Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 27 | Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos |
Grupo: | 27.9 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
Classe: | 27.90-2 | Fabricação de equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
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2790-2/01 | Fabricação de eletrodos, contatos e outros artigos de carvão e grafita para uso elétrico, eletroímãs e isoladores |
2790-2/02 | Fabricação de equipamentos para sinalização e alarme |
2790-2/99 | Fabricação de outros equipamentos e aparelhos elétricos não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 27.90-2, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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27.90-2 | aceleradores de partículas; fabricação de |
27.90-2 | acoplamentos, embreagens, etc, eletromagnéticos e suas partes; fabricação de |
27.90-2 | alarmes contra incêndio ou sobreaquecimentos, fabricação de |
27.90-2 | alarmes para veículos, fabricação de |
27.90-2 | alarmes residenciais, fabricação de |
27.90-2 | amplificadores de radiofrequência; fabricação de |
27.90-2 | aparelho para sinalização luminosa; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos auxiliares eletrônicos para controle de trafego rodoviário, aéreo, ferroviário e marítimo; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos de alarme contra incêndio, fabricação de |
27.90-2 | aparelhos de alarme contra roubo, fabricação de |
27.90-2 | aparelhos elétricos de sinalização acústica (sirenes, etc); fabricação de |
27.90-2 | aparelhos elétricos para espantar insetos; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos elétricos para espantar roedores; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos elétricos para fins eletroquímicos e para outros usos técnicos; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos eletrônicos para usos técnicos, n.e., fabricação de |
27.90-2 | aparelhos ou equipamentos de sinalização e alarme, n.e., fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para controle de sinalização de transito; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para controle de trafego de automotores; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para controle de trafego de vias férreas; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para galvanoplastia, eletrólise ou eletroforese; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para sinalização de ferrovias; fabricação de |
27.90-2 | aparelhos para sinalização de pistas de pouso; fabricação de |
27.90-2 | artefatos de carvão e grafita para máquinas e aparelhos elétricos; fabricação de |
27.90-2 | capacitores ou condensadores eletrônicos; fabricação de |
27.90-2 | carregadores de baterias; fabricação de |
27.90-2 | cartões e etiquetas de acionamento por aproximação; fabricação de |
27.90-2 | carvão para uso em eletricidade; fabricação de |
27.90-2 | controlador digital de trafego; fabricação de |
27.90-2 | controle remoto para aparelhos eletroeletrônicos; fabricação de |
27.90-2 | desperdícios e resíduos de pilhas, baterias e acumuladores elétricos; fabricação de |
27.90-2 | detonadores elétricos; fabricação de |
27.90-2 | dispositivos industriais de controle elétrico; fabricação de |
27.90-2 | eletrificadores de cercas; fabricação de |
27.90-2 | eletrodos de grafita; fabricação de |
27.90-2 | eletrodos, escovas e outros artigos de carvão ou grafita para usos elétricos; fabricação de |
27.90-2 | eletroímãs; fabricação de |
27.90-2 | eliminador de bateria; fabricação de |
27.90-2 | eliminador de pilha; fabricação de |
27.90-2 | embreagem e variadores de velocidade eletromagnéticos para fins industriais; fabricação de |
27.90-2 | equipamentos de outros tipos para estúdio; fabricação de |
27.90-2 | escovas e contatos de carvão para motores; fabricação de |
27.90-2 | faróis marítimos; fabricação de |
27.90-2 | ferros ou pistolas para solda elétrica; fabricação de |
27.90-2 | fita isolante; fabricação de |
27.90-2 | fonte de alimentação; fabricação de |
27.90-2 | freios eletromagnéticos; fabricação de |
27.90-2 | geradores de sinais elétricos; fabricação de |
27.90-2 | imas permanentes e aparelhos para magnetização; fabricação de |
27.90-2 | isoladores para aparelhos ou equipamentos elétricos; fabricação de |
27.90-2 | máquinas e aparelhos auxiliares para vídeo (geradores de efeitos especiais de caracteres digitais, controlador de edição, misturador digital, etc.); fabricação de |
27.90-2 | máquinas para cromagem; fabricação de |
27.90-2 | máquinas para galvanização, fabricação de |
27.90-2 | máquinas tomadoras de votos ou de apostas; fabricação de |
27.90-2 | massa isolante; fabricação de |
27.90-2 | núcleos de pó ferromagnéticos; fabricação de |
27.90-2 | núcleos de pó ferromagnéticos; fabricação de |
27.90-2 | painéis fotoelétricos; fabricação, montagem de |
27.90-2 | partes e peças para aparelhos elétricos para sinalização e alarme; fabricação de |
27.90-2 | partes e peças para máquinas e aparelhos elétricos, não especificados; fabricação de |
27.90-2 | partes e peças para resistores elétricos; fabricação de |
27.90-2 | partes ou peças para capacitores elétricos fixos, variáveis, ajustáveis; fabricação de |
27.90-2 | peças e acessórios para aparelhos de sinalização, fabricação de |
27.90-2 | peças e dispositivos elétricos e eletrônicos para motores e máquinas; fabricação de |
27.90-2 | peças isolantes para máquinas; fabricação de |
27.90-2 | peças para aparelhos e equipamentos elétricos para fins eletroquímicos e outros usos técnicos; fabricação de |
27.90-2 | placar eletrônico; fabricação de |
27.90-2 | placas e bastões de carvão e grafita; fabricação de |
27.90-2 | portas e portões automáticos; fabricação de |
27.90-2 | resistências para aquecimento; fabricação de |
27.90-2 | resistências, exceto eletrônica; fabricação de |
27.90-2 | resistores variáveis ou ajustáveis; fabricação de |
27.90-2 | semáforos (sinais luminosos); fabricação de |
27.90-2 | transcodificador ou conversor de padrões de televisão; fabricação de |
27.90-2 | tubos isolantes e suas peças, para máquinas, aparelhos e instalações elétricas, exceto de cerâmica ou de plástico; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC nº 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Pronunciamentos Técnicos CPC (PT CPC)
A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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Área: Tributário Federal (IRPJ e CSLL)
Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 300 (R1) - Contadores que prestam serviços (contadores externos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 200 (R1) - Contadores empregados (contadores internos). (...)
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Íntegra da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) PG 100 (R1) - Cumprimento do código, princípios fundamentais e da estrutura conceitual. (...)
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Área: Normas Brasileira de Contabilidade (NBC)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que as contribuições previdenciárias devidas pela Sociedade Evangélica Beneficente (SEB) de Curitiba (PR), que declarou insolvência civil, sejam executadas pela Justiça do Trabalho. Contudo, a penhora e a venda de bens da instituição devem ser feitas pelo juízo universal da insolvência. A insolvência civil é uma situação equivalente à falência, mas para pessoas físicas ou para pes (...)
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Área: Judiciário (Direito em geral)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse e domínio eram exercidos pela parte executada no processo, mas que estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) em nome de uma terceira. O veículo foi penhorado após ser localizado, por oficial de justiça, na garagem do prédio onde mora a executada. Diante do ato, a pessoa em cujo nome o objeto estava registrado ajuizou embargos de terce (...)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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