Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 33 | Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos |
Grupo: | 33.1 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos |
Classe: | 33.14-7 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos da indústria mecânica |
CNAE | Descrição |
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3314-7/01 | Manutenção e reparação de máquinas motrizes não-elétricas |
3314-7/02 | Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas |
3314-7/03 | Manutenção e reparação de válvulas industriais |
3314-7/04 | Manutenção e reparação de compressores |
3314-7/05 | Manutenção e reparação de equipamentos de transmissão para fins industriais |
3314-7/06 | Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas |
3314-7/07 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial |
3314-7/08 | Manutenção e reparação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas |
3314-7/09 | Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos não-eletrônicos para escritório |
3314-7/10 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente |
3314-7/11 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária |
3314-7/12 | Manutenção e reparação de tratores agrícolas |
3314-7/13 | Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta |
3314-7/14 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a prospecção e extração de petróleo |
3314-7/15 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo |
3314-7/16 | Manutenção e reparação de tratores, exceto agrícolas |
3314-7/17 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos de terraplenagem, pavimentação e construção, exceto tratores |
3314-7/18 | Manutenção e reparação de máquinas para a indústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta |
3314-7/19 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo |
3314-7/20 | Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para a indústria têxtil, do vestuário, do couro e calçados |
3314-7/21 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria de celulose, papel e papelão e artefatos |
3314-7/22 | Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos para a indústria do plástico |
3314-7/99 | Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 33.14-7, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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33.14-7 | adubadoras, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | aparelhos de refrigeração e ventilação de uso industrial, n.e., manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | aparelhos e equipamentos não-eletricos para instalações térmicas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | aparelhos e máquinas para apicultura e criação de pequenos animais, manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | arados, manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | aspiradores industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | balanças comerciais e industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | balcões e câmaras frigoríficas, de usos industrial e comercial, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | bebedouros elétricos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | betoneiras, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | bombas hidráulicas; reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | bombas para distribuição de combustíveis, manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | cabinas para pintura, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | caixas registradoras; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | calandras industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | caldeira geradora de vapor para locomotiva, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | caldeira geradora de vapor para veículos ferroviários, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | centros de usinagem, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | cilindros hidráulicos e pneumáticos; reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | coifas (exaustores industriais), manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | coletores solares, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | compressores de ar, estacionários ou portáteis, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | compressores para qualquer uso, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | compressores para uso industrial, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | congeladores ou conservadores comerciais (freezers), manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | cultivadores agrícolas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | distribuidores de fertilizantes, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | eixos de transmissão para industria, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | empilhadeiras, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | engrenagens para transmissão industrial, de todos os tipos, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | ensacadeira automática, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | equipamentos de transmissão para fins industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | equipamentos hidráulicos e pneumáticos (exceto válvulas); reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | escavadeiras ou escavadoras(máquinas para terraplenagem, mineração,construção e etc); manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | estufas e fornos elétricos para fins industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | estufas, secadores e autoclaves não-elétricos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | exaustores industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | extintores de incêndio, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | ferramentas elétricas manuais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | filtros industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | furadeiras, lixadeiras, politrizes e outras ferramentas industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | guindastes, manutenção de |
33.14-7 | incineradores, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | incubadoras avícolas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | laminadores de metais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | laminadores para madeira, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | lavadoras de carpete e estofados, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | macacos hidráulicos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas a vapor para embarcações, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas automáticas para lavar e lubrificar carros, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas automáticas para venda de produtos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de calcular, eletrônicas, manuais ou de mesa; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de contabilidade; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de costura industriais; reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de escrever, calcular e outros equipamentos não-eletrônicos para escritório, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de escrever, manual e elétrica; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas de escritório; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos de refrigeração para uso industrial e comercial, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos de ventilação para uso industrial e comercial, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos para a industria de produtos químicos e farmacêuticos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos para a industria gráfica, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos para avicultura, manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e aparelhos para panificação, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos de terraplenagem e pavimentação, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a extração e beneficiamento de minérios, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria alimentar, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria da construção, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria de bebidas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria de calçados, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria de prospecção e extração de petróleo, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria do fumo, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para a industria têxtil, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para as industrias de celulose, papel e papelão, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para as industrias do couro e curtume, reparação e manutenção de |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para as industrias do vestuário e confecção, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para beneficiar minerais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para frigoríficos, matadouros e abatedouros, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para instalações em lavanderias, tinturarias e semelhantes, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para irrigação agrícola; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas e equipamentos para solda; reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas motrizes não-elétricos, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para a industria da borracha, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para a industria da madeira, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para a industria do plástico, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para a industria metalúrgica, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para a industria siderúrgica, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para agricultura, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para as industrias de perfumaria, sabões e velas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para bares e lanchonetes, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para destilarias de álcool, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para embalar e ensacar, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para fatiar (comercial), manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para industria de artefatos de cimento, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para pavimentação, n.e.(exceto tratores), manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para refinação de petróleo, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para saneamento básico e ambiental; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas para transporte e elevação de cargas(exceto elevadores), manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta de comando numérico, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta não-elétricos, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta para industria da borracha, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta para serrarias, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta para trabalhar metais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | máquinas-ferramenta; reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | misturadores e espalhadores de asfalto, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | moinhos de vento, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | motobombas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | motoniveladoras para terraplenagem, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | motores estacionários de combustão interna (gasolina e diesel) - exceto para veículos, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | motores marítimos, n.e., manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | motores para embarcações, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | motosserras, reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás-carregadoras, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | perfuratrizes para prospecção e extração de petróleo, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | prensas industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | pulverizadores, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | redutores e variadores de velocidade para uso industrial, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | refrigeradores comerciais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | rolamentos de todos os tipos para uso industrial; manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | tornos industriais, manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | tosquiadores de lã, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | transportadores mecânicos, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | tratores agrícolas, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | tratores, exceto agrícolas, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | trocadores (permutadores) de calor, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | turbinas e rodas hidráulicas, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas agulha para fins industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas borboleta para fins industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas de pressão para fins industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas esféricas para fins industriais, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas industriais, n.e., reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | válvulas para sistema de perfuração de poços de petróleo (especiais, de lama e outras), reparação e manutenção executada por unidade especializada |
33.14-7 | ventiladores industriais, manutenção e reparação executada por unidade especializada |
33.14-7 | vibradores de concreto, reparação e manutenção executada por unidade especializada |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
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Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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