Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Divisão: | 46 | Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas |
Grupo: | 46.4 | Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar |
Classe: | 46.49-4 | Comércio atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
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4649-4/01 | Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/02 | Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico |
4649-4/03 | Comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos |
4649-4/04 | Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
4649-4/05 | Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas |
4649-4/06 | Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures |
4649-4/07 | Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos |
4649-4/08 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar |
4649-4/09 | Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4649-4/10 | Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas |
4649-4/99 | Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 46.49-4, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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46.49-4 | acessórios para animais domésticos; comércio atacadista de |
46.49-4 | acessórios para instrumentos musicais; comércio atacadista de |
46.49-4 | alarmes eletrônicos - uso doméstico (exceto veículos); comércio atacadista de |
46.49-4 | aparelho de blu-ray; comércio atacadista de |
46.49-4 | aparelhos elétricos de uso doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | aparelhos eletrodomésticos; comércio atacadista de |
46.49-4 | aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | aparelhos eletrônicos domésticos; comércio atacadista de |
46.49-4 | aparelhos para ginástica; comércio atacadista de |
46.49-4 | aquários; comércio atacadista de |
46.49-4 | aquecedor a gás para uso doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | ar condicionado para residências; comércio atacadista de |
46.49-4 | armações para óculos; comércio atacadista de |
46.49-4 | armas para caça; comércio atacadista de |
46.49-4 | aromatizantes de ambiente; comércio atacadista de |
46.49-4 | artefatos de borracha para uso residencial; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de artesanato; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de borracha e plástico para uso doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de caca, pesca, camping; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de colchoaria; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de cutelaria; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de iluminação; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de joalheria; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de óptica; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de porcelana ou cerâmica decorados, gravados, vitrificados ou trabalhos de outro modo para uso pesoal ou doméstico, comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de relojoaria; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos de tapeçaria; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos descartáveis em geral (copos, talheres, guardanapos, embalagens para alimentos preparados e similares); comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos eróticos; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos esportivos, desportivos; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos funerários - inclusive urnas mortuárias; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos para aquário; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos para decoração de festas; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos para festas em geral; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos para habitação; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos recreativos; comércio atacadista de |
46.49-4 | artigos religiosos e de culto; comércio atacadista de |
46.49-4 | barcos, pedalinhos, triciclos; comércio atacadista de |
46.49-4 | barracas; comércio atacadista de |
46.49-4 | bicicletas; comércio atacadista de |
46.49-4 | bolas para futebol, joelheiras, tornozeleiras e caneleiras; comércio atacadista de |
46.49-4 | brinquedos de qualquer material; comércio atacadista de |
46.49-4 | cabelo humano; comércio atacadista de |
46.49-4 | caixões mortuários, inclusive urnas; comércio atacadista de |
46.49-4 | cama; comércio atacadista de |
46.49-4 | câmeras ,câmaras fotográficas; comércio atacadista de |
46.49-4 | câmeras de segurança para uso doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | carpetes; comércio atacadista de |
46.49-4 | carrinhos de bebe; comércio atacadista de |
46.49-4 | cds e dvds gravados ou não; comércio atacadista de |
46.49-4 | colchão de qualquer material; comércio atacadista de |
46.49-4 | cortinas; comércio atacadista de |
46.49-4 | cresois para uso desinfetante; comércio atacadista de |
46.49-4 | discos blu-ray gravados ou não; comércio atacadista de |
46.49-4 | discos de vinil; comércio atacadista de |
46.49-4 | discos e fitas; comércio atacadista de |
46.49-4 | dvd aparelho de; comércio atacadista de |
46.49-4 | equipamentos de foto, cine e som; comércio atacadista de |
46.49-4 | equipamentos de segurança - uso doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | equipamentos para caça submarina; comércio atacadista de |
46.49-4 | equipamentos para prática de esportes do tipo airsoft e paintball; comércio atacadista de |
46.49-4 | escovas; comércio atacadista de |
46.49-4 | esotéricos artigos; comércio atacadista de |
46.49-4 | espanadores; comércio atacadista de |
46.49-4 | esquis e outros equipamentos para esquiar; comércio atacadista de |
46.49-4 | estofados (exceto para automóveis), sofás e poltronas; comércio atacadista de |
46.49-4 | filmadora; comércio atacadista de |
46.49-4 | filmes para foto e cine; comércio atacadista de |
46.49-4 | filtros de água; comércio atacadista de |
46.49-4 | fitas cassetes; comércio atacadista de |
46.49-4 | fitas de áudio gravadas ou não; comércio atacadista de |
46.49-4 | fitas de vídeo gravadas ou não; comércio atacadista de |
46.49-4 | flores ornamentais; comércio atacadista de |
46.49-4 | fogão; comércio atacadista de |
46.49-4 | forno de microondas; comércio atacadista de |
46.49-4 | fungicidas, formicidas e inseticidas biológico para uso doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | geladeira; comércio atacadista de |
46.49-4 | instrumentos musicais; comércio atacadista de |
46.49-4 | isqueiros, cachimbos, piteiras; comércio atacadista de |
46.49-4 | jóias e bijuterias; comércio atacadista de |
46.49-4 | jóias e relógios; comércio atacadista de |
46.49-4 | kart; comércio atacadista de |
46.49-4 | lentes de contato; comércio atacadista de |
46.49-4 | lentes para óculos; comércio atacadista de |
46.49-4 | linhas e molinetes para vara de pescar; comércio atacadista de |
46.49-4 | louças; comércio atacadista de |
46.49-4 | luminárias, abajures; comércio atacadista de |
46.49-4 | lustres; comércio atacadista de |
46.49-4 | luvas de boxe; comércio atacadista de |
46.49-4 | máquina de lavar e secar domesticas; comércio atacadista de |
46.49-4 | máquina fotográfica; comércio atacadista de |
46.49-4 | máquinas de costura de uso doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | material esportivo (troféus, camisas, chuteiras, bolas e semelhantes); comércio atacadista de |
46.49-4 | metais preciosos lapidados; comércio atacadista de |
46.49-4 | moveis em geral, de qualquer material; comércio atacadista de |
46.49-4 | moveis para escritório; comércio atacadista de |
46.49-4 | óculos; comércio atacadista de |
46.49-4 | óleo para polimento de móveis; comércio atacadista de |
46.49-4 | ozonizadores de água; comércio atacadista de |
46.49-4 | panelas; comércio atacadista de |
46.49-4 | papel de parede e similares; comércio atacadista de |
46.49-4 | patinetes elétricos; comércio atacadista de |
46.49-4 | patins; comércio atacadista de |
46.49-4 | peças e acessórios para bicicletas; comércio atacadista de |
46.49-4 | peças e acessórios para veículos recreativos; comércio atacadista de |
46.49-4 | pedras coradas lapidadas; comércio atacadista de |
46.49-4 | pedras preciosas e semi-preciosas lapidadas; comércio atacadista de |
46.49-4 | pedras preciosas, semipreciosas lapidadas; comércio atacadista |
46.49-4 | peixes ornamentais; comércio atacadista de |
46.49-4 | persianas; comércio atacadista de |
46.49-4 | perucas; comércio atacadista de |
46.49-4 | produtos de conservação domiciliar; comércio atacadista de |
46.49-4 | produtos de conservação domiciliar; comércio atacadista de com acondicionamento associado |
46.49-4 | produtos de higiene pessoal; comércio atacadista de com acondicionamento associado |
46.49-4 | produtos de limpeza domiciliar; comércio atacadista de com acondicionamento associado |
46.49-4 | produtos de limpeza para veículos; comércio atacadista de |
46.49-4 | produtos de limpeza, higiene domestica; comércio atacadista de |
46.49-4 | produtos químicos para limpeza e conservação de prédios e domicílios; comércio atacadista de |
46.49-4 | pulseira magnética; comércio atacadista de |
46.49-4 | purificadores de água; comércio atacadista de |
46.49-4 | radio; comércio atacadista de |
46.49-4 | raquetes e redes esportivas; comércio atacadista de |
46.49-4 | redes de dormir; comércio atacadista de |
46.49-4 | repelentes; comércio atacadista de |
46.49-4 | sabão, detergente, alvejante; comércio atacadista de |
46.49-4 | saneante domissanitário; comércio atacadista de |
46.49-4 | sapóleo e saponáceo; comércio atacadista de |
46.49-4 | sistemas de segurança - uso doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | sofás, estofados e poltronas de espuma sintética; comércio atacadista de |
46.49-4 | talhas e filtros de qualquer material; comércio atacadista de |
46.49-4 | talheres; comércio atacadista de |
46.49-4 | tapetes; comércio atacadista de |
46.49-4 | televisão; comércio atacadista de |
46.49-4 | toldos; comércio atacadista |
46.49-4 | travesseiros; comércio atacadista de |
46.49-4 | utensílios domésticos; comércio atacadista de |
46.49-4 | vasos e cachepots para plantas; comércio atacadista de |
46.49-4 | vassouras; comércio atacadista de |
46.49-4 | veículos recreativos; comércio atacadista de |
46.49-4 | velas (cera) para iluminação; comércio atacadista de |
46.49-4 | velas decorativas e para cultos; comércio atacadista de |
46.49-4 | ventiladores ou circuladores para uso doméstico; comércio atacadista de |
46.49-4 | videocassete; comércio atacadista de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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