Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 33 | Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos |
Grupo: | 33.1 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos |
Classe: | 33.14-7 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica |
CNAE | Descrição |
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3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais |
3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores |
3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório |
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados |
3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 33.14-7, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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33.14-7 | adubadoras, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial, n.e., manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | aparelhos e equipamentos não-eletricos para instalações térmicas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | aparelhos e máquinas para apicultura e criação de pequenos animais, manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | arados, manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | aspiradores industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | balanças comerciais e industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | balcões e câmaras frigoríficas, de usos industrial e comercial, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | bebedouros elétricos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | betoneiras, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | bombas hidráulicas; reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | bombas para distribuição de combustíveis, manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | cabinas para pintura, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | caixas registradoras; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | calandras industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | caldeira geradora de vapor para locomotiva, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | caldeira geradora de vapor para veículos ferroviários, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | centros de usinagem, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | cilindros hidráulicos e pneumáticos; reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | coifas (exaustores industriais), manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | coletores solares, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | compressores de ar, estacionários ou portáteis, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | compressores para qualquer uso, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | compressores para uso industrial, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | congeladores ou conservadores comerciais (freezers), manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | cultivadores agrícolas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | distribuidores de fertilizantes, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | eixos de transmissão para industria, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | empilhadeiras, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | engrenagens para transmissão industrial, de todos os tipos, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | ensacadeira automática, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | equipamentos de transmissão para fins industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | equipamentos hidráulicos e pneumáticos (exceto válvulas); reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | escavadeiras ou escavadoras(máquinas para terraplenagem, mineração,construção e etc); manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | estufas e fornos elétricos para fins industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | estufas, secadores e autoclaves não-elétricos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | exaustores industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | extintores de incêndio, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | ferramentas elétricas manuais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | filtros industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | furadeiras, lixadeiras, politrizes e outras ferramentas industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | guindastes, manutenção de |
33.14-7 | incineradores, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | incubadoras avícolas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | laminadores de metais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | laminadores para madeira, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | lavadoras de carpete e estofados, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | macacos hidráulicos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas a vapor para embarcações, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas automáticas para lavar e lubrificar carros, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas automáticas para venda de produtos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de calcular, eletrônicas, manuais ou de mesa; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de contabilidade; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de costura industriais; reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de escrever, manual e elétrica; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de escritório; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos de refrigeração para uso industrial e comercial, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos de ventilação para uso industrial e comercial, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos para a industria de produtos químicos e farmacêuticos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos para a industria gráfica, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos para avicultura, manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos para panificação, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a extração e beneficiamento de minérios, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria alimentar, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria da construção, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria de bebidas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria de calçados, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria de prospecção e extração de petróleo, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria do fumo, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria têxtil, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para as industrias de celulose, papel e papelão, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para as industrias do couro e curtume, reparação e manutenção de |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para as industrias do vestuário e confecção, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para beneficiar minerais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para instalações em lavanderias, tinturarias e semelhantes, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para irrigação agrícola; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para solda; reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas motrizes não-elétricos, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para a industria da borracha, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para a industria da madeira, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para a industria do plástico, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para a industria metalúrgica, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para a industria siderúrgica, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para agricultura, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para as industrias de perfumaria, sabões e velas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para bares e lanchonetes, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para destilarias de álcool, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para embalar e ensacar, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para fatiar (comercial), manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para industria de artefatos de cimento, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para pavimentação, n.e.(exceto tratores), manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para refinação de petróleo, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para saneamento básico e ambiental; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para transporte e elevação de cargas(exceto elevadores), manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta de comando numérico, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta não-elétricos, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta para industria da borracha, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta para serrarias, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta para trabalhar metais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta; reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | misturadores e espalhadores de asfalto, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | moinhos de vento, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | motobombas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | motoniveladoras para terraplenagem, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) - exceto para veículos, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | motores marítimos, n.e., manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | motores para embarcações, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | motosserras, reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás-carregadoras, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | perfuratrizes para prospecção e extração de petróleo, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | prensas industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | pulverizadores, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | redutores e variadores de velocidade para uso industrial, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | refrigeradores comerciais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | rolamentos de todos os tipos para uso industrial; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | tornos industriais, manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | tosquiadores de lã, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | transportadores mecânicos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | tratores agrícolas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | tratores, exceto agrícolas, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | trocadores (permutadores) de calor, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | turbinas e rodas hidráulicas, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas agulha para fins industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas borboleta para fins industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas de pressão para fins industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas esféricas para fins industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas industriais, n.e., reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas para sistema de perfuração de poços de petróleo (especiais, de lama e outras), reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | ventiladores industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | vibradores de concreto, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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