Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 26 | Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos |
Grupo: | 26.5 | Fabricação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; cronômetros e relógios |
Classe: | 26.51-5 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
CNAE | Descrição |
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2651-5/00 | Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 26.51-5, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
26.51-5 | altímetros; fabricação de |
26.51-5 | amperímetros; fabricação de |
26.51-5 | ampero-voltímetros; fabricação de |
26.51-5 | analisadores de gases ou de fumaça (fumo); fabricação de |
26.51-5 | anemômetros; fabricação de |
26.51-5 | aparelhos de radio para apoio a navegação; fabricação de |
26.51-5 | aparelhos de radiodetecção e radiosondagem; fabricação de |
26.51-5 | aparelhos de radionavegação; fabricação de |
26.51-5 | aparelhos de radiotelecomando; fabricação de |
26.51-5 | aparelhos e equipamentos para laboratórios de pesquisa científica; fabricação de |
26.51-5 | aparelhos e equipamentos para laboratórios de pesquisa e desenvolvimento; fabricação de |
26.51-5 | aparelhos e equipamentos para procura e detecção; fabricação de |
26.51-5 | aparelhos e instrumentos para analises fisicas ou quimicas (espectrometros, colorimetros, calorímetros, etc); fabricação de |
26.51-5 | aparelhos e instrumentos para geodésia; fabricação de |
26.51-5 | aparelhos e instrumentos para meteorologia; fabricação de |
26.51-5 | aparelhos, instrumentos e utensílios de medida para usos técnicos e profissionais; fabricação de |
26.51-5 | balanças de precisão; fabricação de |
26.51-5 | balanças sensíveis; fabricação de |
26.51-5 | bancos de ensaio de outros tipos, inclusive para motores; fabricação de |
26.51-5 | bancos de provas, inclusive para veículos; fabricação de |
26.51-5 | barômetros e barógrafos; fabricação de |
26.51-5 | bússolas; fabricação de |
26.51-5 | calibradores de pneus; fabricação de |
26.51-5 | comando numérico computadorizado - unidade cnc; fabricação de |
26.51-5 | compassos; fabricação de |
26.51-5 | computador de bordo para veículos; fabricação de |
26.51-5 | contadores de eletricidade; fabricação de |
26.51-5 | contadores de gases; fabricação de |
26.51-5 | contadores de líquidos; fabricação de |
26.51-5 | contadores de voltas, contadores de produção, taximetros e outros contadores semelhantes; fabricação de |
26.51-5 | controlador digital de demanda de energia elétrica; fabricação de |
26.51-5 | controlador digital de processo; fabricação de |
26.51-5 | controlador programável -cp; fabricação de |
26.51-5 | controladores de pressão (instrumento para controle do processo produtivo); fabricação de |
26.51-5 | controladores de pressão e temperatura; fabricação de |
26.51-5 | controladores lógicos programáveis (clp); fabricação de |
26.51-5 | densímetros e areômetros; fabricação de |
26.51-5 | equipamentos digitais automáticos para controle de veículos ferroviários; fabricação de |
26.51-5 | equipamentos e instrumentos para controle de processos produtivos e analises; fabricação de |
26.51-5 | equipamentos e instrumentos para navegação aérea; fabricação de |
26.51-5 | equipamentos para monitoramento ambiental; fabricação de |
26.51-5 | escalas de redução; fabricação de |
26.51-5 | estação de trabalho; fabricação de |
26.51-5 | estojos completos para desenho; fabricação de |
26.51-5 | focômetros, fotômetros e aparelhos semelhantes; fabricação de |
26.51-5 | freqüencímetros; fabricação de |
26.51-5 | gasômetros; fabricação de |
26.51-5 | gps automotivo; fabricação de |
26.51-5 | gps navegador; fabricação de |
26.51-5 | hidrômetros; fabricação de |
26.51-5 | higrômetro e hidrógrafo; fabricação de |
26.51-5 | indicador de nível de gasolina; fabricação de |
26.51-5 | indicadores de velocidade e tacômetros; estroboscópios; fabricação de |
26.51-5 | instrumento, utensílios e aparelhos de medida, teste e controle; fabricação de |
26.51-5 | instrumentos aeronáuticos; fabricação de |
26.51-5 | instrumentos de medida elétricos ou eletrônicos; fabricação de |
26.51-5 | instrumentos de outros tipos para medida e controle de grandezas elétricas e para medidaou detecção de radiações ionizantes; fabricação de |
26.51-5 | instrumentos e aparelhos para navegação aérea; fabricação de |
26.51-5 | manômetro; fabricação de |
26.51-5 | máquinas de balancear peças mecânicas; fabricação de |
26.51-5 | máquinas e aparelhos para ensaios de papeis e cartões; fabricação de |
26.51-5 | máquinas e aparelhos para ensaios de têxteis; fabricação de |
26.51-5 | máquinas e aparelhos para ensaios mecânicos de metais; fabricação de |
26.51-5 | máquinas, aparelhos e equipamentos eletrônicos dedicados a automação industrial; fabricação de |
26.51-5 | máquinas, aparelhos e utensílios para laboratórios de analises não-clínicas (ensaio de solo e outros materiais para testes de cimento, concreto, asfalto, etc); fabricação de |
26.51-5 | medidores de gás; fabricação de |
26.51-5 | medidores de kwh monofásicos ou polifásicos; fabricação de |
26.51-5 | mesas e máquinas de desenhar, mesmo automáticas; fabricação de |
26.51-5 | micrométricos, calibres e semelhantes; fabricação de |
26.51-5 | microscópios (exceto ópticos); fabricação de |
26.51-5 | micrótomos; partes, peças e acessórios para outros instrumentos e aparelhos para análise, etc.; fabricação de |
26.51-5 | multímetros, voltímetros, amperímetros e aparelhos semelhantes para medida ou controle; fabricação de |
26.51-5 | ohmiter; fabricação de |
26.51-5 | osciloscópios e oscilógrafos; fabricação de |
26.51-5 | pantógrafos; fabricação de |
26.51-5 | paquímetros; fabricação de |
26.51-5 | partes e peças para aparelhos de radiodetecção, radiossondagem (radar), radionavegação; fabricação de |
26.51-5 | partes e peças para densímetros, areômetro, higrômetro, termômetros (exceto clínicos) e instrumentos semelhantes; fabricação de |
26.51-5 | peças e acessórios para aparelhos de medida, teste e controle; fabricação de |
26.51-5 | peças e acessórios para medidores de gás; fabricação de |
26.51-5 | peças e acessórios para medidores de kwh; fabricação de |
26.51-5 | pilotos automáticos; fabricação de |
26.51-5 | pirômetros; fabricação de |
26.51-5 | pluviômetro e pluviógrafo; fabricação de |
26.51-5 | polarímetros e sacarímetros; fabricação de |
26.51-5 | pressostatos; fabricação de |
26.51-5 | projetores de perfis; fabricação de |
26.51-5 | radares (radiocomunicação), fabricação de |
26.51-5 | rastreadores por satélite; fabricação de |
26.51-5 | refratômetros; fabricação de |
26.51-5 | sensores para automoção industrial ou controle do processo produtivos; fabricação de |
26.51-5 | sismômetros e sismógrafos; fabricação de |
26.51-5 | sistema de controle e supervisão - scs; fabricação de |
26.51-5 | sistema digital de controle distribuído (sdcd); fabricação de |
26.51-5 | sonares; fabricação de |
26.51-5 | taxímetros, pedômetros, tacômetros, velocímetros e semelhantes; fabricação de |
26.51-5 | tecnígrafos; fabricação de |
26.51-5 | telêmetros; fabricação de |
26.51-5 | teodolitos; fabricação de |
26.51-5 | termômetros (exceto termômetros clínicos); fabricação de |
26.51-5 | termômetros não clínicos; fabricação de |
26.51-5 | termostatos e semelhantes; fabricação de |
26.51-5 | testadores de válvulas; fabricação de |
26.51-5 | transmissor digital; fabricação de |
26.51-5 | umidostatos; fabricação de |
26.51-5 | unidades centrais para supervisão e controle de automação; fabricação de |
26.51-5 | voltímetros; fabricação de |
26.51-5 | wattímetros; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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