Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | G | Comércio; reparação de veículos automotores e motocicletas |
Divisão: | 46 | Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas |
Grupo: | 46.1 | Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas |
Classe: | 46.14-1 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
CNAE | Descrição |
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4614-1/00 | Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 46.14-1, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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46.14-1 | aeronaves; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | aiveca para arados; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | ancinhos mecânicos; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | aparelhos eletrônicos de uso profissional; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | aparelhos eletrônicos para industria; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | barbeiros ou cabeleireiros, máquinas de; representante comercial e agente do comércio |
46.14-1 | câmeras de segurança para uso industrial; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | classificadores para ovos; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | cortadores de frios para bares e lanchonetes; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | debulhadores agrícolas; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | embarcações; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | equipamentos de segurança para uso industrial; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | equipamentos médico-cirúrgicos diversos; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | equipamentos para informática; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | equipamentos para monitoramento; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | equipamentos para usos técnico ou profissional; representante comercial e agente do comércio |
46.14-1 | esmerilhadeiras; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | extintores de incêndio; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | fresadores (horizontais, verticais, universais); representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | fritadoras, refresqueiras, sanduicheira e cafeteiras para bares e lanchonetes; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | lagartas para tratores de uso na construção e mineração; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | máquinas e equipamentos agrícolas; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | máquinas e equipamentos industriais; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | máquinas e equipamentos para automação gerencial e comercial; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | máquinas e equipamentos para escritório; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | máquinas e implementos agrícolas; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | máquinas ferramenta; representante comercial e agente do comércio |
46.14-1 | máquinas operatrizes; representante comercial e agente do comércio |
46.14-1 | máquinas para aplicação de código de barras; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | máquinas para elevação de cargas; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | máquinas para instalações hidráulicas; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | máquinas para pavimentação; representante comercial e agente do comércio |
46.14-1 | máquinas para transporte de cargas; representante comercial e agente do comércio |
46.14-1 | máquinas para usos técnico ou profissional; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | mobiliário odontológico; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | mobiliário para uso médico-hospitalar; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | motores marítimos; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | peças e acessórios para embarcações; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | peças e acessórios para motores marítimos; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | peças para máquinas agrícolas; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | peças para máquinas industriais; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | placas de geração de energia elétrica; representante comercial e agente de comércio de |
46.14-1 | plantadeiras; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | sistema de segurança para uso industrial; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | telefones; representante comercial e agente de comércio de |
46.14-1 | tosquiadores de lã; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | tratores agrícolas; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | tratores de roda ou esteira de uso na construção ou mineração; representante comercial e agente do comércio de |
46.14-1 | trilhadeiras agrícolas; representante comercial e agente do comércio de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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