fabricação de
20.19-3 hidróxido de lítio; fabricação de
20.19-3 hidróxido de magnésio; fabricação de
20.19-3 hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário; peróxidos de sódio ou de potássio; fabricação de
20.19-3 hipoclorito de cálcio; fabricação de
20.19-3 hipossulfito de amônio; fabricação de
20.19-3 hipossulfito de sódio; fabricação de
20.19-3 iodato de cálcio; fabricação de
20.19-3 iodato de potássio; fabricação de
20.19-3 iodeto de mercúrio; fabricação de
20.19-3 iodeto de potássio; fabricação de
20.19-3 iodo, inclusive sublimado; fabricação de
20.19-3 isótopos não especificados e seus compostos, inclusive água pesada; fabricação de
20.19-3 isótopos, n.e., e seus compostos; fabricação de
20.19-3 liga de cério (michmetal); fabricação de
20.19-3 materiais minerais naturais ativados, n.e.; fabricação de
20.19-3 metabissulfito de potássio; fabricação de
20.19-3 metabissulfito de sódio; fabricação de
20.19-3 metais alcalinos; fabricação de
20.19-3 metais de terras raras; fabricação de
20.19-3 metais preciosos no estado coloidal; fabricação de
20.19-3 metassilicato de sódio; fabricação de
20.19-3 molibdato de amônio; fabricação de
20.19-3 molibdato de sódio; fabricação de
20.19-3 monóxido de chumbo (litargirio) e outros óxidos de chumbo; fabricação de
20.19-3 monóxido de manganês; fabricação de
20.19-3 nitrato de bário; fabricação de
20.19-3 nitrato de cálcio; fabricação de
20.19-3 nitrato de chumbo; fabricação de
20.19-3 nitrato de prata; fabricação de
20.19-3 nitritos e nitratos, n.e.; fabricação de
20.19-3 oxido cúprico; fabricação de
20.19-3 oxido de berílio; fabricação de
20.19-3 oxido de cálcio
20.19-3 oxido de ferro amarelo (sintético); fabricação de
20.19-3 oxido de ferro natural (pigmento); fabricação de
20.19-3 oxido de ferro; fabricação de
20.19-3 oxido de magnésio; fabricação de
20.19-3 oxido de manganês; fabricação de
20.19-3 oxido de níquel; fabricação de
20.19-3 oxido de terras raras; fabricação de
20.19-3 oxido de titânio; fabricação de
20.19-3 oxido de zinco (branco de zinco); fabricação de
20.19-3 oxido férrico com teor em peso igual ou superior a 85% de fe203; fabricação de
20.19-3 oxido manganoso; fabricação de
20.19-3 óxidos de cobalto; fabricação de
20.19-3 óxidos e hidróxidos de cobalto; fabricação de
20.19-3 óxidos e hidróxidos de cromo; fabricação de
20.19-3 óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, não especificados; fabricação de
20.19-3 óxidos, hidróxidos, peróxidos, n.e.; fabricação de
20.19-3 pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstituídas; fabricação de
20.19-3 percarbonato de sódio; fabricação de
20.19-3 perclorato de amônio; fabricação de
20.19-3 percloratos; fabricação de
20.19-3 percloreto de ferro; fabricação de
20.19-3 peróxido de hidrogênio; fabricação de
20.19-3 peróxido de zinco; fabricação de
20.19-3 peroxoboratos (perboratos); fabricação de
20.19-3 pigmentos a base de barita; fabricação de
20.19-3 pigmentos a base de cromatos; fabricação de
20.19-3 pigmentos a base de metais preciosos; fabricação de
20.19-3 pigmentos a base de sais de cádmio; fabricação de
20.19-3 pigmentos acetinados; fabricação de
20.19-3 pigmentos de cromo; fabricação de
20.19-3 pigmentos de ferro; fabricação de
20.19-3 pigmentos e preparações a base de dióxido de titânio; fabricação de
20.19-3 pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de
20.19-3 pirita de ferro ustuladas (cinzas de piritas); produção de
20.19-3 piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas); fabricação de
20.19-3 pirofosfato de sódio; fabricação de
20.19-3 pirofosfato de tetrapotássio; fabricação de
20.19-3 pó de zinco; fabricação de
20.19-3 preparações corantes de outros tipos; produtos inorgânicos utilizados como luminoforos; fabricação de
20.19-3 produtos inorgânicos, não especificados; fabricação de
20.19-3 produtos tanantes inorgânicos a base de sais de cromo; fabricação de
20.19-3 produtos tanantes inorgânicos a base de sais de titânio; fabricação de
20.19-3 produtos tanantes inorgânicos a base de sais de zircônio; fabricação de
20.19-3 protóxido de chumbo; fabricação de
20.19-3 sais dos ácidos oxometálicos ou peroximetálicos, n.e. (aluminatos, cromatos, permanganatos, etc); fabricação de
20.19-3 sal amargo; fabricação de
20.19-3 sal de glauber; fabricação de
20.19-3 sílica gel (gel de sílica); fabricação de
20.19-3 sílica gel; fabricação de
20.19-3 silicato de alumínio; fabricação de
20.19-3 silicato de boro; fabricação de
20.19-3 silicato de cálcio; fabricação de
20.19-3 silicato de chumbo; fabricação de
20.19-3 silicato de potássio; fabricação de
20.19-3 silicato de sódio; fabricação de
20.19-3 silicato de zircônio; fabricação de
20.19-3 silicatos duplos ou complexos; fabricação de
20.19-3 silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais, n.e.; fabricação de
20.19-3 silício; fabricação de
20.19-3 silico - aluminato de sódio; fabricação de
20.19-3 sódio (metal alcalino); fabricação de
20.19-3 subgalato de bismuto; fabricação de
20.19-3 sulfamato de níquel; fabricação de
20.19-3 sulfato básico de chumbo; fabricação de
20.19-3 sulfato de alumínio; fabricação de
20.19-3 sulfato de bário com teor em peso igual ou superior a 97,5 % de bas04
20.19-3 sulfato de cálcio; fabricação de
20.19-3 sulfato de chumbo; fabricação de
20.19-3 sulfato de cobalto; fabricação de
20.19-3 sulfato de cobre; fabricação de
20.19-3 sulfato de cromo; fabricação de
20.19-3 sulfato de ferro; fabricação de
20.19-3 sulfato de magnésio; fabricação de
20.19-3 sulfato de manganês; fabricação de
20.19-3 sulfato de níquel; fabricação de
20.19-3 sulfato de sódio de outros tipos; fabricação de
20.19-3 sulfato de zinco; fabricação de
20.19-3 sulfato dissódico; fabricação de
20.19-3 sulfato ferroso; fabricação de
20.19-3 sulfatos, alumes, peroxossulfatos (persulfatos), n.e.; fabricação de
20.19-3 sulfeto de bário; fabricação de
20.19-3 sulfeto de sódio; fabricação de
20.19-3 sulfetos e polissulfetos, n.e.; fabricação de
20.19-3 sulfito de mercúrio; fabricação de
20.19-3 sulfito neutro de sódio; fabricação de
20.19-3 sulfitos e tissulfatos, n.e.; fabricação de
20.19-3 sulfocloreto de fósforo; fabricação de
20.19-3 sulfureto de sódio; fabricação de
20.19-3 tanantes sintéticos inorgânicos; fabricação de
20.19-3 terra corante (pigmento); fabricação de
20.19-3 terras corantes; fabricação de
20.19-3 tetraborato de sódio, (bórax); fabricação de
20.19-3 tiossulfato de amônio; fabricação de
20.19-3 tiossulfato de sódio; fabricação de
20.19-3 tricloreto de fósforo; fabricação de
20.19-3 trifosfato de sódio; fabricação de
20.19-3 trioxido de antimônio; fabricação de
20.19-3 trioxido de cromo; fabricação de
20.19-3 trioxido de molibdênio; fabricação de
20.19-3 tripolifosfato de sódio; fabricação de
20.19-3 trissilicato de magnésio; fabricação de
20.19-3 urânio e tório; enriquecimento de
20.19-3 urânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; fabricação de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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TST recebe contribuições para julgamento sobre dissídio coletivo em que uma das partes não quer negociar

O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


A Tributação das vacinas no federalismo sanitário brasileiro

Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)

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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)


Empresa não terá de indenizar 44 empregados dispensados de uma vez

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)

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Área: Judiciário (Direito trabalhista)


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