Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Seção: | A | Agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aqüicultura |
Divisão: | 01 | Agricultura, pecuária e serviços relacionados |
Grupo: | 01.2 | Horticultura e floricultura |
Classe: | 01.21-1 | Horticultura |
CNAE: | 01.21-1/01 | Horticultura, exceto morango |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a CNAE (subclasse) nº 0121-1/01, o IBGE definiu os seguintes descritores:
CNAE | Descrição |
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0121-1/01 | abobrinha verde; cultivo de |
0121-1/01 | abobrinha; cultivo de |
0121-1/01 | absinto (losna); cultivo de |
0121-1/01 | açafrão; cultivo de |
0121-1/01 | açafroa; cultivo de |
0121-1/01 | acelga; cultivo de |
0121-1/01 | agrião; cultivo de |
0121-1/01 | aipo; cultivo de |
0121-1/01 | alcachofra; cultivo de |
0121-1/01 | alcaçuz; cultivo de |
0121-1/01 | alcaparras; cultivo de |
0121-1/01 | alecrim; cultivo de |
0121-1/01 | alface americana; cultivo de |
0121-1/01 | alface; cultivo de |
0121-1/01 | alfavaca; cultivo de |
0121-1/01 | alho porro; cultivo de |
0121-1/01 | almeirão; cultivo de |
0121-1/01 | aloe; cultivo de |
0121-1/01 | anis estrelado; cultivo de |
0121-1/01 | arália; cultivo de |
0121-1/01 | araruta; cultivo de |
0121-1/01 | arruda; cultivo de |
0121-1/01 | aspargo; cultivo de |
0121-1/01 | azedinha; cultivo de |
0121-1/01 | babosa; cultivo de |
0121-1/01 | baldiana; cultivo de |
0121-1/01 | bardana; cultivo de |
0121-1/01 | batata baroa; cultivo de |
0121-1/01 | batata doce; cultivo de |
0121-1/01 | beldroega; cultivo de |
0121-1/01 | berinjela; cultivo de |
0121-1/01 | bertalha; cultivo de |
0121-1/01 | beterraba; cultivo de |
0121-1/01 | boldo; cultivo de |
0121-1/01 | branquinha; cultivo de |
0121-1/01 | brócolis; cultivo de |
0121-1/01 | bucha (esponja vegetal); cultivo de |
0121-1/01 | cabaça purunga; cultivo de |
0121-1/01 | camomila; cultivo de |
0121-1/01 | capim limão; cultivo de |
0121-1/01 | cara; cultivo de |
0121-1/01 | caruru; cultivo de |
0121-1/01 | catalonha; cultivo de |
0121-1/01 | cebolinha; cultivo de |
0121-1/01 | cenoura; cultivo de |
0121-1/01 | cerefólio; cultivo de |
0121-1/01 | cerofólio; cultivo de |
0121-1/01 | cheiro verde (cultivo de salsa e cultivo de cebolinha); cultivo de |
0121-1/01 | chicória (chicória-de-folha-crespa, chicória-de-folha-lisa, endívia, escarola); cultivo de |
0121-1/01 | chicória amarga ou almeirão; cultivo de |
0121-1/01 | chuchu; cultivo de |
0121-1/01 | coentro; cultivo de |
0121-1/01 | cogumelos; cultivo de |
0121-1/01 | cominho; cultivo de |
0121-1/01 | couve crespa; cultivo de |
0121-1/01 | couve tronchuda; cultivo de |
0121-1/01 | couve-catalonha; cultivo de |
0121-1/01 | couve-chinesa; cultivo de |
0121-1/01 | couve-de-bruxelas; cultivo de |
0121-1/01 | couve-flor; cultivo de |
0121-1/01 | couve-manteiga; cultivo de |
0121-1/01 | couve-mineira; cultivo de |
0121-1/01 | couve-nabo; cultivo de |
0121-1/01 | couve-rabano; cultivo de |
0121-1/01 | couve; cultivo de |
0121-1/01 | curcuma; produção de |
0121-1/01 | erva cidreira; cultivo de |
0121-1/01 | erva-doce; cultivo de |
0121-1/01 | ervilha em vagem; cultivo de |
0121-1/01 | escarola (chicória de folha lisa); cultivo de |
0121-1/01 | espinafre-de-nova-zelândia; cultivo de |
0121-1/01 | espinafre; cultivo de |
0121-1/01 | estévia; cultivo de |
0121-1/01 | feijão vagem; cultivo de |
0121-1/01 | funcho; cultivo de |
0121-1/01 | gengibre; cultivo de |
0121-1/01 | gobo; cultivo de |
0121-1/01 | grão-de-bico; cultivo de |
0121-1/01 | guando; cultivo de |
0121-1/01 | guandu; cultivo de |
0121-1/01 | hortaliças hidropônicas, exceto morango; cultivo de |
0121-1/01 | hortaliças orgânicas, exceto morango; cultivo de |
0121-1/01 | hortelã-pimenta; cultivo de |
0121-1/01 | hortelã; cultivo de |
0121-1/01 | inhame; cultivo de |
0121-1/01 | jambú; cultivo de |
0121-1/01 | jiló; cultivo de |
0121-1/01 | lentilha; cultivo de |
0121-1/01 | losna; cultivo de |
0121-1/01 | mandioquinha-salsa; cultivo de |
0121-1/01 | mangarito; cultivo de |
0121-1/01 | manjericão; cultivo de |
0121-1/01 | manjerona; cultivo de |
0121-1/01 | maxixe; cultivo de |
0121-1/01 | melão-de-são-caetano; cultivo de |
0121-1/01 | menta; cultivo de |
0121-1/01 | milho verde; cultivo de |
0121-1/01 | mostarda; cultivo de |
0121-1/01 | nabiça; cultivo de |
0121-1/01 | nabo; cultivo de |
0121-1/01 | ora-pro-nobis; cultivo de |
0121-1/01 | orégano; cultivo de |
0121-1/01 | pepino; cultivo de |
0121-1/01 | picão-do-campo; cultivo de |
0121-1/01 | pimenta; cultivo de |
0121-1/01 | pimentão; cultivo de |
0121-1/01 | poejo; cultivo de |
0121-1/01 | quiabo; cultivo de |
0121-1/01 | rabanete; cultivo de |
0121-1/01 | rábano; cultivo de |
0121-1/01 | radichio; cultivo de |
0121-1/01 | radite; cultivo de |
0121-1/01 | repolho crespo; cultivo de |
0121-1/01 | repolho; cultivo de |
0121-1/01 | rúcula ou pinchão; cultivo de |
0121-1/01 | ruibarbo; cultivo de |
0121-1/01 | salsa; cultivo de |
0121-1/01 | salsão; cultivo de |
0121-1/01 | salsaparrilha; cultivo de |
0121-1/01 | salva; cultivo de |
0121-1/01 | sálvia; cultivo de |
0121-1/01 | segurelha; cultivo de |
0121-1/01 | semente de batata-doce (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de |
0121-1/01 | semente de tomate estaqueado (quando realizada juntamente ao cultivo); produção de |
0121-1/01 | serralha; cultivo de |
0121-1/01 | taioba; cultivo de |
0121-1/01 | tomate estaqueado; cultivo de |
0121-1/01 | tomilho; cultivo de |
0121-1/01 | tremoço; cultivo de |
0121-1/01 | vagem ou feijão-vagem; cultivo de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário individual, sem sócios, que exerça profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou para a circulação de bens ou serviços, que atenda cumulativamente as seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 01.21-1/01 (horticultura, exceto morango) como MEI, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento como MEI. |
Situação: | O CNAE nº 01.21-1/01 está relacionado nas atividades permitidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) para se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI). |
Abaixo, descrição da ocupação e a informação se a atividade é ou não tributada pelo ISSQN, de competência Municipal, e ICMS, de competência Estadual:
Ocupação MEI | CNAE | Contribuinte? | ||
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Código | Descrição CNAE | ISS | ICMS | |
Viveirista independente | 0121-1/01 | Horticultura, exceto morango | Não | Sim |
O Simples Nacional é o nome abreviado do "Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte". Trata-se de um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto pela Lei Complementar nº 123/2006, aplicável às Microempresas (ME) e às Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
Quanto ao enquadramento da atividade inscrita no CNAE nº 01.21-1/01 (horticultura, exceto morango) no Simples Nacional, temos que a mesma está na seguinte situação:
Permissão: | Permitido o enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
Situação: | O CNAE nº 01.21-1/01 não está relacionada na lista que abrange atividades impeditivas ao enquadramento (ingresso) no Simples Nacional. |
O grau de risco trabalhista é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela Norma Regulamentadora nº 4 (NR-4) para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos, bem como para fins de dimensionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas.
Interessante registrar que o grau 1 representa atividade empresarial de menor risco, enquanto o grau 4 representa atividade com maior nível de risco aos trabalhadores. Para a atividade representada pelo CNAE nº 01.21-1/01, instituída na classe nº 01.21-1 (horticultura), temos o seguinte Grau de Risco (GR):
Grau de Risco: | 3 |
Descrição: | GR3 - Risco médio: Enquadra-se empresas com risco médio, ou seja, àquelas com ramo de atividade que expoe os funcionários a riscos regulares. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho em comparação a empresas com Graus inferiores. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de Grau de Risco (GR) por CNAE. |
Com o objetivo de financiar os benefícios previdenciários com a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, foi instituído uma alíquota de 1%, 2% e 3%, para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes de trabalho seja considerado como leve, médio e grave, consecutivamente. Estamos falando do Risco Ambiental do Trabalho (RAT)!!!
O enquadramento da empresa em umas das alíquotas será efetuado de acordo com a "Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco", conforme o CNAE, obedecidas às disposições legais vigentes. A atividade econômica preponderante da empresa para fins de enquadramento na alíquota de RAT, é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados.
Dessa forma, o enquadramento dependerá da quantidade de empregados em cada um dos estabelecimentos (matriz e filial). Aquela que tiver o maior número de empregados é que determinará o Risco de Acidente de Trabalho (RAT), por ser considerada atividade preponderante.
Observe-se que o enquadramento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, observada a sua atividade econômica preponderante e será feito mensalmente. Para a atividade representada pelo CNAE nº 01.21-1/01 utilize o RAT abaixo:
RAT: | 3% |
Nível: | Essa atividade possui risco de acidente de trabalho considerado como grave. |
Para as demais atividades, acesse a Tabela completa de RAT por CNAE. |