Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 23 | Fabricação de produtos de minerais não-metálicos |
Grupo: | 23.3 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
Classe: | 23.30-3 | Fabricação de artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
CNAE | Descrição |
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2330-3/01 | Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda |
2330-3/02 | Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção |
2330-3/03 | Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção |
2330-3/04 | Fabricação de casas pré-moldadas de concreto |
2330-3/05 | Preparação de massa de concreto e argamassa para construção |
2330-3/99 | Fabricação de outros artefatos e produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e materiais semelhantes |
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 23.30-3, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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23.30-3 | aduelas, dormentes e longarinas de concreto; fabricação de |
23.30-3 | argamassa preparada para construção; fabricação de |
23.30-3 | argamassa preparada, em pó; fabricação de |
23.30-3 | argamassas ou outros aglomerantes não refratários; fabricação de |
23.30-3 | artefatos de cimento para uso na construção; fabricação de |
23.30-3 | artefatos de cimento, exceto para uso na construção; fabricação de |
23.30-3 | artefatos de concreto, exceto para uso na construção; fabricação de |
23.30-3 | artefatos de fibrocimento para uso na construção; fabricação de |
23.30-3 | artefatos de fibrocimento, exceto para uso na construção; fabricação de |
23.30-3 | artefatos de gesso; fabricação de |
23.30-3 | artesanato em fibrocimento ou gesso; fabricação de |
23.30-3 | artigos de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, não especificados, contendo amianto, exceto utilizado em construção; fabricação de |
23.30-3 | blocos de cimento; fabricação de |
23.30-3 | bloquetes de cimento; fabricação de |
23.30-3 | caixa de água de fibrocimento; fabricação de |
23.30-3 | caixas de água de cimento; fabricação de |
23.30-3 | caixas de cimento ou concreto para qualquer uso; fabricação de |
23.30-3 | caixas de descarga de fibrocimento; fabricação de |
23.30-3 | caixas de gorduras em cimento; fabricação de |
23.30-3 | caixas diluidoras ou seccionadoras de cimento; fabricação de |
23.30-3 | calhas de fibrocimento; fabricação de |
23.30-3 | calhas de gesso; fabricação de |
23.30-3 | canos de cimento; fabricação de |
23.30-3 | canos de fibrocimento; fabricação de |
23.30-3 | canos e tubos de concreto; fabricação de |
23.30-3 | cantoneiras de gesso; fabricação de |
23.30-3 | cantoneiras de marmorite; fabricação de |
23.30-3 | casas, silos e similares pré-fabricados de concreto; fabricação de |
23.30-3 | chapas de cimento com reforço de madeira para divisórias, forros e revestimentos externos (madeira mineralizada); fabricação de |
23.30-3 | chapas, painéis, ladrilhos, telhas, canos, tubos ou outros artefatos de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes não contendo amianto; fabricação de |
23.30-3 | chapas, placas, painéís, ladrilhos e semelhantes, de gesso; fabricação de |
23.30-3 | conexões de cimento; fabricação de |
23.30-3 | conexões de fibrocimento; fabricação de |
23.30-3 | construções pré-fabricadas de cimento ou concreto, exceto estruturas pré-moldadas; fabricação de |
23.30-3 | cumeeiras de cimento; fabricação de |
23.30-3 | dormentes de concreto; fabricação de |
23.30-3 | elementos pré-fabricados para construção civil de cimento ou concreto (estacas, postes, caixas de água, etc.); fabricação de |
23.30-3 | estacas de concreto; fabricação de |
23.30-3 | estatuetas e imagens de gesso; fabricação de |
23.30-3 | estruturas pré moldadas de cimento; fabricação de |
23.30-3 | estruturas pré moldadas de concreto armado; fabricação de |
23.30-3 | florões de gesso; fabricação de |
23.30-3 | fossas sépticas em cimento; fabricação de |
23.30-3 | granitina em placas; fabricação de |
23.30-3 | ladrilhos de cimento; fabricação de |
23.30-3 | ladrilhos de marmorite; fabricação de |
23.30-3 | lajes de cimento pré moldadas; fabricação de |
23.30-3 | lajes treliças de concreto; fabricação de |
23.30-3 | lajotas de cimento; fabricação de |
23.30-3 | madeira mineralizada (chapas de cimento com reforço de madeira); fabricação de |
23.30-3 | manilhas de cimento; fabricação de |
23.30-3 | manilhas de fibrocimento; fabricação de |
23.30-3 | marmorite em placas; fabricação de |
23.30-3 | massa de concreto (cimento, areia, brita, água, aditivos, etc.) dosadas por usinas inclusive o transporte através de caminhões betoneiras ou por dutos até o local da construção; preparação de |
23.30-3 | massa de concreto preparada para construção; fabricação de |
23.30-3 | massa de concreto, inclusive o lançamento (colocação) na obra através de bombas; preparação de |
23.30-3 | materiais de construção de substancias vegetais (lã de madeira, palha, etc), aglomerados com gesso; fabricação de |
23.30-3 | meio-fio de cimento; fabricação de |
23.30-3 | mesas de marmorite para pias; fabricação de |
23.30-3 | moirão de concreto; fabricação de |
23.30-3 | mosaicos de cimento; fabricação de |
23.30-3 | móveis de cimento e concreto; fabricação de |
23.30-3 | objetos de adorno em gesso; fabricação de |
23.30-3 | objetos de gesso; fabricação de |
23.30-3 | peças de marmorite, granitina e materiais semelhantes, n.e.; fabricação de |
23.30-3 | placas de cimento; fabricação de |
23.30-3 | placas de fibrocimento lisas ou onduladas; fabricação de |
23.30-3 | placas de gesso; fabricação de |
23.30-3 | postes de concreto; fabricação de |
23.30-3 | reboco preparado para construção; fabricação de |
23.30-3 | reservatórios de fibrocimento; fabricação de |
23.30-3 | sancas de gesso; fabricação de |
23.30-3 | tanques de cimento; fabricação de |
23.30-3 | telhas de fibrocimento lisas ou onduladas; fabricação de |
23.30-3 | telhas,ladrilhos, lajes e artefatos semelhantes de cimento ou concreto; fabricação de |
23.30-3 | tijolos de cimento; fabricação de |
23.30-3 | tubos de cimento; fabricação de |
23.30-3 | tubos de fibrocimento; fabricação de |
23.30-3 | vasos de cimento; fabricação de |
23.30-3 | vigas de concreto; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.