Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Divisão: | 47 | Comércio varejista |
Grupo: | 47.2 | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo |
Classe: | 47.29-6 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; produtos do fumo |
CNAE | Descrição |
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4729-6/01 | Tabacaria |
4729-6/02 | Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência |
4729-6/99 | Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 47.29-6, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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47.29-6 | artigos de tabacaria; comércio varejista |
47.29-6 | batata frita; comércio varejista |
47.29-6 | café em grão, torrado ou moído; comércio varejista |
47.29-6 | café moído; comércio varejista |
47.29-6 | cera de abelha; comércio varejista |
47.29-6 | cereais; comércio varejista |
47.29-6 | cestas de café da manha; comércio varejista |
47.29-6 | charutaria; comércio varejista |
47.29-6 | charutos, piteiras, cachimbos; comércio varejista |
47.29-6 | cigarro; comércio varejista |
47.29-6 | comidas congeladas; comércio varejista |
47.29-6 | delicatessen; lojas de |
47.29-6 | erva mate beneficiada; comércio varejista |
47.29-6 | fermentos; comércio varejista |
47.29-6 | fumo em rolo e em corda; comércio varejista |
47.29-6 | gelo; comércio varejista |
47.29-6 | gordura comestível; comércio varejista |
47.29-6 | isqueiros, cachimbos, piteiras, cigarrilhas; comércio verejista |
47.29-6 | ketchup, maionese, mostarda; comércio varejista de |
47.29-6 | lojas de conveniência, comercio varejista |
47.29-6 | massas alimentícias; comércio varejista |
47.29-6 | mel; comércio varejista |
47.29-6 | óleo comestível; comércio varejista |
47.29-6 | óleo vegetal; comércio varejista |
47.29-6 | ovos; comércio varejista |
47.29-6 | picolés; comércio varejista |
47.29-6 | polpa de frutas; comércio varejista |
47.29-6 | pratos prontos congelados; comércio varejista de |
47.29-6 | produtos alimentícios em geral; comércio varejista |
47.29-6 | produtos de tabacaria; comércio varejista |
47.29-6 | produtos dietéticos; comércio varejista |
47.29-6 | produtos naturais; comércio varejista |
47.29-6 | sal de cozinha; comércio varejista |
47.29-6 | sorvete ou polpa de açaí; comércio varejista |
47.29-6 | sorvetes; comércio varejista |
47.29-6 | suplementos alimentícios; comércio varejista |
47.29-6 | tabacaria; comércio varejista |
47.29-6 | temperos, condimentos e especiarias; comércio varejista |
47.29-6 | tortas geladas; comércio varejista |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
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Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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