Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Divisão: | 46 | Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas |
Grupo: | 46.2 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos |
Classe: | 46.23-1 | Comércio atacadista de animais vivos, alimentos para animais e matérias-primas agrícolas, exceto café e soja |
CNAE | Descrição |
---|---|
4623-1/01 | Comércio atacadista de animais vivos |
4623-1/02 | Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal |
4623-1/03 | Comércio atacadista de algodão |
4623-1/04 | Comércio atacadista de fumo em folha não beneficiado |
4623-1/05 | Comércio atacadista de cacau |
4623-1/06 | Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas |
4623-1/07 | Comércio atacadista de sisal |
4623-1/08 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
4623-1/09 | Comércio atacadista de alimentos para animais |
4623-1/99 | Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 46.23-1, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
46.23-1 | algodão em caroço ou em pluma; comércio atacadista de |
46.23-1 | algodão em pluma; comércio atacadista de |
46.23-1 | alimentos para animais; comércio atacadista de |
46.23-1 | alpiste em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | amendoim em bruto; comércio atacadista de |
46.23-1 | amendoim em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | animais silvestres ou exóticos vivos; comércio atacadista de |
46.23-1 | animais vivos; comércio atacadista de |
46.23-1 | arroz em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | arroz em casca; comércio atacadista de |
46.23-1 | artigos, produtos de floricultura; comércio atacadista de |
46.23-1 | aveia em bruto; comércio atacadista de |
46.23-1 | aveia em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | aves silvestres ou exóticas vivas; comércio atacadista de |
46.23-1 | bode; comércio atacadista de |
46.23-1 | boi; comércio atacadista de |
46.23-1 | bovinos; comércio atacadista de |
46.23-1 | búfalos; comércio atacadista de |
46.23-1 | burro, burrinho; comércio atacadista de |
46.23-1 | cabra; comércio atacadista de |
46.23-1 | cacau em amêndoas; comércio atacadista de |
46.23-1 | cacau em bagas; comércio atacadista de |
46.23-1 | cálculo bovino (pedra fel); comércio atacadista de |
46.23-1 | cão, cachorro; comércio atacadista de |
46.23-1 | caprinos; comércio atacadista de |
46.23-1 | carneiro; comércio atacadista de |
46.23-1 | casulos de bicho da seda; comércio atacadista de |
46.23-1 | cavalo; comércio atacadista de |
46.23-1 | centeio em bruto; comércio atacadista de |
46.23-1 | centeio em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | cera de carnaúba, in natura; comércio atacadista de |
46.23-1 | cereais em bruto; comércio atacadista de |
46.23-1 | cereais em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | cevada em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | colza em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | comércio atacadista de matérias-primas agrícolas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
46.23-1 | couro verde (fresco) de animais silvestres ou exóticos; comércio atacadista de |
46.23-1 | couro verde (fresco) de jacaré; comércio atacadista de |
46.23-1 | couro verde (fresco); comércio atacadista de |
46.23-1 | couros e peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas de animais silvestres ou exóticos; comércio atacadista de |
46.23-1 | couros e peles, chifres, ossos, cascos, crinas, lã, pelos e cerdas em bruto, penas e plumas; comércio atacadista de |
46.23-1 | embrião de animais; comércio atacadista de |
46.23-1 | eqüinos; comércio atacadista de |
46.23-1 | ervas medicinais em bruto; comércio atacadista de |
46.23-1 | ervilha em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | esterco de animais não tratado; comércio atacadista de |
46.23-1 | fava em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | feijão em bruto; comércio atacadista de |
46.23-1 | feijão em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | fibras têxteis não beneficiadas; comércio atacadista de |
46.23-1 | flores naturais; comércio atacadista de |
46.23-1 | flores, plantas, grama; comércio atacadista de |
46.23-1 | forragens; comércio atacadista de |
46.23-1 | fumo em folha não beneficiado; comércio atacadista de |
46.23-1 | gado; comércio atacadista de |
46.23-1 | gato; comércio atacadista de |
46.23-1 | gergelim em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | girassol em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | jumento; comércio atacadista de |
46.23-1 | juta; comércio atacadista de |
46.23-1 | látex natural e borracha; comércio atacadista de |
46.23-1 | leguminosas em bruto; comércio atacadista de |
46.23-1 | leguminosas em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | linho em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | mamona em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | matérias primas agrícolas diversas não beneficiadas; comércio atacadista de |
46.23-1 | melaço (complemento alimentar para animais); comércio atacadista de |
46.23-1 | milho em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | milho em bruto; comércio atacista de |
46.23-1 | milho em grão não beneficiado; comércio atacadista de |
46.23-1 | mudas de pinus; comércio atacadista de |
46.23-1 | mudas de plantas; comércio atacadista de |
46.23-1 | mula; comércio atacadista de |
46.23-1 | ovelhas; comércio atacadista de |
46.23-1 | ovinos; comércio atacadista de |
46.23-1 | painço em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | porco; comércio atacadista de |
46.23-1 | produtos agrícolas em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | ração e outros produtos alimentícios para animais; comércio atacadista de |
46.23-1 | ração para animais domésticos; comércio atacadista de |
46.23-1 | rações para animais domésticos; comércio atacadista de |
46.23-1 | rações para animais; comércio atacadista de |
46.23-1 | rami; comércio atacadista de |
46.23-1 | reses; comércio atacadista de |
46.23-1 | sal mineral e outros alimentos para animais; comércio atacadista de |
46.23-1 | sêmen bovino; comércio atacadista de |
46.23-1 | sêmen equino; comércio atacadista |
46.23-1 | sementes certificadas; comércio atacadista de |
46.23-1 | sementes; comércio atacadista de |
46.23-1 | silagem, feno; comércio atacadista de |
46.23-1 | sisal; comércio atacadista de |
46.23-1 | soja em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | sorgo em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | suínos (porcos); comércio atacadista de |
46.23-1 | terra para jardim; comércio atacadista de |
46.23-1 | touro; comércio atacadista de |
46.23-1 | trigo em bruto; comércio atacadista de |
46.23-1 | trigo em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | triticale em bruto; comércio atacadista de com acondicionamento associado de |
46.23-1 | vime (matéria-prima); comércio atacadista de |
46.23-1 | vime, xaxim; comércio atacadista de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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