Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 20 | Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | 20.1 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos |
Classe: | 20.19-3 | Fabricação de produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
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2019-3/01 | Elaboração de combustíveis nucleares |
2019-3/99 | Fabricação de outros produtos químicos inorgânicos não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 20.19-3, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
20.19-3 | ácido arsenioso; fabricação de |
20.19-3 | ácido bórico; fabricação de |
20.19-3 | ácido cianídrico; fabricação de |
20.19-3 | ácido clorossulfônico; fabricação de |
20.19-3 | ácido clorossulfúrico; fabricação de |
20.19-3 | ácido crômico; fabricação de |
20.19-3 | ácido fluoborico; fabricação de |
20.19-3 | ácido fluossilicico; fabricação de |
20.19-3 | ácido fosfórico, exceto utilizado na preparação de adubos e fertilizantes; fabricação de |
20.19-3 | ácido muriático |
20.19-3 | ácido perclórico; fabricação de |
20.19-3 | ácido sulfonítrico; fabricação de |
20.19-3 | ácidos inorgânicos e compostos oxigenados inorgânicos; fabricação de |
20.19-3 | ácidos polifosfóricos de outros tipos; fabricação de |
20.19-3 | aluminato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | alvaiade de chumbo; fabricação de |
20.19-3 | anidrido silícico; fabricação de |
20.19-3 | argilas e terras ativadas, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | arsênico branco; fabricação de |
20.19-3 | arsênio; fabricação de |
20.19-3 | azul da prússia (ferrocianeto férrico); fabricação de |
20.19-3 | bário (metal alcalino terroso); fabricação de |
20.19-3 | bentonita (matéria mineral natural ativada); fabricação de |
20.19-3 | bicarbonato de amônio; fabricação de |
20.19-3 | bicromato de potássio; fabricação de |
20.19-3 | bicromato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | bissulfeto de carbono; fabricação de |
20.19-3 | bissulfito de sódio; fabricação de |
20.19-3 | boratos; fabricação de |
20.19-3 | bromo; fabricação de |
20.19-3 | cálcio (metal alcalino terroso); fabricação de |
20.19-3 | carbonato de bário; fabricação de |
20.19-3 | carbonato de cálcio beneficiado, inclusive precipitado; produção de |
20.19-3 | carbonato de estrôncio; fabricação de |
20.19-3 | carbonato de magnésio; fabricação de |
20.19-3 | carbonato de níquel; fabricação de |
20.19-3 | carbonato de potássio; fabricação de |
20.19-3 | carbonato de terras raras; fabricação de |
20.19-3 | carbonato neutro de potássio (potassa); fabricação de |
20.19-3 | carbonatos de amônio - inclusive o comercial; fabricação de |
20.19-3 | carbonatos, peroxocarbonatos (percarbonatos), n.e.; fabricação de |
20.19-3 | carbonetos; fabricação de |
20.19-3 | carbureto de cálcio; fabricação de |
20.19-3 | carbureto de silício; fabricação de |
20.19-3 | cianeto de cobre; fabricação de |
20.19-3 | cianeto de sódio; fabricação de |
20.19-3 | cianeto de zinco; fabricação de |
20.19-3 | cianetos, oxianetos e cianetos complexos, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | clorato de potássio; fabricação de |
20.19-3 | clorato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | cloratos; bromatos e perbromatos; iodatos, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de alumínio; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de amônio; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de bário; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de cal; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de cálcio; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de cério; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de cobalto; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de magnésio; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de níquel; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de terras raras; fabricação de |
20.19-3 | cloreto de zinco; fabricação de |
20.19-3 | cloreto férrico; fabricação de |
20.19-3 | cloretos, oxicloretos e hidroxicloretos; brometos e oxibrometos; iodetos e oxiiodetos, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | clorito de sódio; fabricação de |
20.19-3 | combustíveis nucleares; elaboração de |
20.19-3 | compostos de metais do grupo das terras raras, de ítrio ou de escândio ou das misturas destes metais; fabricação de |
20.19-3 | compostos inorgânicos de mercúrio, exceto as amálgamas; fabricação de |
20.19-3 | corantes ácidos normais; fabricação de |
20.19-3 | corantes ácidos pré-metalizados; fabricação de |
20.19-3 | corantes ao enxofre; fabricação de |
20.19-3 | corantes de origem mineral; fabricação de |
20.19-3 | corantes inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de |
20.19-3 | criolita sintética (fluoreto duplo de alumínio); fabricação de |
20.19-3 | derivados halogenados, oxialogenados ou sulfurados dos elementos não metálicos; fabricação de |
20.19-3 | dióxido de cloro; fabricação de |
20.19-3 | dióxido de enxofre; fabricação de |
20.19-3 | dióxido de manganês; fabricação de |
20.19-3 | dióxido de silício tipo aerogel e outros; fabricação de |
20.19-3 | dióxido de titânio; fabricação de |
20.19-3 | dissulfeto de carbono; fabricação de |
20.19-3 | elementos combustíveis (cartuchos), não irradiados, para reatores nucleares; fabricação de |
20.19-3 | elementos radioativos para uso industrial; produção de |
20.19-3 | enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de |
20.19-3 | enxofre refinado e o recuperado, exceto o enxofre precipitado, sublimado e o coloidal; fabricação de |
20.19-3 | estrôncio (metal alcalino terroso); fabricação de |
20.19-3 | fluoborato de chumbo; fabricação de |
20.19-3 | fluoborato de cobre; fabricação de |
20.19-3 | fluoborato de estanho; fabricação de |
20.19-3 | flúor; fabricação de |
20.19-3 | fluorácidos e outros compostos de flúor; fabricação de |
20.19-3 | fluoreto de alumínio e sódio; fabricação de |
20.19-3 | fluoreto de alumínio; fabricação de |
20.19-3 | fluoreto de cério; fabricação de |
20.19-3 | fluoreto de hidrogênio (ácido fluorídrico); fabricação de |
20.19-3 | fluoreto de lítio; fabricação de |
20.19-3 | fluoretos (exceto fluoreto de hidrogênio); fluossilicatos, fluoraluminatos e outros sais complexos de flúor; fabricação de |
20.19-3 | fluoretos, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | fluossilicato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | fosfato bicalcico; fabricação de |
20.19-3 | fosfato de magnésio; fabricação de |
20.19-3 | fosfato de potássio dibásico; fabricação de |
20.19-3 | fosfato de potássio monobásico; fabricação de |
20.19-3 | fosfato de sódio dibásico; fabricação de |
20.19-3 | fosfato de sódio monobásico; fabricação de |
20.19-3 | fosfato mono ou dissódico; fabricação de |
20.19-3 | fosfato trissódico; fabricação de |
20.19-3 | fosfatos hidrogeno-ortofosfato de cálcio; fabricação de |
20.19-3 | fosfetos de constituição química definida ou não, exceto ferrofósforos; fabricação de |
20.19-3 | fosfetos, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | fosfinatos, fosfonatos (fosfitos), fosfatos e polifosfatos, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | gel de sílica (dióxido de silício); fabricação de |
20.19-3 | halogenetos e oxialogenetos dos elementos não metálicos (cloretos e oxicloretos de fósforo, de enxofre, etc.); fabricação de |
20.19-3 | hexafluoralumitados de sódio (crolita sintética); outros fluossilicatos; fluoraluminatos e sais complexos de flúor; fabricação de |
20.19-3 | hidrato de alumínio; fabricação de |
20.19-3 | hidrazina e derivados; fabricação de |
20.19-3 | hidrocarbonato de chumbo; fabricação de |
20.19-3 | hidrogenocarbonato (bicarbonato) de sódio; fabricação de |
20.19-3 | hidrossulfito de sódio; fabricação de |
20.19-3 | hidróxido de alumínio; fabricação de |
20.19-3 | hidróxido de amônio; fabricação de |
20.19-3 | hidróxido de cério; fabricação de |
20.19-3 | hidróxido de lítio; fabricação de |
20.19-3 | hidróxido de magnésio; fabricação de |
20.19-3 | hidróxido e peróxido de magnésio; óxidos, hidróxidos e peróxidos de estrôncio ou de bário; peróxidos de sódio ou de potássio; fabricação de |
20.19-3 | hipoclorito de cálcio; fabricação de |
20.19-3 | hipossulfito de amônio; fabricação de |
20.19-3 | hipossulfito de sódio; fabricação de |
20.19-3 | iodato de cálcio; fabricação de |
20.19-3 | iodato de potássio; fabricação de |
20.19-3 | iodeto de mercúrio; fabricação de |
20.19-3 | iodeto de potássio; fabricação de |
20.19-3 | iodo, inclusive sublimado; fabricação de |
20.19-3 | isótopos não especificados e seus compostos, inclusive água pesada; fabricação de |
20.19-3 | isótopos, n.e., e seus compostos; fabricação de |
20.19-3 | liga de cério (michmetal); fabricação de |
20.19-3 | materiais minerais naturais ativados, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | metabissulfito de potássio; fabricação de |
20.19-3 | metabissulfito de sódio; fabricação de |
20.19-3 | metais alcalinos; fabricação de |
20.19-3 | metais de terras raras; fabricação de |
20.19-3 | metais preciosos no estado coloidal; fabricação de |
20.19-3 | metassilicato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | molibdato de amônio; fabricação de |
20.19-3 | molibdato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | monóxido de chumbo (litargirio) e outros óxidos de chumbo; fabricação de |
20.19-3 | monóxido de manganês; fabricação de |
20.19-3 | nitrato de bário; fabricação de |
20.19-3 | nitrato de cálcio; fabricação de |
20.19-3 | nitrato de chumbo; fabricação de |
20.19-3 | nitrato de prata; fabricação de |
20.19-3 | nitritos e nitratos, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | oxido cúprico; fabricação de |
20.19-3 | oxido de berílio; fabricação de |
20.19-3 | oxido de cálcio |
20.19-3 | oxido de ferro amarelo (sintético); fabricação de |
20.19-3 | oxido de ferro natural (pigmento); fabricação de |
20.19-3 | oxido de ferro; fabricação de |
20.19-3 | oxido de magnésio; fabricação de |
20.19-3 | oxido de manganês; fabricação de |
20.19-3 | oxido de níquel; fabricação de |
20.19-3 | oxido de terras raras; fabricação de |
20.19-3 | oxido de titânio; fabricação de |
20.19-3 | oxido de zinco (branco de zinco); fabricação de |
20.19-3 | oxido férrico com teor em peso igual ou superior a 85% de fe203; fabricação de |
20.19-3 | oxido manganoso; fabricação de |
20.19-3 | óxidos de cobalto; fabricação de |
20.19-3 | óxidos e hidróxidos de cobalto; fabricação de |
20.19-3 | óxidos e hidróxidos de cromo; fabricação de |
20.19-3 | óxidos, hidróxidos e peróxidos, de metais, não especificados; fabricação de |
20.19-3 | óxidos, hidróxidos, peróxidos, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | pedras preciosas ou semipreciosas sintéticas ou reconstituídas; fabricação de |
20.19-3 | percarbonato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | perclorato de amônio; fabricação de |
20.19-3 | percloratos; fabricação de |
20.19-3 | percloreto de ferro; fabricação de |
20.19-3 | peróxido de hidrogênio; fabricação de |
20.19-3 | peróxido de zinco; fabricação de |
20.19-3 | peroxoboratos (perboratos); fabricação de |
20.19-3 | pigmentos a base de barita; fabricação de |
20.19-3 | pigmentos a base de cromatos; fabricação de |
20.19-3 | pigmentos a base de metais preciosos; fabricação de |
20.19-3 | pigmentos a base de sais de cádmio; fabricação de |
20.19-3 | pigmentos acetinados; fabricação de |
20.19-3 | pigmentos de cromo; fabricação de |
20.19-3 | pigmentos de ferro; fabricação de |
20.19-3 | pigmentos e preparações a base de dióxido de titânio; fabricação de |
20.19-3 | pigmentos inorgânicos de origem mineral ou sintética em forma básica ou concentrada; fabricação de |
20.19-3 | pirita de ferro ustuladas (cinzas de piritas); produção de |
20.19-3 | piritas de ferro ustuladas (cinzas de piritas); fabricação de |
20.19-3 | pirofosfato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | pirofosfato de tetrapotássio; fabricação de |
20.19-3 | pó de zinco; fabricação de |
20.19-3 | preparações corantes de outros tipos; produtos inorgânicos utilizados como luminoforos; fabricação de |
20.19-3 | produtos inorgânicos, não especificados; fabricação de |
20.19-3 | produtos tanantes inorgânicos a base de sais de cromo; fabricação de |
20.19-3 | produtos tanantes inorgânicos a base de sais de titânio; fabricação de |
20.19-3 | produtos tanantes inorgânicos a base de sais de zircônio; fabricação de |
20.19-3 | protóxido de chumbo; fabricação de |
20.19-3 | sais dos ácidos oxometálicos ou peroximetálicos, n.e. (aluminatos, cromatos, permanganatos, etc); fabricação de |
20.19-3 | sal amargo; fabricação de |
20.19-3 | sal de glauber; fabricação de |
20.19-3 | sílica gel (gel de sílica); fabricação de |
20.19-3 | sílica gel; fabricação de |
20.19-3 | silicato de alumínio; fabricação de |
20.19-3 | silicato de boro; fabricação de |
20.19-3 | silicato de cálcio; fabricação de |
20.19-3 | silicato de chumbo; fabricação de |
20.19-3 | silicato de potássio; fabricação de |
20.19-3 | silicato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | silicato de zircônio; fabricação de |
20.19-3 | silicatos duplos ou complexos; fabricação de |
20.19-3 | silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | silício; fabricação de |
20.19-3 | silico - aluminato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | sódio (metal alcalino); fabricação de |
20.19-3 | subgalato de bismuto; fabricação de |
20.19-3 | sulfamato de níquel; fabricação de |
20.19-3 | sulfato básico de chumbo; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de alumínio; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de bário com teor em peso igual ou superior a 97,5 % de bas04 |
20.19-3 | sulfato de cálcio; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de chumbo; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de cobalto; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de cobre; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de cromo; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de ferro; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de magnésio; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de manganês; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de níquel; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de sódio de outros tipos; fabricação de |
20.19-3 | sulfato de zinco; fabricação de |
20.19-3 | sulfato dissódico; fabricação de |
20.19-3 | sulfato ferroso; fabricação de |
20.19-3 | sulfatos, alumes, peroxossulfatos (persulfatos), n.e.; fabricação de |
20.19-3 | sulfeto de bário; fabricação de |
20.19-3 | sulfeto de sódio; fabricação de |
20.19-3 | sulfetos e polissulfetos, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | sulfito de mercúrio; fabricação de |
20.19-3 | sulfito neutro de sódio; fabricação de |
20.19-3 | sulfitos e tissulfatos, n.e.; fabricação de |
20.19-3 | sulfocloreto de fósforo; fabricação de |
20.19-3 | sulfureto de sódio; fabricação de |
20.19-3 | tanantes sintéticos inorgânicos; fabricação de |
20.19-3 | terra corante (pigmento); fabricação de |
20.19-3 | terras corantes; fabricação de |
20.19-3 | tetraborato de sódio, (bórax); fabricação de |
20.19-3 | tiossulfato de amônio; fabricação de |
20.19-3 | tiossulfato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | tricloreto de fósforo; fabricação de |
20.19-3 | trifosfato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | trioxido de antimônio; fabricação de |
20.19-3 | trioxido de cromo; fabricação de |
20.19-3 | trioxido de molibdênio; fabricação de |
20.19-3 | tripolifosfato de sódio; fabricação de |
20.19-3 | trissilicato de magnésio; fabricação de |
20.19-3 | urânio e tório; enriquecimento de |
20.19-3 | urânio enriquecido ou empobrecido e seus compostos; outros elementos, isótopos e compostos radioativos; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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