Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Divisão: | 46 | Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas |
Grupo: | 46.7 | Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção |
Classe: | 46.79-6 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente e de materiais de construção em geral |
CNAE | Descrição |
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4679-6/01 | Comércio atacadista de tintas, vernizes e similares |
4679-6/02 | Comércio atacadista de mármores e granitos |
4679-6/03 | Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e molduras |
4679-6/04 | Comércio atacadista especializado de materiais de construção não especificados anteriormente |
4679-6/99 | Comércio atacadista de materiais de construção em geral |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 46.79-6, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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46.79-6 | aguarrás; comércio atacadista de |
46.79-6 | aparelhos e artigos sanitários; comércio atacadista de |
46.79-6 | areia; comércio atacadista de |
46.79-6 | argamassa pronta; comércio atacadista de |
46.79-6 | argila refrataria; comércio atacadista de |
46.79-6 | artefatos de cimento; comércio atacadista de |
46.79-6 | asfalto; comércio atacadista de |
46.79-6 | azulejos, cerâmicas; comércio atacadista de |
46.79-6 | box para banheiro com estrutura de alumínio; comércio atacadista de |
46.79-6 | caixa de água; comércio atacadista de |
46.79-6 | caixa de descarga; comércio atacadista de |
46.79-6 | cal; comércio atacadista de |
46.79-6 | calcita e dolomita para construção; comércio atacadista de |
46.79-6 | calhas para construcao; comercio atacadista |
46.79-6 | canos, tubos, conexões; comércio atacadista de |
46.79-6 | divisórias sanfonadas; comércio atacadista de |
46.79-6 | equipamentos para tratamento de água de piscinas; comércio atacadista de |
46.79-6 | espelhos; comércio atacadista de |
46.79-6 | esquadrias de plástico; comércio atacadista de |
46.79-6 | esquadrias metálicas; comércio atacadista de |
46.79-6 | filmes ou películas de poliéster de controle solar (insulfilme) para revestimento de vidros residenciais e comerciais; comércio atacadista de |
46.79-6 | forros e divisórias de plástico; comércio atacadista de |
46.79-6 | forros e divisórias metálicas; comércio atacadista de |
46.79-6 | gesso; comércio atacadista de |
46.79-6 | impermeabilizantes, exceto manta asfáltica; comércio atacadista de |
46.79-6 | lixa, comércio atacadista |
46.79-6 | louças sanitárias; comércio atacadista de |
46.79-6 | manta asfáltica; comércio atacadista de |
46.79-6 | mármore e granito para construção; comércio atacadista de |
46.79-6 | materiais de construção em geral; comércio atacadista de |
46.79-6 | material de construção em geral(no mesmo estabelecimento); comercio atacadista |
46.79-6 | metais sanitários; comércio atacadista de |
46.79-6 | peças prontas de mármores e granitos para uso na construção; comércio atacadista de |
46.79-6 | pedras decorativas (ardósia, são tomé, granito); comércio atacadista de |
46.79-6 | pedras decorativas para construção; comércio atacadista de |
46.79-6 | pincéis, brochas, rolos; comércio atacadista de |
46.79-6 | piscinas e equipamentos para sua instalação; comércio atacadista de |
46.79-6 | pisos e revestimentos cerâmicos para construção; comércio atacadista de |
46.79-6 | pisos vinílicos; comércio atacadista |
46.79-6 | portas eletrônicas; comércio atacadista de |
46.79-6 | portas sanfonadas; comércio atacadista de |
46.79-6 | portões eletrônicos; comércio atacadista de |
46.79-6 | pré-moldados para construção; comércio atacadista de |
46.79-6 | pregos; comércio atacadista de |
46.79-6 | produtos, artigos siderúrgicos e metalúrgicos para construção; comercio atacadista de |
46.79-6 | quartzito sericitico; comércio atacadista de |
46.79-6 | rodapés de cerâmica; comércio atacadista de |
46.79-6 | saunas e equipamentos para sua instalação; comércio atacadista de |
46.79-6 | solventes para pintura; comércio atacadista de |
46.79-6 | telhas; comércio atacadista de |
46.79-6 | texturas e grafiatos; comércio atacadista de |
46.79-6 | tijolo; comércio atacadista de |
46.79-6 | tíneres para tinta; comércio atacadista de |
46.79-6 | tinta automotiva; comércio atacadista de |
46.79-6 | tintas, vernizes e similares; comércio atacadista de |
46.79-6 | tintas; comércio atacadista de |
46.79-6 | vidraçaria, exceto de veículos; comércio atacadista de |
46.79-6 | vidros para construção; comércio atacadista de |
46.79-6 | vidros planos e de segurança; comércio atacadista de |
46.79-6 | vitrais; comércio atacadista de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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