Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Divisão: | 47 | Comércio varejista |
Grupo: | 47.8 | Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados |
Classe: | 47.89-0 | Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
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4789-0/01 | Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos |
4789-0/02 | Comércio varejista de plantas e flores naturais |
4789-0/03 | Comércio varejista de objetos de arte |
4789-0/04 | Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
4789-0/05 | Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
4789-0/06 | Comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
4789-0/07 | Comércio varejista de equipamentos para escritório |
4789-0/08 | Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
4789-0/09 | Comércio varejista de armas e munições |
4789-0/99 | Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 47.89-0, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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47.89-0 | acessórios para animais domésticos; comércio varejista |
47.89-0 | adornos de natal; comércio varejista |
47.89-0 | adubos; comércio varejista |
47.89-0 | algicidas e fungicidas para piscinas; comércio varejista |
47.89-0 | animais vivos para criação domestica; comércio varejista |
47.89-0 | aquários; comércio varejista |
47.89-0 | armas de uso pessoal; comércio varejista |
47.89-0 | armas e munições; comércio varejista |
47.89-0 | armas, peças e acessórios; comércio varejista |
47.89-0 | aromatizantes de ambiente; comércio varejista de |
47.89-0 | artefatos de couro (exceto para uso doméstico); comércio varejista |
47.89-0 | artefatos de selaria para pequenos animais; comércio varejista |
47.89-0 | artigos de artesanato; comércio varejista |
47.89-0 | artigos de bijuteria; comércio varejista |
47.89-0 | artigos de couro para pequenos animais; comércio varejista |
47.89-0 | artigos de limpeza domestica; comércio varejista |
47.89-0 | artigos de montaria; comércio varejista |
47.89-0 | artigos de umbanda; comércio varejista |
47.89-0 | artigos eróticos (sex shop); comércio varejista de |
47.89-0 | artigos fotográficos e cinematográficos; comércio varejista |
47.89-0 | artigos funerários, caixão, urna; comércio varejista |
47.89-0 | artigos funerários; comércio varejista |
47.89-0 | artigos para aquários; comércio varejista |
47.89-0 | artigos para decoração de festas; comércio varejista |
47.89-0 | artigos religiosos e de culto; comércio varejista |
47.89-0 | artigos veterinários; comércio varejista |
47.89-0 | arvores de natal; comércio varejista |
47.89-0 | balões e bexigas para festa; comércio varejista |
47.89-0 | bijuteria; comércio varejista |
47.89-0 | bijuterias, chapeados; comércio varejista |
47.89-0 | cachorros, gatos para criação domestica; comércio varejista |
47.89-0 | caixões mortuários, inclusive urnas; comércio varejista |
47.89-0 | calculadoras; comércio varejista |
47.89-0 | cantoneiras para plantas; comércio varejista |
47.89-0 | cão, cachorro; comércio varejista |
47.89-0 | cargas e preparados para incêndio; comércio varejista |
47.89-0 | carrinhos para bebe; comércio varejista |
47.89-0 | cartão telefônico; comércio varejista |
47.89-0 | carvão para narguile, arguile; comércio varejista de |
47.89-0 | carvão; comércio varejista |
47.89-0 | cloro para piscinas; comércio varejista |
47.89-0 | cresois para uso desinfetante; comércio varejista |
47.89-0 | desinfetantes; comércio varejista |
47.89-0 | desodorizantes; comércio varejista |
47.89-0 | detergentes, sabões e alvejantes; comércio varejista |
47.89-0 | embalagens em geral (exceto de papel e papelão); comércio varejista |
47.89-0 | enfeites, decoração de natal; comércio varejista |
47.89-0 | escovas; comércio varejista |
47.89-0 | esotéricos artigos; comércio varejista |
47.89-0 | espanadores; comércio varejista |
47.89-0 | esterilizantes; comércio varejista |
47.89-0 | extintores de incêndio (exceto automóveis); comércio varejista |
47.89-0 | fantasias; comércio varejista |
47.89-0 | filmes fotográficos; comércio varejista |
47.89-0 | flores naturais; comércio varejista |
47.89-0 | floricultura |
47.89-0 | florista; comércio varejista |
47.89-0 | fogos de artifícios e artigos pirotécnicos; comércio varejista |
47.89-0 | formicidas, fungicidas e inseticidas biológico para uso doméstico; comércio varejista |
47.89-0 | frutos artificiais para ornamentação; comércio varejista |
47.89-0 | frutos ornamentais naturais; comércio varejista |
47.89-0 | gaiolas, viveiros; comércio varejista |
47.89-0 | galerias de arte; comércio varejista |
47.89-0 | gato; comércio varejista |
47.89-0 | humo (humos) para plantas; comércio varejista de |
47.89-0 | inseticidas; comércio varejista |
47.89-0 | joalheria chapeada (anéis, brincos, alianças, pulseiras, colares, piercings, pingentes, gargantilhas de materiais diversos- exceto de metais preciosos); comércio varejista |
47.89-0 | lanternas; comércio varejista |
47.89-0 | lenha; comércio varejista |
47.89-0 | máquinas de calcular; comércio varejista |
47.89-0 | máquinas de escrever; comércio varejista |
47.89-0 | máquinas para escritório; comércio varejista |
47.89-0 | materiais, artigos fotográficos; comércio varejista |
47.89-0 | molduras de quadro; comércio varejista |
47.89-0 | molduras e quadros; comércio varejista |
47.89-0 | mordaças, focinheiras, coleiras para animais; comércio varejista |
47.89-0 | objetos de arte novos; comércio varejista |
47.89-0 | passarinhos para criação domestica; comércio varejista |
47.89-0 | pássaros para criação domestica; comércio varejista |
47.89-0 | peças e acessórios para máquinas de escrever, calcular; comércio varejista |
47.89-0 | peixes ornamentais; comércio varejista |
47.89-0 | perucas; comércio varejista |
47.89-0 | pet-shop; lojas de |
47.89-0 | placas e plaquetas para veículos; comércio varejista |
47.89-0 | plantas e flores artificiais; comércio varejista |
47.89-0 | plantas e flores naturais; comércio varejista |
47.89-0 | plantas; comércio varejista |
47.89-0 | produtos biológicos para tratamento de sistemas sépticos; comércio varejista |
47.89-0 | produtos de limpeza domestica; comércio varejista |
47.89-0 | produtos de limpeza para veículos, automóveis; comércio varejista |
47.89-0 | produtos químicos para piscinas; comércio varejista |
47.89-0 | produtos veterinários (exceto medicamentos); comércio varejista |
47.89-0 | pulseira magnética; comércio varejista de |
47.89-0 | rações para animais domésticos; comércio varejista |
47.89-0 | raticidas e repelentes; comércio varejista |
47.89-0 | raticidas; comércio varejista |
47.89-0 | redes de dormir domesticas; comércio varejista |
47.89-0 | repelentes; comércio varejista |
47.89-0 | retroprojetores; comércio varejista |
47.89-0 | sacos de lixo; comércio varejista |
47.89-0 | sacos plásticos; comércio varejista de |
47.89-0 | saneante domissanitário; comércio varejista |
47.89-0 | sapóleo e saponáceo; comércio varejista |
47.89-0 | selas, arreios para animais; comércio varejista |
47.89-0 | sementes e mudas; comércio varejista |
47.89-0 | semijóias; comércio varejista de |
47.89-0 | souvenirs; comércio varejista |
47.89-0 | suvenires; comércio |
47.89-0 | vasos para plantas; comércio varejista |
47.89-0 | velas (cera) para iluminação; comércio varejista |
47.89-0 | velas decorativas e para cultos; comércio varejista |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
O penhor nada mais é do que um direito real que se efetiva na tradição de determinada coisa móvel ou mobilizável, corpórea ou incorpórea, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir deste modo o pagamento do débito daquele para este. Conforme veremos no texto, os sujeitos que figuram na operação de penhor são o: a) devedor pignoratício; e b) credor pignoratício. Assim, diante a importância desse inst (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Títulos de Crédito
Estamos apresentando neste post a tabela atualizada de motivos de não atendimento da solicitação de autorização de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), também conhecida por "Tabela de códigos de rejeição da NF-e". A referida tabela se encontra atualizada para a versão 7.00 do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Sped
A 6ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que considerou lícita alteração nas condições do plano de saúde de empregado da Fundação Casa. O contrato aumentou o percentual de custeio por parte do trabalhador e a mudança da modalidade de "parcela fixa" para "coparticipação". O trabalhador, que atua como agente de apoio socioeducativo, alegou no processo ter sido obrigado a aderir às novas condições, o que configuraria alteração contratual (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No dia 12/6, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria, que a inclusão do terço de férias no cálculo da contribuição previdenciária patronal só vale a partir da publicação da ata do julgamento sobre o tema. O julgado deu provimento parcial a embargos atribuindo efeitos ex-nunc ao acórdão de mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1072485. Com o entendimento, a cobrança é válida desde 15/9/2020, data em que foi publicada a ata do julgamento de (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de um recurso da Gol Linhas Aéreas S.A. contra condenação a reintegrar e indenizar uma comissária de voo de São Paulo (SP) que informou ser portadora do vírus HIV durante o aviso-prévio indenizado. Ela já tinha se afastado anteriormente para tratamento médico e, segundo as instâncias anteriores, a empresa a demitiu sabendo de sua condição. Nessas circunstâncias, a dispensa é considerada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Dell Computadores do Brasil Ltda. de depositar o FGTS de uma representante de vendas no período em que ela ficou afastada pelo INSS por doença comum. Segundo o colegiado, os depósitos só são devidos quando é reconhecida a relação de causa entre a doença e o trabalho, o que não ocorreu no caso. Perícia concluiu que doença era degenerativa Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2020, a rep (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a validade de dispositivo de lei que prevê a incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779), na sessão virtual encerrada em 17/5. Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) argumentava que o artigo 2º, inci (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração no emprego de uma vendedora de uma empresa de implementos e máquinas agrícolas de Matão (SP) demitida por ter transtorno bipolar. Segundo o colegiado, o TST tem reconhecido que o transtorno afetivo bipolar é doença que causa preconceito. Vendedora alegou discriminação A vendedora disse, na reclamação trabalhista, que havia trabalhado sete anos na empresa e que esta tinha conhec (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No presente Roteiro de Procedimentos analisaremos as disposições da Lei nº 13.541/2009, que proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados, no território do Estado de São Paulo. (...)
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Área: Segurança e saúde do trabalho (SST)
Discorreremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre o exercício da profissão de secretário(a) e afins, com fundamento da Lei nº 7.377/1885 (D.O.U. de 01/10/1985), a Lei mais importante sobre essa profissão. (...)
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Área: Direito do trabalho
No presente trabalho listamos detalhadamente (item à item) as piores formas de trabalho infantil, bem como as ações imediatas para sua eliminação. O texto se funda no Decreto nº 6.481/2008, bem como na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (...)
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Área: Direito do trabalho
Iniciou-se hoje, 1º de março de 2021, o prazo para os contribuintes enviarem a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano de 2020, findando no próximo dia 30 de abril. O período é um dos mais aguardados e movimentados do ano fiscal brasileiro, a Receita Federal do Brasil (RFB) estima receber, em 2021, mais de 32 milhões de declarações. Os anos passam e sempre surgem as mesmas dúvidas: “Sou obrigado ou não a declarar (...)
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Área: Tributário Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve sentença que condenou mãe e filho pelas verbas devidas a empregado doméstico. Para o colegiado, ficou demonstrada a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que leva a reconhecer a responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O reclamante foi contratado para laborar na residência da 1ª reclamada durante a semana, porém passou atuar na casa do 2ª rec (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada a vigilante que permitiu o acesso de duas pessoas não autorizadas no fórum cível e criminal onde trabalhava. A conduta foi comprovada por fotos e vídeos, além de depoimento do profissional. O vigilante disse saber que é proibido o ingresso de estranhos nas dependências do órgão sem prévia autorização. Relatou, no entanto, que os ingressantes eram amigos dele e que tiveram acesso apenas ao (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido um atestado médico por dor lombar apresentado por um vigia noturno para justificar sua falta à audiência na reclamação trabalhista que move contra a Calcário Triângulo Indústria e Comércio Ltda., de Uberaba (MG). Para o colegiado, houve cerceamento de defesa do trabalhador pela não aceitação do atestado, e o processo agora deverá voltar à Vara do Trabalho para novo julgamento. Atestad (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa aplicada a um motorista de empresa de transportes que praticou diversas violações por excesso de velocidade. O colegiado reconheceu a caracterização de ato de indisciplina e insubordinação do trabalhador e considerou válidas as punições anteriores à dispensa por falta grave. O julgado confirmou decisão de 1º grau. O caso envolve um motorista de caminhão dispensado após receber advertências e (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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