Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | F | Construção |
Divisão: | 43 | Serviços especializados para construção |
Grupo: | 43.3 | Obras de acabamento |
Classe: | 43.30-4 | Obras de acabamento |
CNAE | Descrição |
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4330-4/01 | Impermeabilização em obras de engenharia civil |
4330-4/02 | Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material |
4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque |
4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral |
4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores |
4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 43.30-4, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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43.30-4 | acabamento em gesso e estuque; serviço de |
43.30-4 | aplicação de argamassa impermeável; serviços de |
43.30-4 | aplicação de manta asfáltica ou elastomérica em pisos e coberturas; serviços de |
43.30-4 | armários de cozinhas planejadas quando executada por unidade especializada , colocação de |
43.30-4 | armários embutidos quando executada por unidade especializada, colocação de |
43.30-4 | azulejos, colocação de |
43.30-4 | balcões e equipamentos para lojas comerciais; instalação de (quando executada por unidade especializada) |
43.30-4 | blindagem de esquadrias (vidros); serviços de |
43.30-4 | brises; instalação de |
43.30-4 | cabeceiras e peitoris (ou soleiras), fixação de |
43.30-4 | calafetagem, raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos (construção) |
43.30-4 | calafetagem; serviços de |
43.30-4 | carpetes, tapetes e passadeiras, colocação de |
43.30-4 | carpintaria, trabalhos de carpintaria; manutenção de |
43.30-4 | cercas e mourões de qualquer material; instalação de |
43.30-4 | chapisco; serviços de |
43.30-4 | controle de corrosão em estruturas (construção) |
43.30-4 | cortinas, toldos e persianas; instalação de |
43.30-4 | cozinhas equipadas; instalação de (quando executada por unidade especializada) |
43.30-4 | dobradiças, fechaduras, trancas e outras ferragens em esquadrias quando executada por unidade especializada; instalação de |
43.30-4 | edifícios após o termino da fase de construção, limpeza de |
43.30-4 | elementos de decoração diversos em gesso em paredes, fachadas, tetos, colunas e vigas, colocação de |
43.30-4 | embocamento; serviços de |
43.30-4 | emboço e reboco; serviço de |
43.30-4 | escadas; instalação de (quando executada por unidade especializada) |
43.30-4 | esquadrias (chumbamento) na construção, fixação de |
43.30-4 | esquadrias de metal, madeira, pvc ou qualquer outro material, quando executada por unidade especializada; instalação de |
43.30-4 | estandes (stands) para feiras e eventos; instalação de |
43.30-4 | estuque veneziano em paredes, aplicação de |
43.30-4 | execução de trabalhos de carpintaria em obras |
43.30-4 | execução de trabalhos de carpintaria em residências, lojas e etc |
43.30-4 | filmes ou películas de poliéster de controle solar (insulfilme) em imóveis; instalação, aplicação, colocação de |
43.30-4 | folhas de gesso acartonado, colocação de |
43.30-4 | forro de placas de gesso, aplicação de |
43.30-4 | forros em gesso ou de estuque, colocação de |
43.30-4 | forros ou divisórias de qualquer material, colocação ou instalação de |
43.30-4 | gesso aramado, aplicação de |
43.30-4 | gesso estruturado, aplicação de |
43.30-4 | gesso para decoração e acabamento em construção civil, aplicação de |
43.30-4 | gesso, acabamentos em gesso |
43.30-4 | gesso, rebaixamento de teto, paredes, etc |
43.30-4 | impermeabilização de áreas molhadas; serviços de |
43.30-4 | impermeabilização de caixas d água serviços de |
43.30-4 | impermeabilização de piscinas, floreiras e jardineiras; serviços de |
43.30-4 | impermeabilização de pisos; serviços de |
43.30-4 | impermeabilização em juntas de dilatação ou estruturais; serviços de |
43.30-4 | impermeabilização em lajes, coberturas, telhados, calhas; serviços de |
43.30-4 | massa corrida em paredes e esquadrias de madeira, aplicação de |
43.30-4 | molduras em gesso para paredes e tetos, colocação de |
43.30-4 | nivelamento de pisos e aplicação de contrapisos; serviços de |
43.30-4 | obras de acabamento, n.e., (construção) |
43.30-4 | obras de engenharia civil, impermeabilização de |
43.30-4 | papéis de parede, colocação de |
43.30-4 | paredes e divisórias em dry wall, execução de |
43.30-4 | paredes, caixas de água, piscina, etc., impermeabilização de |
43.30-4 | pintura de tetos, paredes, esquadrias, rodapés, etc.; serviços de |
43.30-4 | pintura em obras de engenharia civil; serviço de |
43.30-4 | pintura texturizada (texturização); serviços de |
43.30-4 | pintura, casas, apartamentos, condomínios; serviço de |
43.30-4 | pintura, edificações comerciais; serviço de |
43.30-4 | pintura, edificações de qualquer tipo; serviços de |
43.30-4 | pintura, edificações residenciais; serviço de |
43.30-4 | pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo; serviço de |
43.30-4 | piscinas pré fabricadas, quando executada por unidade especializada; instalação de |
43.30-4 | piscinas residenciais, construção de |
43.30-4 | pisos de plástico, borracha e materiais semelhantes, colocação de |
43.30-4 | pisos e azulejos, assentamento de |
43.30-4 | pisos e azulejos, colocação de |
43.30-4 | pisos encerados, execução de |
43.30-4 | portas, janelas, aduelas, alisares, marcos e contramarcos quando executada por unidade especializada; instalação de |
43.30-4 | raspagem, polimento e aplicação de resinas em pisos, paredes e tetos; serviços de |
43.30-4 | revestimento em pastilhas para paredes e fachadas, colocação de |
43.30-4 | revestimentos de cerâmica, azulejos, mármore, granito, pedras e outros materiais em paredes e pisos, tanto no interior quanto no exterior de edificações, colocação de |
43.30-4 | revestimentos em alumínio composto para paredes, colunas, vigas e fachadas, execução de |
43.30-4 | revestimentos em gesso e estuque, colocação de |
43.30-4 | revestimentos em mármores, granitos e outras pedras em pisos, paredes, tetos e fachadas, colocação de |
43.30-4 | revestimentos em paredes com argamassa, execução de |
43.30-4 | rodatetos em gesso, colocação de |
43.30-4 | sancas de gesso, colocação de |
43.30-4 | sombreadores para estacionamentos (coberturas em lona); instalação de |
43.30-4 | stands para feiras, montagem de |
43.30-4 | stands para feiras; instalação de |
43.30-4 | synteko (sinteco) em pisos de madeira, aplicação de |
43.30-4 | tabuado corrido de madeira, colocação de |
43.30-4 | tábuas corridas, colocação de |
43.30-4 | tacos, tacões, tábuas e outros tipos assoalhos de madeira, colocação de |
43.30-4 | telas e redes de proteção; instalação de |
43.30-4 | telas para mosquito; instalação de |
43.30-4 | tetos em gesso, rebaixamento de |
43.30-4 | texturização em paredes; serviços de |
43.30-4 | trabalhos em madeira em interiores quando executada por unidade especializada, execução de |
43.30-4 | trabalhos em madeira em interiores: tetos, divisórias, armários embutidos, tábua corrida, etc., execução de |
43.30-4 | trincas e fissuras em paredes, tratamento de |
43.30-4 | verniz em esquadrias, peças de madeira ou concreto aparente, aplicação de |
43.30-4 | vidros, cristais e espelhos, colocação de |
43.30-4 | zarcão em esquadrias de ferro, aplicação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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