Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | F | Construção |
Divisão: | 43 | Serviços especializados para construção |
Grupo: | 43.9 | Outros serviços especializados para construção |
Classe: | 43.99-1 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
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4399-1/01 | Administração de obras |
4399-1/02 | Montagem e desmontagem de andaimes e outras estruturas temporárias |
4399-1/03 | Obras de alvenaria |
4399-1/04 | Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras |
4399-1/05 | Perfuração e construção de poços de água |
4399-1/99 | Serviços especializados para construção não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 43.99-1, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
43.99-1 | administração de obras; serviço de |
43.99-1 | aluguel de guindastes, empilhadeiras para uso na construção civil, com operador |
43.99-1 | alvenaria, obras de |
43.99-1 | andaime torre, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | andaimes de encaixe em quadros para uso em fachadas (fachadeiros), montagem e desmontagem de |
43.99-1 | andaimes e plataformas suspensas, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | andaimes fachadeiros, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | andaimes industriais, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | andaimes tubulares, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | andaimes, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | andaimes, plataformas, formas para concreto e escoramento, desmontagem de |
43.99-1 | andaimes, plataformas, formas para concreto e escoramento, montagem de |
43.99-1 | aparalixos, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | bombeamento de concreto, exceto usinas de concreto; serviços de |
43.99-1 | calhas; colocação, instalação de |
43.99-1 | cantaria, obras de |
43.99-1 | carro plataforma com operador para uso na construção civil; locação de |
43.99-1 | chaminés industriais, construção de |
43.99-1 | chaminés, lareiras, churrasqueiras, construção de |
43.99-1 | churrasqueiras de alvenaria, construção de |
43.99-1 | cimbramento, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | coberturas, construção de |
43.99-1 | colocação de telhados, coberturas, obras de |
43.99-1 | concretagem (em formas) de vigas, colunas, lajes e outras peças estruturais em obras de construção civil; obras de |
43.99-1 | dumper com operador para uso na construção civil; locação de |
43.99-1 | elevadores de obra (cargas e pessoas) com operador, locação |
43.99-1 | empilhadeiras com operador para uso na construção civil; locação de |
43.99-1 | equipamentos diversos para transporte e elevação de cargas e pessoas com operador para uso na construção civil; locação de |
43.99-1 | escoras, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | estruturas metálicas moveis, desmontagem de |
43.99-1 | estruturas metálicas tubulares temporárias para usos diversos (arquibancadas, palcos, etc.), exceto por conta de terceiros, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | estruturas temporárias, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | execução de alvenaria |
43.99-1 | fôrmas metálicas para lajes, colunas, vigas e pilares, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | fornos industriais, construção de |
43.99-1 | gerenciamento e execução de obras por contrato de construção por administração; serviço de |
43.99-1 | gruas (móveis, fixas ou ascensionais) com operador para uso na construção civil; locação |
43.99-1 | guinchos com operador para uso na construção civil; locação |
43.99-1 | guindastes móveis ou fixos com operador para uso na construção civil; locação |
43.99-1 | guindastes, empilhadeiras para construção civil, com operador; locação de |
43.99-1 | lança articulada com operador para uso na construção civil; locação de |
43.99-1 | lança telescópica com operador para uso na construção civil; locação de |
43.99-1 | lareiras, construção de |
43.99-1 | limpeza de fachadas com jateamento de vapor ou água; serviços de |
43.99-1 | limpeza de fachadas, com jateamento de areia e semelhantes; serviços de |
43.99-1 | macaco hidráulico com operador para uso na construção civil; locação de |
43.99-1 | mini-carregadeira com operador para uso na construção civil; locação de |
43.99-1 | mini-gruas com operador para uso na construção civil; locação |
43.99-1 | montagem e desmontagem de escoramento metálicos e em madeira para a sustentação de formas para o concreto armado, serviços de; |
43.99-1 | muros de blocos de concreto, construção de |
43.99-1 | muros de pedra, construção de |
43.99-1 | muros de tijolos, construção de |
43.99-1 | obras por contrato de construção por administração, direção e responsabilidade técnica de |
43.99-1 | obras por contrato de construção por administração, execução de |
43.99-1 | obras por contrato de construção por administração, gerenciamento de |
43.99-1 | paredes de alvenaria, construção de |
43.99-1 | paredes de blocos de concreto, construção de |
43.99-1 | paredes de pedra, construção de |
43.99-1 | paredes e muros em alvenaria, levantamento de |
43.99-1 | partes de edifícios (telhados, caixas d água, chaminés, etc.), construção de |
43.99-1 | perfuração de poços de água, obras de |
43.99-1 | piso elevado, execução de |
43.99-1 | plataformas de trabalho para construção civil, manuais ou automáticas, com operador; locação de |
43.99-1 | plataformas de trabalho, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | plataformas pantográficas com operador para uso na construção civil; locação de |
43.99-1 | poços artesianos, construção de |
43.99-1 | poços artesianos, exceto limpeza; manutenção de |
43.99-1 | poços artesianos, perfuração de |
43.99-1 | poços artesianos, reaprofundamento de |
43.99-1 | poços artesianos, revestimento de |
43.99-1 | poços de água subterrânea, perfuração de |
43.99-1 | poços de água, construção e perfuração de |
43.99-1 | poços semiartesianos, perfuração de |
43.99-1 | poços tubulares, perfuração de |
43.99-1 | telhados, construção de |
43.99-1 | terças e treliças metálicas para escoramento de pontes, viadutos e passarelas, montagem e desmontagem de |
43.99-1 | trabalhos de pedreiro para obras de alvenaria, execução de |
43.99-1 | trabalhos em edifícios e em estruturas de grande altura, escalagem para execução de |
43.99-1 | trolley com operador para uso na construção civil; locação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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