Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 16 | Fabricação de produtos de madeira |
Grupo: | 16.2 | Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis |
Classe: | 16.29-3 | Fabricação de artefatos de madeira, palha, cortiça, vime e material trançado não especificados anteriormente, exceto móveis |
CNAE | Descrição |
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1629-3/01 | Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis |
1629-3/02 | Fabricação de artefatos diversos de cortiça, bambu, palha, vime e outros materiais trançados, exceto móveis |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 16.29-3, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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16.29-3 | alças e puxadores de madeira; fabricação de |
16.29-3 | arcos e bastidores de madeira, para bordados; fabricação de |
16.29-3 | argolas de madeira; fabricação de |
16.29-3 | armações de madeira para arreios; fabricação de |
16.29-3 | armações de madeira para escovas e artigos semelhantes; fabricação de |
16.29-3 | artefatos de bambu (exceto móveis); fabricação de |
16.29-3 | artefatos de cortiça (exceto para segurança e proteção); fabricação de |
16.29-3 | artefatos de junco (exceto moveis); fabricação de |
16.29-3 | artefatos de palha trancada (exceto moveis); fabricação de |
16.29-3 | artefatos de vime (exceto moveis); fabricação de |
16.29-3 | artesanato de madeira; fabricação de |
16.29-3 | artesanato em cortiça, bambu, palha, vime ou outros materiais trançados; fabricação de |
16.29-3 | artigos de madeira torneada, n.e.; fabricação de |
16.29-3 | balaios, cestos e jacas de vime, bambu, etc.; fabricação de |
16.29-3 | bóias de cortiça; fabricação de |
16.29-3 | briquetes (pellets) a partir da secagem e compactação de biomassa (bagaço de cana de açúcar, casca de arroz ou de amendoim, bagaço de mandioca, pó ou cavacos de madeira e outros resíduos semelhantes) |
16.29-3 | briquetes de bagaço de cana ou de materiais semelhantes (biomassa); fabricação de |
16.29-3 | briquetes de bagaço de cana ou de matérias semelhantes,fabricação de |
16.29-3 | briquetes, lenhas ou carvões ecológicos ( de resíduos de madeira, casca de coco ou outras fibras vegetais); fabricação de |
16.29-3 | cabides de madeira; fabricação de |
16.29-3 | cabos de madeira para ferramentas e utensílios; fabricação de |
16.29-3 | cabos de madeira para vassouras, pincéis, escovas e semelhantes; fabricação de |
16.29-3 | capacho, divisórias e outros artefatos de material trancado; fabricação de |
16.29-3 | carretéis e carretilhas de madeira; fabricação de |
16.29-3 | carvão de resíduo de madeira; carvão ecológico; produção de |
16.29-3 | cavaletes de madeira para desenho e pintura; fabricação de |
16.29-3 | cavilhas (encaixes para moveis); fabricação de |
16.29-3 | cestos de vime; fabricação de |
16.29-3 | chapas de cortiça; fabricação de |
16.29-3 | cortiça granulada; fabricação de |
16.29-3 | discos, batoques, gaxetas e artigos semelhantes de cortiça; fabricação de |
16.29-3 | displays(expositores/mostruários) de madeira; fabricação de |
16.29-3 | espulas de madeira; fabricação de |
16.29-3 | estatuetas, objetos de ornamentação, imagens e outras obras de entalhe em madeira; fabricação de |
16.29-3 | esteiras (de matérias vegetais); fabricação de |
16.29-3 | esteiras de palha; fabricação de |
16.29-3 | estojos e caixas de madeira para faqueiros; fabricação de |
16.29-3 | estojos e caixas de madeira para jóias; fabricação de |
16.29-3 | ferramentas e armações de ferramentas de madeira; formas, alargadeiras e esticadores de madeira para calçados; fabricação de |
16.29-3 | formas e modelos de madeira; fabricação de |
16.29-3 | gaiola e alçapão de madeira; fabricação de |
16.29-3 | imagens e outras obras de entalhe em madeira; fabricação de |
16.29-3 | lançadeira de madeira; fabricação de |
16.29-3 | maravalha, serragem e outros resíduos de madeira, mesmo aglomerados em toras, briquetes, pellets ou formas semelhantes; produção de |
16.29-3 | moldes e modelos de madeira; fabricação de |
16.29-3 | molduras de madeira para fotografias, quadros e espelhos; fabricação de |
16.29-3 | painéis de madeira; fabricação de |
16.29-3 | painéis de palhinha; fabricação de |
16.29-3 | palitos de madeira para uso pessoal; fabricação de |
16.29-3 | palitos e palhetas de madeira para fósforos; fabricação de |
16.29-3 | palitos e pás de madeira para sorvetes; fabricação de |
16.29-3 | peças de madeira torneada; fabricação de |
16.29-3 | peneiras, cestos e semelhantes de material trancado; fabricação de |
16.29-3 | pilão de madeira; fabricação de |
16.29-3 | polias e rodas de madeira; fabricação de |
16.29-3 | roldanas de madeira; fabricação de |
16.29-3 | rolhas de cortiça; fabricação de |
16.29-3 | rolos de madeira para massas; fabricação de |
16.29-3 | tábuas de madeira para carne; fabricação de |
16.29-3 | tábuas de madeira para passar roupas; fabricação de |
16.29-3 | tampos sanitários de madeira; fabricação de |
16.29-3 | utensílios de madeira para mesa e cozinha, inclusive caixas para condimentos; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.