Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 16 | Fabricação de produtos de madeira |
Grupo: | 16.2 | Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis |
Classe: | 16.29-3 | Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis |
CNAE: | 16.29-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 1629-3/01, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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1629-3/01 | alças e puxadores de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | arcos e bastidores de madeira, para bordados; fabricação de |
1629-3/01 | argolas de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | armações de madeira para arreios; fabricação de |
1629-3/01 | armações de madeira para escovas e artigos semelhantes; fabricação de |
1629-3/01 | artesanato de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | artigos de madeira torneada, n.e.; fabricação de |
1629-3/01 | briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana de açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes) |
1629-3/01 | briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); fabricação de |
1629-3/01 | briquetes de bagaço de cana ou de matérias semelhantes,fabricação de |
1629-3/01 | briquetes, lenhas ou carvões ecológicos ( de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais); fabricação de |
1629-3/01 | cabides de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | cabos de madeira para ferramentas e utensílios; fabricação de |
1629-3/01 | cabos de madeira para vassouras, pincéis, escovas e semelhantes; fabricação de |
1629-3/01 | carretéis e carretilhas de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | carvão de resíduo de madeira; carvão ecológico; produção de |
1629-3/01 | cavaletes de madeira para desenho e pintura; fabricação de |
1629-3/01 | cavilhas (encaixes para moveis); fabricação de |
1629-3/01 | displays(expositores/mostruários) de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | espulas de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | estatuetas, objetos de ornamentação, imagens e outras obras de entalhe em madeira; fabricação de |
1629-3/01 | estojos e caixas de madeira para faqueiros; fabricação de |
1629-3/01 | estojos e caixas de madeira para jóias; fabricação de |
1629-3/01 | ferramentas e armações de ferramentas de madeira; formas, alargadeiras e esticadores de madeira para calçados; fabricação de |
1629-3/01 | formas e modelos de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | gaiola e alçapão de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | imagens e outras obras de entalhe em madeira; fabricação de |
1629-3/01 | lançadeira de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | maravalha, serragem e outros resíduos de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes; produção de |
1629-3/01 | moldes e modelos de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | molduras de madeira para fotografias, quadros e espelhos; fabricação de |
1629-3/01 | painéis de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | palitos de madeira para uso pessoal; fabricação de |
1629-3/01 | palitos e palhetas de madeira para fósforos; fabricação de |
1629-3/01 | palitos e pás de madeira para sorvetes; fabricação de |
1629-3/01 | peças de madeira torneada; fabricação de |
1629-3/01 | pilão de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | polias e rodas de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | roldanas de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | rolos de madeira para massas; fabricação de |
1629-3/01 | tábuas de madeira para carne; fabricação de |
1629-3/01 | tábuas de madeira para passar roupas; fabricação de |
1629-3/01 | tampos sanitários de madeira; fabricação de |
1629-3/01 | utensílios de madeira para mesa e cozinha, inclusive caixas para condimentos; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 16.29-3/01 (fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 16.29-3/01 está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
Abaixo, descrição da ocupação e a informação se a atividade é ou não tributada pelo ISSQN, de competência Municipal, e ICMS, de competência Estadual:
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
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Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Artesão(ã) em madeira independente | 1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis | Não | Sim |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 16.29-3/01 (fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 16.29-3/01 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 16.29-3/01, instituída na classe nº 16.29-3 (fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 16.29-3/01 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |