Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | N | Atividades administrativas e serviços complementares |
Divisão: | 82 | Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas |
Grupo: | 82.9 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas |
Classe: | 82.99-7 | Atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
CNAE | Descrição |
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8299-7/01 | Medição de consumo de energia elétrica, gás e água |
8299-7/02 | Emissão de vales-alimentação, vales-transporte e similares |
8299-7/03 | Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção |
8299-7/04 | Leiloeiros independentes |
8299-7/05 | Serviços de levantamento de fundos sob contrato |
8299-7/06 | Casas lotéricas |
8299-7/07 | Salas de acesso à internet |
8299-7/99 | Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 82.99-7, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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82.99-7 | acesso à internet combinado com fax , digitação, escaneamento, etc; sala de |
82.99-7 | acesso à internet mediante o uso de computadores e periféricos |
82.99-7 | acesso à internet para apoio administrativo ou escritório; sala de |
82.99-7 | adesivamento para fins publicitários, propaganda; serviços de |
82.99-7 | adesivamento, envelopamento de veículos para fins publicitários, propaganda; serviços de |
82.99-7 | administração de cartão convênio; serviços de |
82.99-7 | administração de cartões de desconto |
82.99-7 | administração de programas de fidelidade, relacionamento; serviços de |
82.99-7 | almoxarifado; serviço de |
82.99-7 | arrumação de estoque; serviço de |
82.99-7 | avaliadores, exceto de seguros e imóveis; serviço de |
82.99-7 | bilhetes de loterias; venda de |
82.99-7 | bombeiro civil; atividades de |
82.99-7 | brigada de incêndio de empresa privada; serviços de |
82.99-7 | captação de imagens de reuniões e conferências ao vivo (videoconferência); serviço de |
82.99-7 | cartazista; serviço de |
82.99-7 | casa lotérica |
82.99-7 | coleta de botijão de gás; serviço de |
82.99-7 | computação gráfica; serviços de |
82.99-7 | computadores e periféricos para uso temporário predominante para apoio administrativo ou escritório; disponibilização de |
82.99-7 | concessão ou clubes de desconto; atividades de |
82.99-7 | concessionária de loterias; atividade de |
82.99-7 | contas de telefônica, gás, luz, água, esgoto, e de outros títulos de valores quando realizado por correspondente bancário; recebimento de |
82.99-7 | controle de estoques; serviço de |
82.99-7 | decoração de festas e eventos, exceto organização; serviços de |
82.99-7 | despachante documentalista; serviços de |
82.99-7 | despachantes para emplacamento de veículos; serviços de |
82.99-7 | despachantes para recurso de multas de trânsito; serviços de |
82.99-7 | despachantes, exceto aduaneiros; serviço de |
82.99-7 | destroca de botijões de gás; serviços de |
82.99-7 | distribuição de diário oficial da união; serviço de |
82.99-7 | dots; serviços de |
82.99-7 | emplacamento de veículos; serviços de |
82.99-7 | escritório de representação - filial de empresa estrangeira, exceto de bancos estrangeiros |
82.99-7 | estenografia; serviço de |
82.99-7 | financiamento coletivo (crowdfunding); serviços de |
82.99-7 | fundos de formatura; administração de |
82.99-7 | gravação de carimbos; serviço de |
82.99-7 | gravação do número do chassi em peças de veículos automotores; serviços de |
82.99-7 | impressão de documentos oficiais emitidos digitalmente; serviços de |
82.99-7 | intermediação na compra e venda de pontos ou milhas ou similares adquiridos em programas de fidelidade, relacionamentos; serviços de |
82.99-7 | intermediação na venda de assinatura de televisão por cabo, por satélite ou por microondas |
82.99-7 | inventario de bens; serviço de |
82.99-7 | inventários de estoques; serviço de |
82.99-7 | jogo da loto; venda de bilhetes de |
82.99-7 | jogo da sena; venda de bilhetes de |
82.99-7 | jogos de sorte e apostas; venda de bilhetes |
82.99-7 | lan house com acesso à internet predominante para apoio administrativo ou escritório |
82.99-7 | legalização de automóveis; serviços de despachantes |
82.99-7 | legalização de motos; serviços de despachantes |
82.99-7 | legalização de veículos; serviços de despachantes |
82.99-7 | leilão, leilões; serviços de leiloeiros independentes |
82.99-7 | leiloeiro de veículos; serviço de |
82.99-7 | leiloeiro independente; serviço de |
82.99-7 | leiloeiro público; serviços de |
82.99-7 | leiloeiro via internet; atividade de |
82.99-7 | leiloeiro; serviço de |
82.99-7 | leitura de hidrômetro; serviços de |
82.99-7 | leitura de medidores de energia, água e luz; serviços de |
82.99-7 | leitura de medidores de gás, luz e água; serviços de |
82.99-7 | leitura de relógio de energia/luz; serviços de |
82.99-7 | leitura e entrega de contas; serviços de |
82.99-7 | levantamento de fundos para organizações filantrópicas; serviço de |
82.99-7 | levantamento de fundos para terceiros; serviço de |
82.99-7 | levantamento de fundos sob contrato; serviço de |
82.99-7 | ligação e corte de água; serviços de |
82.99-7 | ligação e corte de energia elétrica; serviços de |
82.99-7 | ligação e corte de gás; serviços de |
82.99-7 | loteria esportiva; atividade de |
82.99-7 | manuseio de documentos; serviços de |
82.99-7 | manutenção de aquários; serviço de |
82.99-7 | medição de consumo de água; serviço de |
82.99-7 | medição de consumo de gás; serviço de |
82.99-7 | medição de consumo energia elétrica; serviço de |
82.99-7 | montagem, colocação de encartes em jornais; serviços de |
82.99-7 | operação de radares para órgãos públicos; serviços de |
82.99-7 | pintura de faixas; serviço de |
82.99-7 | pintura de letras; serviço de |
82.99-7 | posto telefônico |
82.99-7 | posto, agência de coleta de anúncios de jornais independente |
82.99-7 | posto, agência em estabelecimentos comerciais para pagamento de contas de luz, gás, etc. |
82.99-7 | prevenção de incêndio por empresa privada; serviço de |
82.99-7 | quina esportiva; venda de bilhetes de |
82.99-7 | raspadinhas; venda de |
82.99-7 | religação de água; serviços de |
82.99-7 | religação de energia elétrica; serviços de |
82.99-7 | religação de gás; serviços de |
82.99-7 | reposição de estoques; serviço de |
82.99-7 | reposição de mercadorias em supermercados; serviços de |
82.99-7 | reposição de mercadorias externas para venda; serviços de |
82.99-7 | reposição de produtos em supermercados, estabelecimentos comerciais; serviços de |
82.99-7 | repositor de mercadorias em estabelecimentos comerciais; serviços de |
82.99-7 | sena esportiva; venda de bilhetes de |
82.99-7 | sonorização para telefone; serviços de |
82.99-7 | taquigrafia; serviço de |
82.99-7 | ticket alimentação; administração de |
82.99-7 | ticket alimentação; emissão de |
82.99-7 | ticket combustível; administração de |
82.99-7 | ticket combustível; emissão de |
82.99-7 | ticket farmácia, remédio; administração de |
82.99-7 | ticket farmácia, remédio; emissão de |
82.99-7 | ticket refeição; administração de |
82.99-7 | ticket refeição; emissão de |
82.99-7 | ticket restaurante; administração de |
82.99-7 | ticket restaurante; emissão de |
82.99-7 | títulos de clubes; promoção, venda sob contrato |
82.99-7 | vale alimentação; administração de |
82.99-7 | vale alimentação; emissão de |
82.99-7 | vale combustível; administração de |
82.99-7 | vale combustível; emissão de |
82.99-7 | vale refeição; administração de |
82.99-7 | vale refeição; emissão de |
82.99-7 | vale restaurante; administração de |
82.99-7 | vale restaurante; emissão de |
82.99-7 | vale transporte; administração de |
82.99-7 | vale transporte; emissão de |
82.99-7 | vales transporte, bilhete eletrônico de transporte; emissão, administração |
82.99-7 | venda de bilhetes de loteria |
82.99-7 | vistoria de automóveis para venda, avaliação, seguro, documental ou legalização; serviços de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
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