Classe 23.30-3 (fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes) do CNAE

Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Hierarquia
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE.
Seção: C Indústrias de transformação
Divisão: 23 Fabricação de produtos de minerais não-metálicos
Grupo: 23.3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes
Classe: 23.30-3 Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

CNAEs (subclasses) que compõem a classe 23.30-3:

CNAE Descrição
2330-3/01 Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda
2330-3/02 Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção
2330-3/03 Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção
2330-3/04 Fabricação de casas pré-moldadas de concreto
2330-3/05 Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/99 Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes

Notas explicativas da classe 23.30-3 do CNAE:

Esta classe compreende:

Esta classe compreende também:

Esta classe não compreende:

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Lista de Descritores

É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 23.30-3, o IBGE definiu os seguintes descritores:

Classe Descrição
23.30-3 aduelas, dormentes e longarinas de concreto; fabricação de
23.30-3 argamassa preparada para construção; fabricação de
23.30-3 argamassa preparada, em pó; fabricação de
23.30-3 argamassas ou outros aglomerantes não refratários; fabricação de
23.30-3 artefatos de cimento para uso na construção; fabricação de
23.30-3 artefatos de cimento, exceto para uso na construção; fabricação de
23.30-3 artefatos de concreto, exceto para uso na construção; fabricação de
23.30-3 artefatos de fibrocimento para uso na construção; fabricação de
23.30-3 artefatos de fibrocimento, exceto para uso na construção; fabricação de
23.30-3 artefatos de gesso; fabricação de
23.30-3 artesanato em fibrocimento ou gesso; fabricação de
23.30-3 artigos de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, não especificados, contendo amianto, exceto utilizado em construção; fabricação de
23.30-3 blocos de cimento; fabricação de
23.30-3 bloquetes de cimento; fabricação de
23.30-3 caixa de água de fibrocimento; fabricação de
23.30-3 caixas de água de cimento; fabricação de
23.30-3 caixas de cimento ou concreto para qualquer uso; fabricação de
23.30-3 caixas de descarga de fibrocimento; fabricação de
23.30-3 caixas de gorduras em cimento; fabricação de
23.30-3 caixas diluidoras ou seccionadoras de cimento; fabricação de
23.30-3 calhas de fibrocimento; fabricação de
23.30-3 calhas de gesso; fabricação de
23.30-3 canos de cimento; fabricação de
23.30-3 canos de fibrocimento; fabricação de
23.30-3 canos e tubos de concreto; fabricação de
23.30-3 cantoneiras de gesso; fabricação de
23.30-3 cantoneiras de marmorite; fabricação de
23.30-3 casas, silos e similares pré-fabricados de concreto; fabricação de
23.30-3 chapas de cimento com reforço de madeira para divisórias, forros e revestimentos externos (madeira mineralizada); fabricação de
23.30-3 chapas, painéis, ladrilhos, telhas, canos, tubos ou outros artefatos de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes não contendo amianto; fabricação de
23.30-3 chapas, placas, painéís, ladrilhos e semelhantes, de gesso; fabricação de
23.30-3 conexões de cimento; fabricação de
23.30-3 conexões de fibrocimento; fabricação de
23.30-3 construções pré-fabricadas de cimento ou concreto, exceto estruturas pré-moldadas; fabricação de
23.30-3 cumeeiras de cimento; fabricação de
23.30-3 dormentes de concreto; fabricação de
23.30-3 elementos pré-fabricados para construção civil de cimento ou concreto (estacas, postes, caixas de água, etc.); fabricação de
23.30-3 estacas de concreto; fabricação de
23.30-3 estatuetas e imagens de gesso; fabricação de
23.30-3 estruturas pré moldadas de cimento; fabricação de
23.30-3 estruturas pré moldadas de concreto armado; fabricação de
23.30-3 florões de gesso; fabricação de
23.30-3 fossas sépticas em cimento; fabricação de
23.30-3 granitina em placas; fabricação de
23.30-3 ladrilhos de cimento; fabricação de
23.30-3 ladrilhos de marmorite; fabricação de
23.30-3 lajes de cimento pré moldadas; fabricação de
23.30-3 lajes treliças de concreto; fabricação de
23.30-3 lajotas de cimento; fabricação de
23.30-3 madeira mineralizada (chapas de cimento com reforço de madeira); fabricação de
23.30-3 manilhas de cimento; fabricação de
23.30-3 manilhas de fibrocimento; fabricação de
23.30-3 marmorite em placas; fabricação de
23.30-3 massa de concreto (cimento, areia, brita, água, aditivos, etc.) dosadas por usinas inclusive o transporte através de caminhões betoneiras ou por dutos até o local da construção; preparação de
23.30-3 massa de concreto preparada para construção; fabricação de
23.30-3 massa de concreto, inclusive o lançamento (colocação) na obra através de bombas; preparação de
23.30-3 materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com gesso; fabricação de
23.30-3 meio-fio de cimento; fabricação de
23.30-3 mesas de marmorite para pias; fabricação de
23.30-3 moirão de concreto; fabricação de
23.30-3 mosaicos de cimento; fabricação de
23.30-3 móveis de cimento e concreto; fabricação de
23.30-3 objetos de adorno em gesso; fabricação de
23.30-3 objetos de gesso; fabricação de
23.30-3 peças de marmorite, granitina e materiais semelhantes, n.e.; fabricação de
23.30-3 placas de cimento; fabricação de
23.30-3 placas de fibrocimento lisas ou onduladas; fabricação de
23.30-3 placas de gesso; fabricação de
23.30-3 postes de concreto; fabricação de
23.30-3 reboco preparado para construção; fabricação de
23.30-3 reservatórios de fibrocimento; fabricação de
23.30-3 sancas de gesso; fabricação de
23.30-3 tanques de cimento; fabricação de
23.30-3 telhas de fibrocimento lisas ou onduladas; fabricação de
23.30-3 telhas,ladrilhos, lajes e artefatos semelhantes de cimento ou concreto; fabricação de
23.30-3 tijolos de cimento; fabricação de
23.30-3 tubos de cimento; fabricação de
23.30-3 tubos de fibrocimento; fabricação de
23.30-3 vasos de cimento; fabricação de
23.30-3 vigas de concreto; fabricação de

Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.

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