Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | S | Outras atividades de serviços |
Divisão: | 95 | Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos |
Grupo: | 95.2 | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos |
Classe: | 95.29-1 | Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
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9529-1/01 | Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem |
9529-1/02 | Chaveiros |
9529-1/03 | Reparação de relógios |
9529-1/04 | Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos não-motorizados |
9529-1/05 | Reparação de artigos do mobiliário |
9529-1/06 | Reparação de jóias |
9529-1/99 | Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 95.29-1, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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95.29-1 | acessórios do vestuário; recuperação, reparação, conserto de |
95.29-1 | afiador de artigos de cutelaria |
95.29-1 | amolador de artigos de cutelaria |
95.29-1 | amolador de facas;atividade de |
95.29-1 | armários; conserto de, reparação de |
95.29-1 | artigos de borracha; reparação de, conserto de |
95.29-1 | artigos de cutelaria; reparação de, conserto de |
95.29-1 | artigos de madeira; reparação de, conserto de |
95.29-1 | artigos de metal; reparação de, conserto de |
95.29-1 | artigos de pele; reparação de, conserto de |
95.29-1 | artigos de relojoaria; conserto de, reparação de |
95.29-1 | artigos de tapeçaria; reparação de, conserto de |
95.29-1 | artigos de tecidos; reparação de, conserto de |
95.29-1 | artigos de viagem; reparação de, conserto de |
95.29-1 | artigos do mobiliário; estofamento de |
95.29-1 | artigos do mobiliário; reparação de, conserto de |
95.29-1 | artigos do vestuário; recuperação, reparação, conserto de |
95.29-1 | artigos óticos; conserto de, reparação de |
95.29-1 | bicicleta elétrica; reparação e manutenção |
95.29-1 | bicicletas; conserto, reparação, manutenção de |
95.29-1 | bicicletas; instalação de acessórios |
95.29-1 | bolsas; reparação de, conserto de |
95.29-1 | brinquedos; reparação de, conserto de |
95.29-1 | cadeados; reparação de, conserto de |
95.29-1 | cadeira de roda motorizada; reparação e manutenção |
95.29-1 | cadeira de roda não motorizada; reparação e manutenção |
95.29-1 | calçados de qualquer material; renovação, reparação, conserto de |
95.29-1 | calças, camisas, ternos, vestidos; conserto de, reparação de |
95.29-1 | cerzideira; serviços de |
95.29-1 | chaveiro |
95.29-1 | conserto de roupas; serviços de |
95.29-1 | cópia de chaves; oficina de |
95.29-1 | cronômetros; reparação e manutenção de |
95.29-1 | empalhador; serviços de |
95.29-1 | empalhamento de cadeiras; serviços de |
95.29-1 | envernização de móveis; serviços de |
95.29-1 | equipamentos esportivos (esteiras, bikes e máquinas); reparação e manutenção de |
95.29-1 | estofador; serviços de |
95.29-1 | estofados; reparação de, conserto de, reforma de |
95.29-1 | estofaria; serviços de |
95.29-1 | fechaduras; reparação de, conserto de |
95.29-1 | gravação em jóias; serviços de |
95.29-1 | guarda-chuva; reparação de, conserto de |
95.29-1 | impermeabilização de móveis; serviços de |
95.29-1 | instrumentos musicais; reparação de, conserto de |
95.29-1 | jóias; reparação, conserto de |
95.29-1 | livros; restauração de |
95.29-1 | lona; reparação de, conserto de |
95.29-1 | mala; reparação de, conserto de |
95.29-1 | mobiliário; reparação de, conserto de |
95.29-1 | móveis; reparação, conserto, restauração de |
95.29-1 | óculos; reparação de, conserto de |
95.29-1 | oficina de bicicletas |
95.29-1 | panelas, baldes; reparação de, conserto de |
95.29-1 | paneleiro; serviços de |
95.29-1 | persianas; reparação de, conserto de |
95.29-1 | pianos; afinação de |
95.29-1 | pintura de bicicletas, triciclos e de outros veículos recreativos; serviços de |
95.29-1 | pneus e câmaras de ar de bicicletas; reparação de, conserto de |
95.29-1 | redes de dormir domésticas; reparação de, conserto de |
95.29-1 | relógios; reparação de, conserto de |
95.29-1 | renovadora de calçados |
95.29-1 | sapateiro |
95.29-1 | sapatos; renovação, reparação, conserto de |
95.29-1 | selas, arreios, rédeas; reparação de, conserto de |
95.29-1 | sofás; reparação de |
95.29-1 | tênis; reparação de, conserto de |
95.29-1 | toldos; reparação de, manutenção de, conserto de |
95.29-1 | triciclo; reparação de, conserto de |
95.29-1 | veículos não motorizados; reparação e manutenção de |
95.29-1 | violão; conserto de, reparação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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