Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
---|---|---|
Ir para a página/estrutura inicial do CNAE. | ||
Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 21 | Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos |
Grupo: | 21.2 | Fabricação de produtos farmacêuticos |
Classe: | 21.21-1 | Fabricação de medicamentos para uso humano |
CNAE | Descrição |
---|---|
2121-1/01 | Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano |
2121-1/02 | Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano |
2121-1/03 | Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano |
Por especialidades farmacêuticas se entendem todos os medicamentos preparados, apresentados em acondicionamento particular e com a marca do fabricante e, no caso da medicina humana, tendo recebido registro de comercialização.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 21.21-1, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
---|---|
21.21-1 | acidificantes; fabricação de |
21.21-1 | acth, fabricação de |
21.21-1 | aditivos para soluções; fabricação de |
21.21-1 | agentes beta-bloqueadores; fabricação de |
21.21-1 | agentes hematológicos; fabricação de |
21.21-1 | alergênicos; fabricação de |
21.21-1 | amebicidas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | anabolizantes sistêmicos; fabricação de |
21.21-1 | analépticos; fabricação de |
21.21-1 | analgésicos; fabricação de |
21.21-1 | anestésicos; fabricação de |
21.21-1 | anorexigenos; fabricação de |
21.21-1 | ansioliticos; fabricação de |
21.21-1 | antagonistas de coagulantes; fabricação de |
21.21-1 | antagonistas do cálcio; fabricação de |
21.21-1 | anti-helminticos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | anti-hemofílicos; fabricação de |
21.21-1 | anti-hemorrágicos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | anti-hipertensivos; fabricação de |
21.21-1 | anti-hiperuricemicos; fabricação de |
21.21-1 | anti-reumáticos; fabricação de |
21.21-1 | anti-sépticos orais medicinais; fabricação de |
21.21-1 | antiácidos, antifiseticos e antiulcerosos; fabricação de |
21.21-1 | antiacneicos; fabricação de |
21.21-1 | antianemicos; fabricação de |
21.21-1 | antiarritmicos; fabricação de |
21.21-1 | antiasmáticos; fabricação de |
21.21-1 | antiateromas e hipolipidemicos; fabricação de |
21.21-1 | antibióticos sistêmicos; fabricação de |
21.21-1 | antibióticos tópicos; fabricação de |
21.21-1 | anticoagulantes e inibidores de agregação plaquetária; fabricação de |
21.21-1 | anticolinergicos; fabricação de |
21.21-1 | anticoncepcionais; fabricação de |
21.21-1 | anticonvulsivantes antiepilepticos; fabricação de |
21.21-1 | antidepressivos; fabricação de |
21.21-1 | antidiabéticos; fabricação de |
21.21-1 | antidiarréicos, antidisentericos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | antidismenorreicos; fabricação de |
21.21-1 | antidistônicos; fabricação de |
21.21-1 | antídotos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | antiemeticos e antivertiginosos; fabricação de |
21.21-1 | antiespamodicos; fabricação de |
21.21-1 | antiestrogenicos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | antifibrinoliticos; fabricação de |
21.21-1 | antifiseticos; fabricação de |
21.21-1 | antígenos; fabricação de |
21.21-1 | antigotosos; fabricação de |
21.21-1 | antigripais e antitussígenos; fabricação de |
21.21-1 | antihistaminicos sistêmicos; fabricação de |
21.21-1 | antiinfecciosos ginecológicos; fabricação de |
21.21-1 | antiinfecciosos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | antiinfecciosos; fabricação de |
21.21-1 | antiinflamatórios e anti-reumáticos; fabricação de |
21.21-1 | antileishmaniase; fabricação de |
21.21-1 | antileucemicos; fabricação de |
21.21-1 | antimaláricos; fabricação de |
21.21-1 | antimicóticos sistêmicos excluindo griseofulvina; fabricação de |
21.21-1 | antimicóticos; fabricação de |
21.21-1 | antinevrálgicos; fabricação de |
21.21-1 | antiparasitários humanos; fabricação de |
21.21-1 | antiparkisonianos; fabricação de |
21.21-1 | antiparquinsonianos; fabricação de |
21.21-1 | antipruriginosos; fabricação de |
21.21-1 | antipsicoticos; fabricação de |
21.21-1 | antipsoriase; fabricação de |
21.21-1 | antitérmicos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | antitireoidianos; fabricação de |
21.21-1 | antitóxicos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | antitoxoplasmoticos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | antitromboticos; fabricação de |
21.21-1 | antitussígenos; fabricação de |
21.21-1 | antiulceras; fabricação de |
21.21-1 | antivaricosos; fabricação de |
21.21-1 | antiviroticos; fabricação de |
21.21-1 | associações oftalmológicas e otológicas; fabricação de |
21.21-1 | broncodilatadores antiasmáticos; fabricação de |
21.21-1 | calicidas; fabricação de |
21.21-1 | cardioterapicos; fabricação de |
21.21-1 | cardiotonicos; fabricação de |
21.21-1 | cicatrizantes para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | citostaticos; fabricação de |
21.21-1 | coagulantes; fabricação de |
21.21-1 | colagogos, colereticos; fabricação de |
21.21-1 | colírios; fabricação de |
21.21-1 | contraceptivos; fabricação de |
21.21-1 | corticóides tópicos; fabricação de |
21.21-1 | corticosteróides sistêmicos; fabricação de |
21.21-1 | dermatológicos; fabricação de |
21.21-1 | descongestionantes nasais; fabricação de |
21.21-1 | digestivos; fabricação de |
21.21-1 | dilatadores do plasma; fabricação de |
21.21-1 | diuréticos; fabricação de |
21.21-1 | emolientes; fabricação de |
21.21-1 | enemas; fabricação de |
21.21-1 | entorpecentes; fabricação de |
21.21-1 | enzimas antiinflamatórias; fabricação de |
21.21-1 | especialidades farmacêuticas alopáticas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | especialidades farmacêuticas homeopáticas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | esquistossomicidas; fabricação de |
21.21-1 | estimulantes de apetite; fabricação de |
21.21-1 | estomalogicos; fabricação de |
21.21-1 | eurepticos; fabricação de |
21.21-1 | expansores do plasma; fabricação de |
21.21-1 | expectorantes para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | extratos medicinais botânicos (pomadas, pílulas, sólido ou fluido) para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | fibrinoliticos; fabricação de |
21.21-1 | hepatoprotetores; fabricação de |
21.21-1 | hipnóticos; fabricação de |
21.21-1 | hipotensores arteriais; fabricação de |
21.21-1 | hormônios sexuais sistêmicos; fabricação de |
21.21-1 | hormônios; fabricação de |
21.21-1 | imunomoduladores; fabricação de |
21.21-1 | indutores da ovulação; fabricação de |
21.21-1 | inibidores ace; fabricação de |
21.21-1 | inibidores de coagulação; fabricação de |
21.21-1 | laxantes; fabricação de |
21.21-1 | laxativos e purgativos; fabricação de |
21.21-1 | lipoliticos; fabricação de |
21.21-1 | lipotrópicos; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de acetato de tocoferol, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos à base de ácido acetilsalicílico; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de ácido ascórbico, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos à base de ácido salicílico; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de ácidos nucléicos e seus sais outros heterociclicos, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de amoxicilina e seus sais, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de ampicilina, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de atenolol, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de cafeína, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de captopril, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de ceftriaxona, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de cetoconazol, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de cloridrato de licomicina, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de compostos das funções carboxiamida e amida do ácido carbônico para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de compostos heterociclicos exclusivamente de heteroatomos de nitrogênio, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos à base de diclofenacos (de potássio, de sódio, de dietilamônio, inclusive na forma de resinato); fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de dipirona, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de enzimas, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de estatinas (sinvastatina, atorvastatina, provastatina, rosuvastatina, etc); fabricação de |
21.21-1 | medicamentos à base de estatinas (sinvastatina, atorvastatina, provastatina, rosuvastatina, etc.), exceto lovastatina; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de estreptomicinas e seus derivados, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de hormônios corticossupra-renais, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de insulina mas não contendo antibióticos, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos à base de lincosamidas ou seus derivados, exceto cloridrato de lincomicina; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de loratadina para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de lovastatina, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de nimesulida, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de omeprazol, pantorazol, lansoprazol, esomeprazol, rabeprazol, tenatoprazol e outros inibidores similares da bomba de prótons; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de outras vitaminas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de outros alcalóides e seus derivados para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos à base de outros hormônios, mas não contendo antibióticos nem insulina; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de oxitetraciclina, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos à base de paracetamol; bromoprida; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos à base de penicilinas, exceto amoxicilina e ampicilina; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de silfadil, vardenafil, tadalafil, lodenafil e outros inibidores de fosfodiesterase (pde5); fabricação de |
21.21-1 | medicamentos a base de vitamina a (retinol) e seus sais, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos à base de vitaminas, exceto vitaminas a, vitamina c (ácido ascórbico) e vitamina e (tocoferol); fabricação de |
21.21-1 | medicamentos fitoterápicos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos homeopáticos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos n.e., a base de sulfonamidas, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos naturais; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos para sistema músculo-esquelético, n.e.; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos para snc, n.e.; fabricação de |
21.21-1 | medicamentos sistêmicos específicos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | micóticos; fabricação de |
21.21-1 | midriaticos; fabricação de |
21.21-1 | miocardiotropicos; fabricação de |
21.21-1 | miorrelaxantes; fabricação de |
21.21-1 | mnemotonicos; fabricação de |
21.21-1 | mucoliticos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | neurolepticos; fabricação de |
21.21-1 | neurotonicos; fabricação de |
21.21-1 | neurotróficos, neurotrópicos; fabricação de |
21.21-1 | nutrientes em geral; fabricação de |
21.21-1 | ocitocitos; fabricação de |
21.21-1 | oftalmológicos; fabricação de |
21.21-1 | opoterapicos; fabricação de |
21.21-1 | orexigenos; fabricação de |
21.21-1 | otológicos; fabricação de |
21.21-1 | parassimpatolíticos; fabricação de |
21.21-1 | parassimpatomimeticos; fabricação de |
21.21-1 | potencializadores de anestésicos gerais; fabricação de |
21.21-1 | preparações dermatológicas; fabricação de |
21.21-1 | preparações farmacêuticas alopáticas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | preparações farmacêuticas homeopáticas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | preparações farmacêuticas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | preparações nasais; fabricação de |
21.21-1 | preparações para garganta; fabricação de |
21.21-1 | preparações químicas contraceptivas a base de hormônios ou de espermicidas, para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | preparados anoréxicos; fabricação de |
21.21-1 | preparados antivaricosos e antihemorroidarios; fabricação de |
21.21-1 | preparados ginecológicos, n.e.; fabricação de |
21.21-1 | produtos angiologicos; fabricação de |
21.21-1 | produtos cardiovasculares e circulatórios, n.e.; fabricação de |
21.21-1 | produtos dermatológicos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | produtos farmacêuticos manipulados; centrais de manipulação de |
21.21-1 | produtos geriátricos; fabricação de |
21.21-1 | produtos homeopáticos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | produtos para o sangue ou formadores de sangue para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | produtos para o sistema respiratório; fabricação de |
21.21-1 | produtos terapêuticos homeopáticos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | produtos terapêuticos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | psicolepticos; fabricação de |
21.21-1 | relaxantes musculares; fabricação de |
21.21-1 | remédios alopáticos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | remédios homeopáticos para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | remédios para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | repositores eletrolíticos orais; fabricação de |
21.21-1 | sais efervecentes; fabricação de |
21.21-1 | soluções enterais, parenterais; fabricação de |
21.21-1 | soluções hospitalares intravenosas, fabricação de |
21.21-1 | soluções hospitalares, fabricação de |
21.21-1 | soluções para diálise, fabricação de |
21.21-1 | soluções para perfusão, fabricação de |
21.21-1 | soluções parenterais (soro fisiológico e outras); fabricação de |
21.21-1 | soluções substitutas de sangue e plasma; fabricação de |
21.21-1 | soros (antissoros), outras frações do sangue e produtos imunológicos modificados, para uso humano (antiofídicos, antitetânicos, antidiftéricos, etc.); fabricação de |
21.21-1 | soros e gamaglobulinas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | soros e vacinas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | soros específicos de animais e outros constituintes do sangue, para medicina humana; fabricação de |
21.21-1 | soros específicos de uso humano e outros constituintes do sangue; fabricação de |
21.21-1 | sulfonamidas sistêmicas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | terapia tiroideana; fabricação de |
21.21-1 | tônicos; fabricação de |
21.21-1 | tuberculostaticos incluindo estreptomicina; fabricação de |
21.21-1 | tuberculostaticos; fabricação de |
21.21-1 | urológicos; fabricação de |
21.21-1 | vacinas para medicina humana; fabricação de |
21.21-1 | vacinas para uso humano; fabricação de |
21.21-1 | vasodilatadores; fabricação de |
21.21-1 | vasoterapia cerebral e periférica; fabricação de |
21.21-1 | vitaminas e suplementos minerais para uso humano; fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
Trataremos no presente Roteiro de Procedimentos sobre a obrigatoriedade e os procedimentos legais para registro do empregado contratado. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) e a Portaria MTP nº 671/2021, que, entre outros assuntos, atualmente está disciplinando o registro de empregados e as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Direito do trabalho
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos s regras previstas na Instrução Normativa nº 2.217/2024, que veio a dispor sobre o "Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI)" (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) avança no processo de modernização fazendária em prol da desburocratização e simplificação de procedimentos que beneficiam diretamente empresas e cidadãos. A partir da próxima segunda-feira (16), será disponibilizada uma plataforma simplificada para a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), M (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal validou, por maioria, regras de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que obrigam as instituições financeiras a fornecer aos estados informações sobre pagamentos e transferências feitos por clientes em operações eletrônicas (como Pix, cartões de débito e crédito) em que haja recolhimento do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7276, na s (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito tributário)
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Mauá-SP condenou prestadora de serviços de limpeza a indenizar agente de asseio ameaçada de perder o emprego pela falta de uso do uniforme. A instituição, entretanto, não forneceu vestimenta em tamanho adequado à trabalhadora, que atuava em escola municipal. Segundo a mulher, era alegado que não havia calça da numeração dela. Assim, estava sendo obrigada a usar fardamento apertado. Em depoimento, a represen (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
No caso julgado pelos integrantes da Oitava Turma do TRT-MG, ficou provado que, no desempenho de suas atribuições, o supervisor operacional de uma empresa de mão de obra temporária utilizava motocicleta para o seu deslocamento de forma habitual, expondo-se aos riscos do trânsito. Diante desse contexto, o colegiado, acompanhando o voto do desembargador Sérgio Oliveira de Alencar, modificou a sentença e condenou a ex-empregadora a pagar o adicional de pericu (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Coagir ou manipular pessoas sobre suas decisões de voto no processo eleitoral ameaça a integridade do ambiente de trabalho e pode desencadear condutas até mesmo criminalizadas pelo Código Eleitoral brasileiro. Por isso, é essencial que empresas adotem boas práticas e políticas claras sobre o assédio eleitoral. Em outubro, a votação deve permanecer um direito pessoal e inquestionável para todos. Confira algumas dicas para garantir um espaço seguro e respe (...)
Notícia postada em: .
Área: Trabalhista (Trabalhista)
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que garantiu o pagamento do piso salarial a uma engenheira contratada como trainee com salário abaixo do mínimo previsto por lei para sua categoria. Para o colegiado, a lei federal que fixa o piso de profissionais de engenharia deve prevalecer sobre a convenção coletiva que estabeleceu um salário menor para profissionais recém-formados, por se tratar de direito indisponível que não pode s (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos as disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019 (DOU de 15/03/2019), editada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) com o objetivo de dispor sobre os procedimentos para prestação de informações relativas ao Valor da Terra Nua (VTN), necessárias para lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Outros Tributos Federais
Examinaremos no presente Roteiro de Procedimentos as particularidades relacionadas ao crédito fiscal do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre as aquisições de matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material embalagem (ME), os chamados créditos básicos, constantes na legislação do imposto. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como outras fontes citadas ao lo (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos, os requisitos que caracterizam a embalagem como sendo de apresentação ou para simples transporte de produtos. Para tanto, utilizaremos como base o Regulamento do IPI/2010, aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010 e outros dispositivos normativos e/ou legais que tratam sobre o tema. Essa diferenciação se torna importante na medida em que é ela que nos indicará se a operação estará, ou não, sujeita ao Imposto s (...)
Roteiro de Procedimentos atualizado em: .
Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um supermercado de Cuiabá (MT) a pagar R$ 15 mil de indenização a uma encarregada de padaria por tê-la dispensado mesmo tendo conhecimento de seu diagnóstico de transtorno afetivo bipolar. Ao considerar que houve discriminação, o colegiado levou em conta que, após afastamentos em razão da doença, ela passou a ser tratada de forma diferente por colegas e supervisores, até ser demitida. Empregada (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a hora extra de um caminhoneiro que recebia exclusivamente pelo valor da carga transportada não deve ser calculada da mesma forma que a de trabalhadores que recebem exclusivamente por comissão, como vendedores. A diferença, segundo o colegiado, está no fato de que, mesmo fazendo horas extras para cumprir uma rota, o caminhoneiro não transporta mais cargas (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, abriu prazo de 15 dias úteis para que partes, pessoas, órgãos e entidades interessadas possam se manifestar sobre a validade da regra que exige o comum acordo para dissídios coletivos mesmo quando uma das partes se recusa a negociar. O tema é objeto de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Autor: Heleno Taveira Torres. Advogado, professor titular de Direito Financeiro e livre-docente de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Foi vice-presidente da International Fiscal Association (IFA). Padre Vieira, no seu magnífico Sermão de Santo Antônio, recorda que os tributos devem ser como o “sal”, existir para “conservar”, pois não se pode tirar dos homens o que é necessário para sua conservação (...)
Notícia postada em: .
Área: Tributário Federal (Assuntos gerais sobre tributação)
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Intercement Brasil S.A. de pagar indenização a 44 empregados dispensados coletivamente. O colegiado acolheu embargos da empresa e reformou sua própria decisão anterior, em razão de entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Embora afastando a condenação, foi mantida a determinação de que a empresa não promova nova dispensa coletiva sem a participação prévia do sindicato. (...)
Notícia postada em: .
Área: Judiciário (Direito trabalhista)
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.
Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:
Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.