Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Seção: | Q | Saúde humana e serviços sociais |
Divisão: | 86 | Atividades de atenção à saúde humana |
Grupo: | 86.4 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
Classe: | 86.40-2 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica |
CNAE | Descrição |
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8640-2/01 | Laboratórios de anatomia patológica e citológica |
8640-2/02 | Laboratórios clínicos |
8640-2/03 | Serviços de diálise e nefrologia |
8640-2/04 | Serviços de tomografia |
8640-2/05 | Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia |
8640-2/06 | Serviços de ressonância magnética |
8640-2/07 | Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância magnética |
8640-2/08 | Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos |
8640-2/09 | Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos |
8640-2/10 | Serviços de quimioterapia |
8640-2/11 | Serviços de radioterapia |
8640-2/12 | Serviços de hemoterapia |
8640-2/13 | Serviços de litotripcia |
8640-2/14 | Serviços de bancos de células e tecidos humanos |
8640-2/99 | Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 86.40-2, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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86.40-2 | abreugrafia; serviços de |
86.40-2 | análises clínicas; serviços de |
86.40-2 | anatomia citológica; laboratório de |
86.40-2 | anatomia patológica; laboratório de |
86.40-2 | apoio à medicina legal; atividades de |
86.40-2 | audiometria |
86.40-2 | autopsias; atividade de |
86.40-2 | banco de células e tecidos humanos |
86.40-2 | banco de olhos |
86.40-2 | banco de órgãos |
86.40-2 | banco de ossos |
86.40-2 | banco de pele |
86.40-2 | banco de sangue |
86.40-2 | cálculos renais; serviços de eliminação de |
86.40-2 | células e tecidos humanos; banco de |
86.40-2 | central de triagem laboratorial de doadores e agência transfusional |
86.40-2 | clínica de radiologia |
86.40-2 | coleta de exames laboratoriais clínicos; serviços de |
86.40-2 | densitometria óssea |
86.40-2 | diagnóstico por métodos óticos; serviços de |
86.40-2 | diagnóstico por registro gráfico; serviços de |
86.40-2 | diálise peritoneal; serviços de |
86.40-2 | ecocardiografia, ecocardiograma doppler; serviços de |
86.40-2 | ecografia; serviços de |
86.40-2 | eletrocardiograma - ecg; serviços de |
86.40-2 | eletroencefalografia; serviços de |
86.40-2 | eletroencefalograma - eeg; serviços de |
86.40-2 | endoscopia digestiva; exame de |
86.40-2 | endoscopia respiratória; exame de |
86.40-2 | endoscopia; serviços de |
86.40-2 | espirometria |
86.40-2 | exames clínicos; serviços de |
86.40-2 | exames ecosonográficos; serviços de |
86.40-2 | fluoroscopia |
86.40-2 | função pulmonar; exames de |
86.40-2 | hemocentros |
86.40-2 | hemodiálise; serviços de |
86.40-2 | hemodinâmica |
86.40-2 | hemoterapia; serviços de, núcleos de |
86.40-2 | laboratório de análises clínicas |
86.40-2 | laboratório de anatomia patológica e citológica |
86.40-2 | laboratório de biologia molecular |
86.40-2 | laboratório de patologia clínica |
86.40-2 | laboratório radiológico em unidades móveis, exceto com consultas |
86.40-2 | laboratórios de análise clínicas em unidades móveis |
86.40-2 | laboratórios radiológicos em unidades móveis terrestres |
86.40-2 | litotripsia; serviços de |
86.40-2 | mamografia |
86.40-2 | medicina nuclear; serviços de |
86.40-2 | nefrologia; serviços de |
86.40-2 | oxigenoterapia |
86.40-2 | ozonioterapia; serviços de |
86.40-2 | patologia clínica; serviços de |
86.40-2 | peças biológicas; exame de |
86.40-2 | polissonografia |
86.40-2 | postos de coleta laboratorial |
86.40-2 | quimioterapia; serviços de |
86.40-2 | radiação ionizante; serviços de |
86.40-2 | rádio-imunodiagnóstico; serviços de |
86.40-2 | radiodiagnóstico; serviços de |
86.40-2 | radiologia médica; serviços de |
86.40-2 | radiologia odontológica |
86.40-2 | radiologia; serviços de |
86.40-2 | radioterapia; serviços de |
86.40-2 | raios x; serviços de |
86.40-2 | ressonância magnética; exame de |
86.40-2 | ressonância magnética; serviços de |
86.40-2 | sangue e urina para laboratórios; coleta de |
86.40-2 | teste de dna para determinação de paternidade; serviços de |
86.40-2 | teste de paternidade; serviços de |
86.40-2 | tomografia computadorizada; serviços de |
86.40-2 | tomografia; serviços de |
86.40-2 | ultrasom; serviços de |
86.40-2 | ultrassonografia; exames de |
86.40-2 | ultrassonografia; serviços de |
86.40-2 | unidades de coleta de sangue |
86.40-2 | unidades de coleta e transfusão |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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