Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 22 | Fabricação de produtos de borracha e de material plástico |
Grupo: | 22.2 | Fabricação de produtos de material plástico |
Classe: | 22.29-3 | Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
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2229-3/01 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
2229-3/02 | Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
2229-3/03 | Fabricação de artefatos de material plástico para uso na construção, exceto tubos e acessórios |
2229-3/99 | Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 22.29-3, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
22.29-3 | álbuns de material plástico para fotografias; fabricação de |
22.29-3 | artefatos de espuma sintética de plástico expandido para aplicações industriais; fabricação de |
22.29-3 | artefatos de isopor; fabricação de |
22.29-3 | artefatos de material plástico para uso pessoal ou doméstico; fabricação de |
22.29-3 | artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a construção civil; fabricação de |
22.29-3 | artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a industria de material elétrico e eletrônico; fabricação de |
22.29-3 | artefatos de material plástico, reforçados ou não, para a industria de transporte; fabricação de |
22.29-3 | artefatos em acrílico; fabricação de |
22.29-3 | artefatos plásticos, reforçados ou não, para a industria mecânica; fabricação de |
22.29-3 | artesanato em material plástico; fabricação de |
22.29-3 | artigos de material plástico para escritório; fabricação de |
22.29-3 | artigos de material plástico para mesa, copa, cozinha e outros usos domésticos; fabricação de |
22.29-3 | artigos de plástico para higiene e toucador; fabricação de |
22.29-3 | artigos de plástico para uso em medicina, em laboratório ou artigos de farmácia; fabricação de |
22.29-3 | artigos descartáveis de plástico; fabricação de |
22.29-3 | artigos diversos de plástico para uso sanitário ou higiênico, não especificados; fabricação de |
22.29-3 | artigos escolares de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | assentos e tampas de sanitário, de plástico; fabricação de |
22.29-3 | assentos e tampos de material plástico para vasos sanitários, inclusive reforçado, fabricação de |
22.29-3 | baldes para gelo, de plástico; fabricação de |
22.29-3 | banheiras de plástico para bebês; fabricação de |
22.29-3 | banheiras de plástico, reforçadas ou não, inclusive com equipamento para hidromassagem; fabricação de |
22.29-3 | box para banheiro com estrutura em acrílico; fabricação de |
22.29-3 | box sanfonado para banheiro; fabricação de |
22.29-3 | cabine de telefone e orelhões de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | caixas de água de material plástico reforçado com fibra de vidro; fabricação de |
22.29-3 | caixas de descarga de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | caixas de material plástico ou sintético para baterias; fabricação de |
22.29-3 | caixas e urnas de acrílico; fabricação de |
22.29-3 | canecas ou xícaras de plástico; fabricação de |
22.29-3 | cantoneiras e similares de plástico; fabricação de |
22.29-3 | canudinhos de plástico para refrigerantes, sorvetes, etc; fabricação de |
22.29-3 | carteira de plástico; fabricação de |
22.29-3 | cesto de plástico para lixo; fabricação de |
22.29-3 | cesto de plástico para roupa; fabricação de |
22.29-3 | cobertura de piso de vinil; fabricação de |
22.29-3 | colchões infláveis (plástico); fabricação de |
22.29-3 | colheres, garfos e facas de plástico; fabricação de |
22.29-3 | conduites e caneletas de plástico; fabricação de |
22.29-3 | congoleos e linóleos; fabricação de |
22.29-3 | conjunto (jogo ou aparelho) para jantar, café, chá, etc, de plástico; fabricação de |
22.29-3 | construções pré-fabricadas de plástico, reforçado ou não; fabricação de |
22.29-3 | copos descartáveis de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | copos, pratos e outros artigos plástico; fabricação de |
22.29-3 | correias de transmissão, transportadoras ou para elevadores, de plástico; fabricação de |
22.29-3 | courvim, fabricação de |
22.29-3 | cúpula de plástico para abajur; fabricação de |
22.29-3 | desperdícios, resíduos e aparas de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | displays (expositores/mostruários) de acrílico; fabricação de |
22.29-3 | displays (expositores/mostruários) de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | divisórias sanfonadas (pvc rígido); fabricação de |
22.29-3 | elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc.; fabricação de |
22.29-3 | elementos estruturais de plástico, reforçado ou não, utilizados em pisos, paredes, telhados, etc; fabricação de |
22.29-3 | equipamentos hidráulicos e sanitários de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | equipamentos para uso em ostomia (bolsa para uso em colostomia, etc); fabricação de |
22.29-3 | espremedores de frutas, de plástico; fabricação de |
22.29-3 | esquadrias de material plástico, inclusive com reforço de qualquer material; fabricação de |
22.29-3 | estatuetas e outros artefatos para decoração, de plástico; fabricação de |
22.29-3 | flocos plástico, fabricação de |
22.29-3 | frascos e potes de plástico para exames de laboratório; fabricação de |
22.29-3 | guaritas de fibra de vidro; fabricação de |
22.29-3 | injeção de peças plásticas |
22.29-3 | lavatórios (pias) de plástico, inclusive reforçado; fabricação de |
22.29-3 | linóleos, inclusive passadeiras; fabricação de |
22.29-3 | lixeira de plástico para pia; fabricação de |
22.29-3 | mamadeiras completas de qualquer material; fabricação de |
22.29-3 | mangueiras de plástico (pvc), reforçadas ou não, com ou sem acessórios; fabricação de |
22.29-3 | mangueiras de plástico (pvc); fabricação de |
22.29-3 | mangueiras flexíveis de plástico (pvc); fabricação de |
22.29-3 | mármore sintético; fabricação de |
22.29-3 | material plástico; tingimento, pigmentação e outros beneficiamentos de |
22.29-3 | monofilamentos (monofios), varas bastões e perfis de matérias plásticas, não reforçados com fibras; fabricação de |
22.29-3 | monofilamentos (monofios), varas, bastões e perfis de plásticos, reforçados com fibras; fabricação de |
22.29-3 | nhoqueira de plástico; fabricação de |
22.29-3 | pastas de material plástico (para escola, para documentos, etc); fabricação de |
22.29-3 | peças de plástico para mesa ou cozinha; fabricação de |
22.29-3 | peças e acessórios de material plástico para a industria de transporte; fabricação de |
22.29-3 | peças e acessórios de plástico, reforçados ou não, para veículos automotores, motocicletas, bicicletas e similares; fabricação de |
22.29-3 | peças e acessórios de plástico, reforçados ou não, para veículos ferroviários e semelhantes; fabricação de |
22.29-3 | peças técnicas em acrílico, fabricação de |
22.29-3 | peças, componentes ou acessórios de plástico, reforçados ou não, para usos não especificados; fabricação de |
22.29-3 | perfis de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | persianas de qualquer material; fabricação de |
22.29-3 | piscinas de material plástico reforçado com fibra de vidro; fabricação de |
22.29-3 | pisos de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | porta documentos de plástico; fabricação de |
22.29-3 | porta-cd (plástico); fabricação de |
22.29-3 | porta-fita (plástico); fabricação de |
22.29-3 | portas sanfonadas (pvc rígido); fabricação de |
22.29-3 | portas, janelas, alizares, soleiras e semelhantes, de plástico; fabricação de |
22.29-3 | puxadores de plástico para móveis; fabricação de |
22.29-3 | redes tubulares de plástico para fins industriais; fabricação de |
22.29-3 | reservatórios, caixas-d água (caixas de água), cisternas, piscinas e artefatos semelhantes, de plástico reforçados ou não; fabricação de |
22.29-3 | reservatórios, cubas e outros artefatos de plástico para uso na construção civil; fabricação de |
22.29-3 | revestimentos de paredes ou de tetos, de plástico; fabricação de |
22.29-3 | revestimentos de pavimentos, de plástico; fabricação de |
22.29-3 | saleiros e paliteiros de plástico; fabricação de |
22.29-3 | sancas, forros e coberturas de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | selos de segurança de material plástico; fabricação de |
22.29-3 | solda (soldagem) em artefatos de material plásticos, exceto tubos plásticos; serviços de |
22.29-3 | tapetes de plástico; fabricação de |
22.29-3 | telhas e chapas de material plástico para construção; fabricação de |
22.29-3 | torneiras de plástico para qualquer uso; fabricação de |
22.29-3 | travessas de plástico; fabricação de |
22.29-3 | tubos de acrílico; fabricação de |
22.29-3 | tubos e tubetes flexíveis de plásticos, exceto para construção civil; fabricação de |
22.29-3 | utensílios de material plástico para uso doméstico; fabricação de |
22.29-3 | utensílios de material plástico para uso pessoal; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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Veremos neste post a íntegra do Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis publicado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). (...)
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