Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 27 | Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos |
Grupo: | 27.9 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
Classe: | 27.90-2 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
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2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 27.90-2, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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27.90-2 | aceleradores de partículas; fabricação de |
27.90-2 | acoplamentos, embreagens, etc, eletromagnéticos e suas partes; fabricação de |
27.90-2 | alarmes contra incêndio ou sobreaquecimentos, fabricação de |
27.90-2 | alarmes para veículos, fabricação de |
27.90-2 | alarmes residenciais, fabricação de |
27.90-2 | amplificadores de radiofrequência; fabricação de |
27.90-2 | aparelho para sinalização luminosa; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos auxiliares eletrônicos para controle de trafego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos de alarme contra incêndio, fabricação de |
27.90-2 | aparelhos de alarme contra roubo, fabricação de |
27.90-2 | aparelhos elétricos de sinalização acústica (sirenes, etc); fabricação de |
27.90-2 | aparelhos elétricos para espantar insetos; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos elétricos para espantar roedores; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos elétricos para fins eletroquímicos e para outros usos técnicos; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos eletrônicos para usos técnicos, n.e., fabricação de |
27.90-2 | aparelhos ou equipamentos de sinalização e alarme, n.e., fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para controle de sinalização de transito; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para controle de trafego de automotores; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para controle de trafego de vias férreas; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para sinalização de ferrovias; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para sinalização de pistas de pouso; fabricação de |
27.90-2 | artefatos de carvão e grafita para máquinas e aparelhos elétricos; fabricação de |
27.90-2 | capacitores ou condensadores eletrônicos; fabricação de |
27.90-2 | carregadores de baterias; fabricação de |
27.90-2 | cartões e etiquetas de acionamento por aproximação; fabricação de |
27.90-2 | carvão para uso em eletricidade; fabricação de |
27.90-2 | controlador digital de trafego; fabricação de |
27.90-2 | controle remoto para aparelhos eletroeletrônicos; fabricação de |
27.90-2 | desperdícios e resíduos de pilhas, baterias e acumuladores elétricos; fabricação de |
27.90-2 | detonadores elétricos; fabricação de |
27.90-2 | dispositivos industriais de controle elétrico; fabricação de |
27.90-2 | eletrificadores de cercas; fabricação de |
27.90-2 | eletrodos de grafita; fabricação de |
27.90-2 | eletrodos, escovas e outros artigos de carvão ou grafita para usos elétricos; fabricação de |
27.90-2 | eletroímãs; fabricação de |
27.90-2 | eliminador de bateria; fabricação de |
27.90-2 | eliminador de pilha; fabricação de |
27.90-2 | embreagem e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais; fabricação de |
27.90-2 | equipamentos de outros tipos para estúdio; fabricação de |
27.90-2 | escovas e contatos de carvão para motores; fabricação de |
27.90-2 | faróis marítimos; fabricação de |
27.90-2 | ferros ou pistolas para solda elétrica; fabricação de |
27.90-2 | fita isolante; fabricação de |
27.90-2 | fonte de alimentação; fabricação de |
27.90-2 | freios eletromagnéticos; fabricação de |
27.90-2 | geradores de sinais elétricos; fabricação de |
27.90-2 | imas permanentes e aparelhos para magnetização; fabricação de |
27.90-2 | isoladores para aparelhos ou equipamentos elétricos; fabricação de |
27.90-2 | máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo (geradores de efeitos especiais de caracteres digitais, controlador de edição, misturador digital, etc.); fabricação de |
27.90-2 | máquinas para cromagem; fabricação de |
27.90-2 | máquinas para galvanização, fabricação de |
27.90-2 | máquinas tomadoras de votos ou de apostas; fabricação de |
27.90-2 | massa isolante; fabricação de |
27.90-2 | núcleos de pó ferromagnéticos; fabricação de |
27.90-2 | núcleos de pó ferromagnéticos; fabricação de |
27.90-2 | painéis fotoelétricos; fabricação, montagem de |
27.90-2 | partes e peças para aparelhos elétricos para sinalização e alarme; fabricação de |
27.90-2 | partes e peças para máquinas e aparelhos elétricos, não especificados; fabricação de |
27.90-2 | partes e peças para resistores elétricos; fabricação de |
27.90-2 | partes ou peças para capacitores elétricos fixos, variáveis, ajustáveis; fabricação de |
27.90-2 | peças e acessórios para aparelhos de sinalização, fabricação de |
27.90-2 | peças e dispositivos elétricos e eletrônicos para motores e máquinas; fabricação de |
27.90-2 | peças isolantes para máquinas; fabricação de |
27.90-2 | peças para aparelhos e equipamentos elétricos para fins eletroquímicos e outros usos técnicos; fabricação de |
27.90-2 | placar eletrônico; fabricação de |
27.90-2 | placas e bastões de carvão e grafita; fabricação de |
27.90-2 | portas e portões automáticos; fabricação de |
27.90-2 | resistências para aquecimento; fabricação de |
27.90-2 | resistências, exceto eletrônica; fabricação de |
27.90-2 | resistores variáveis ou ajustáveis; fabricação de |
27.90-2 | semáforos (sinais luminosos); fabricação de |
27.90-2 | transcodificador ou conversor de padrões de televisão; fabricação de |
27.90-2 | tubos isolantes e suas peças, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto de cerâmica ou de plástico; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
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Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
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Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
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Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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