Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | D | Eletricidade e gás |
Divisão: | 35 | Eletricidade, gás e outras utilidades |
Grupo: | 35.1 | Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica |
Classe: | 35.11-5 | Geração de energia elétrica |
CNAE | Descrição |
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3511-5/00 | Geração de energia elétrica |
3511-5/01 | Geração de energia elétrica |
3511-5/02 | Atividades de coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 35.11-5, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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35.11-5 | a contratação e a administração dos serviços de transmissão de energia elétrica |
35.11-5 | a divulgação dos indicadores de desempenho dos despachos realizados pelo sin |
35.11-5 | a proposição ao poder concedente das ampliações e reforços na rede básica |
35.11-5 | a proposição de regras à operação das instalações de transmissão da rede básica do sin, consolidados em procedimentos de rede |
35.11-5 | a supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos; |
35.11-5 | a supervisão e o controle da operação do sin e demais interligações internacionais |
35.11-5 | consumo de energia elétrica por empresa produtora (geradora) de energia elétrica; medição de |
35.11-5 | coordenação e controle da operação da geração e transmissão de energia elétrica; atividades de |
35.11-5 | elementos combustíveis (cartuchos), usados (irradiados) para reatores nucleares; tratamento de |
35.11-5 | eletricidade através da biomassa; geração, produção de |
35.11-5 | eletricidade através das marés; geração, produção de |
35.11-5 | eletricidade geotérmica; geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica (autoprodutor) |
35.11-5 | energia elétrica (hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.); estação de geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica (hidráulica, térmica, nuclear, eólica, solar, etc.); produção integrada de |
35.11-5 | energia elétrica através da incineração de resíduos; geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica de origem eólica (vento); geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica de origem hidráulica; geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica de origem nuclear; geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica de origem solar; geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica de origem térmica (carvão e produtos derivados); geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis); geração de |
35.11-5 | energia elétrica de origem térmica (combustíveis renováveis); produção de |
35.11-5 | energia elétrica de origem térmica (diesel); geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica de origem térmica (gás); geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica por meio de moto-geradores de combustão interna; geração, produção de |
35.11-5 | energia elétrica por meio de turbinas hidráulicas; produção de |
35.11-5 | energia hidrelétrica; geração, produção de |
35.11-5 | o planejamento e a programação da operação e o despacho centralizado da geração |
35.11-5 | redes de eletricidade por empresa produtora (geradora) de energia elétrica; manutenção de |
35.11-5 | supervisão e a coordenação dos centros de operação de sistemas elétricos |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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