Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Divisão: | 47 | Comércio varejista |
Grupo: | 47.4 | Comércio varejista de material de construção |
Classe: | 47.44-0 | Comércio varejista de ferragens, madeira e materiais de construção |
CNAE | Descrição |
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4744-0/01 | Comércio varejista de ferragens e ferramentas |
4744-0/02 | Comércio varejista de madeira e artefatos |
4744-0/03 | Comércio varejista de materiais hidráulicos |
4744-0/04 | Comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
4744-0/05 | Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
4744-0/06 | Comércio varejista de pedras para revestimento |
4744-0/99 | Comércio varejista de materiais de construção em geral |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 47.44-0, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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47.44-0 | aço para construção; comércio varejista |
47.44-0 | alumínio, chapas de; comércio varejista |
47.44-0 | arames, pregos, parafusos; comércio varejista |
47.44-0 | areia; comércio varejista |
47.44-0 | argamassa pronta; comércio varejista de |
47.44-0 | artefatos de cimento; gesso e amianto; comércio varejista |
47.44-0 | artigos e equipamentos para saunas; comércio varejista |
47.44-0 | azulejos, cerâmicas; comércio varejista |
47.44-0 | bombas de água; comércio varejista |
47.44-0 | bombas e filtros para piscinas; comércio varejista de |
47.44-0 | bombas hidráulicas; comércio varejista |
47.44-0 | box para banheiro; comércio varejista |
47.44-0 | briquete (serragem compactada); comércio varejista |
47.44-0 | cadeados; comércio varejista |
47.44-0 | caixas de água; comércio varejista |
47.44-0 | cal para construção; comércio varejista de |
47.44-0 | calhas para construcao; comercio varejista |
47.44-0 | canos, tubos, conexões; comércio varejista de |
47.44-0 | cimento; comércio varejista |
47.44-0 | comércio varejista de materiais de construção em geral |
47.44-0 | divisórias e portas sanfonadas; comércio varejista |
47.44-0 | esquadrias de madeira; comércio varejista |
47.44-0 | esquadrias de plástico; comércio varejista de |
47.44-0 | esquadrias metálicas; comércio varejista |
47.44-0 | fechaduras, dobradiças; comércio varejista |
47.44-0 | ferragens; comércio varejista |
47.44-0 | ferramentas manuais elétricas; comércio varejista |
47.44-0 | ferramentas manuais não-elétricas; comércio varejista |
47.44-0 | ferramentas manuais; comércio varejista |
47.44-0 | ferro para construção; comércio varejista |
47.44-0 | filmes ou películas de poliéster de controle solar (insulfilme) para revestimento de vidros residenciais e comerciais; comércio varejista de |
47.44-0 | forro para construção; comércio varejista |
47.44-0 | furadeiras, serras elétricas; comércio varejista |
47.44-0 | gesso para construção; comércio varejista |
47.44-0 | janelas metálicas; comércio varejista |
47.44-0 | madeira folheada, prensada e compensada; comércio varejista |
47.44-0 | madeira perfilada; comércio varejista de |
47.44-0 | madeira serrada; comércio varejista |
47.44-0 | madeiras para construção; comércio varejista |
47.44-0 | mármores e granitos para construção; comércio varejista |
47.44-0 | martelo, picaretas; comércio varejista |
47.44-0 | material de construção em geral (no mesmo estabelecimento); comércio varejista |
47.44-0 | material hidráulico; comércio varejista |
47.44-0 | metais sanitários; comércio varejista |
47.44-0 | pedra britada; comércio varejista |
47.44-0 | pedras decorativas (ardósia, são tomé, granito); comércio varejista de |
47.44-0 | pedras decorativas para construção; comércio varejista de |
47.44-0 | pedras decorativas para revestimento; comércio varejista de |
47.44-0 | pias, lavatórios, banheiras; comércio varejista |
47.44-0 | piscinas e equipamentos para sua instalação; comércio varejista |
47.44-0 | pisos e revestimentos cerâmicos para construção; comércio varejista |
47.44-0 | pisos e revestimentos para construção; comércio varejista de |
47.44-0 | portas de madeira; comércio varejista |
47.44-0 | portas e janelas de madeira; comércio varejista |
47.44-0 | portas eletrônicas; comércio varejista |
47.44-0 | portas metálicas; comércio varejista |
47.44-0 | portas sanfonadas; comércio varejista |
47.44-0 | portões eletrônicos; comércio varejista |
47.44-0 | pré-moldados de madeira para construção; comércio varejista de |
47.44-0 | produtos derivados da madeira (tábuas, ripas, vigas, pranchas, dormentes, barrote, caibro e similares); comércio varejista de |
47.44-0 | produtos metalúrgicos; comércio varejista |
47.44-0 | rodapés de cerâmica; comércio varejista |
47.44-0 | serrotes, serras; comércio varejista |
47.44-0 | tacos de madeira para pisos; comércio varejista |
47.44-0 | telas de arame; comércio varejista |
47.44-0 | telhas (de qualquer material); comércio varejista de |
47.44-0 | telhas de material cerâmico; comércio varejista |
47.44-0 | tijolos de material cerâmico; comércio varejista |
47.44-0 | válvulas, torneiras e registros; comércio varejista |
47.44-0 | vergalhões e armações metálicas; comércio varejista |
47.44-0 | vigas e vigotas pré-moldadas de concreto; comércio varejista de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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