Classe 27.90-2 (fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE.
Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 27 Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos
Grupo: 27.9 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente
Classe: 27.90-2 Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 27.90-2:

CNAE Descrição
2790-2/01 Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores
2790-2/02 Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme
2790-2/99 Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente

Notas explicativas da classe 27.90-2 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe compreende também:

Esta classe não compreende:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 27.90-2, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
27.90-2 aceleradores de partículas; fabricação de
27.90-2 acoplamentos, embreagens, etc, eletromagnéticos e suas partes; fabricação de
27.90-2 alarmes contra incêndio ou sobreaquecimentos, fabricação de
27.90-2 alarmes para veículos, fabricação de
27.90-2 alarmes residenciais, fabricação de
27.90-2 amplificadores de radiofrequência; fabricação de
27.90-2 aparelho para sinalização luminosa; fabricação de
27.90-2 aparelhos auxiliares eletrônicos para controle de trafego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo; fabricação de
27.90-2 aparelhos de alarme contra incêndio, fabricação de
27.90-2 aparelhos de alarme contra roubo, fabricação de
27.90-2 aparelhos elétricos de sinalização acústica (sirenes, etc); fabricação de
27.90-2 aparelhos elétricos para espantar insetos; fabricação de
27.90-2 aparelhos elétricos para espantar roedores; fabricação de
27.90-2 aparelhos elétricos para fins eletroquímicos e para outros usos técnicos; fabricação de
27.90-2 aparelhos eletrônicos para usos técnicos, n.e., fabricação de
27.90-2 aparelhos ou equipamentos de sinalização e alarme, n.e., fabricação de
27.90-2 aparelhos para controle de sinalização de transito; fabricação de
27.90-2 aparelhos para controle de trafego de automotores; fabricação de
27.90-2 aparelhos para controle de trafego de vias férreas; fabricação de
27.90-2 aparelhos para galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese; fabricação de
27.90-2 aparelhos para sinalização de ferrovias; fabricação de
27.90-2 aparelhos para sinalização de pistas de pouso; fabricação de
27.90-2 artefatos de carvão e grafita para máquinas e aparelhos elétricos; fabricação de
27.90-2 capacitores ou condensadores eletrônicos; fabricação de
27.90-2 carregadores de baterias; fabricação de
27.90-2 cartões e etiquetas de acionamento por aproximação; fabricação de
27.90-2 carvão para uso em eletricidade; fabricação de
27.90-2 controlador digital de trafego; fabricação de
27.90-2 controle remoto para aparelhos eletroeletrônicos; fabricação de
27.90-2 desperdícios e resíduos de pilhas, baterias e acumuladores elétricos; fabricação de
27.90-2 detonadores elétricos; fabricação de
27.90-2 dispositivos industriais de controle elétrico; fabricação de
27.90-2 eletrificadores de cercas; fabricação de
27.90-2 eletrodos de grafita; fabricação de
27.90-2 eletrodos, escovas e outros artigos de carvão ou grafita para usos elétricos; fabricação de
27.90-2 eletroímãs; fabricação de
27.90-2 eliminador de bateria; fabricação de
27.90-2 eliminador de pilha; fabricação de
27.90-2 embreagem e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais; fabricação de
27.90-2 equipamentos de outros tipos para estúdio; fabricação de
27.90-2 escovas e contatos de carvão para motores; fabricação de
27.90-2 faróis marítimos; fabricação de
27.90-2 ferros ou pistolas para solda elétrica; fabricação de
27.90-2 fita isolante; fabricação de
27.90-2 fonte de alimentação; fabricação de
27.90-2 freios eletromagnéticos; fabricação de
27.90-2 geradores de sinais elétricos; fabricação de
27.90-2 imas permanentes e aparelhos para magnetização; fabricação de
27.90-2 isoladores para aparelhos ou equipamentos elétricos; fabricação de
27.90-2 máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo (geradores de efeitos especiais de caracteres digitais, controlador de edição, misturador digital, etc.); fabricação de
27.90-2 máquinas para cromagem; fabricação de
27.90-2 máquinas para galvanização, fabricação de
27.90-2 máquinas tomadoras de votos ou de apostas; fabricação de
27.90-2 massa isolante; fabricação de
27.90-2 núcleos de pó ferromagnéticos; fabricação de
27.90-2 núcleos de pó ferromagnéticos; fabricação de
27.90-2 painéis fotoelétricos; fabricação, montagem de
27.90-2 partes e peças para aparelhos elétricos para sinalização e alarme; fabricação de
27.90-2 partes e peças para máquinas e aparelhos elétricos, não especificados; fabricação de
27.90-2 partes e peças para resistores elétricos; fabricação de
27.90-2 partes ou peças para capacitores elétricos fixos, variáveis, ajustáveis; fabricação de
27.90-2 peças e acessórios para aparelhos de sinalização, fabricação de
27.90-2 peças e dispositivos elétricos e eletrônicos para motores e máquinas; fabricação de
27.90-2 peças isolantes para máquinas; fabricação de
27.90-2 peças para aparelhos e equipamentos elétricos para fins eletroquímicos e outros usos técnicos; fabricação de
27.90-2 placar eletrônico; fabricação de
27.90-2 placas e bastões de carvão e grafita; fabricação de
27.90-2 portas e portões automáticos; fabricação de
27.90-2 resistências para aquecimento; fabricação de
27.90-2 resistências, exceto eletrônica; fabricação de
27.90-2 resistores variáveis ou ajustáveis; fabricação de
27.90-2 semáforos (sinais luminosos); fabricação de
27.90-2 transcodificador ou conversor de padrões de televisão; fabricação de
27.90-2 tubos isolantes e suas peças, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto de cerâmica ou de plástico; fabricação de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

ACOMPANHE AS ÚLTIMAS PUBLICAÇÕES

Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Pronunciamento Técnico CPC nº 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis

Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)


Laudo trabalhista mais bem fundamentado prevalece sobre o do INSS

A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Operário com hérnia de disco obtém aumento de indenizações

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Banco deve indenizar gerente com doença psiquiátrica grave após sequestros em agências

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Doação de imóvel a filhos de sócio não caracterizou fraude

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Secretária particular de empresária não terá direito a horas extras

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Comissão aprova projeto que estende até 2030 os benefícios fiscais da Lei de Incentivo ao Esporte

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)

Notícia postada em: .

Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos)

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Norma Brasileira de Contabilidade: NBC PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual

Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)

Roteiro de Procedimentos atualizado em: .

Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)


Justiça do Trabalho vai executar contribuições previdenciárias de associação insolvente

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito em geral)


Lavrador poderá ajuizar ação trabalhista no local onde mora, e não onde prestou serviços

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Eletricista aprovado em concurso e admitido como terceirizado para mesma função terá contrato único

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Justiça do Trabalho afasta execução de sucessores sem comprovação de herança

A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)

Notícia postada em: .

Área: Judiciário (Direito trabalhista)


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.