Responsável: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Hierarquia | ||
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Seção: | C | Indústrias de transformação |
Divisão: | 20 | Fabricação de produtos químicos |
Grupo: | 20.9 | Fabricação de produtos e preparados químicos diversos |
Classe: | 20.99-1 | Fabricação de produtos químicos não especificados anteriormente |
CNAE | Descrição |
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2099-1/01 | Fabricação de chapas, filmes, papéis e outros materiais e produtos químicos para fotografia |
2099-1/99 | Fabricação de outros produtos químicos não especificados anteriormente |
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É através dos descritores que encontramos O CNAE mais adequada para o negócio que você pretende empreender. Para chegar no resultado esperado, primeiramente, você deve identificar as atividades econômicas que representam o que sua empresa vai desenvolver/ofertar para o mercado. Para a classe de CNAE nº 20.99-1, o IBGE definiu os seguintes descritores:
Classe | Descrição |
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20.99-1 | aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; fabricação de |
20.99-1 | carga para extintor de incêndio; fabricação de |
20.99-1 | ceras e outras composições para dentistas; fabricação de |
20.99-1 | chapas ou filme fotossensíveis para artes gráficas; fabricação de |
20.99-1 | chapas, filmes, papeis e outros materiais semelhantes para fotografia; fabricação de |
20.99-1 | cloreto de mercúrio ii (cloreto mercúrico) para uso fotográfico, pronto para utilização; fabricação de |
20.99-1 | composições e cargas para aparelhos extintores de incêndio; fabricação de |
20.99-1 | elementos e compostos químicos impurificados para uso em eletrônica; fabricação de |
20.99-1 | emulsões químicas para uso fotográfico; fabricaão de |
20.99-1 | emulsões serigráficas; fabricação de |
20.99-1 | filme cinematográfico; fabricação de |
20.99-1 | filme fotossensível, em chapas ou rolos, para raio x medico, odontológico e outros; fabricação de |
20.99-1 | filmes fotográficos e cinematográficos; fabricação de |
20.99-1 | filmes planos para radiografia; fabricação de |
20.99-1 | filmes planos para reprodução em ofsete (off-set); fabricação de |
20.99-1 | filmes; fabricação de |
20.99-1 | fixadores para fotografia; fabricação de |
20.99-1 | fluido para direção hidráulica (sintético); fabricação de |
20.99-1 | fluido para freio; fabricação de |
20.99-1 | fluido para transmissão automática (sintético); fabricação de |
20.99-1 | fluxos, pastas e pós ou outras preparações para soldar ou para decapagem de metais; fabricação de |
20.99-1 | líquidos para transmissões hidráulicas; fabricação de |
20.99-1 | massas e pastas para modelar, inclusive para recreação; fabricação de |
20.99-1 | meios de cultura preparados para o desenvolvimento de microorganismos; fabricação de |
20.99-1 | microfilmes; fabricação de |
20.99-1 | óleos e gorduras vegetais, quimicamente modificados (polimerizados, oxidados, etc) |
20.99-1 | óleos vegetais desidratados, soprados ou que sofreram processamento químico; fabricação de |
20.99-1 | óleos vegetais polimerizados, soprados, oxidados, etc, produção de |
20.99-1 | papeis diazoheliograficos; fabricação de |
20.99-1 | papeis para fotografia; fabricação de |
20.99-1 | pastas e pós para soldar; fabricação de |
20.99-1 | películas e filmes em bandas; fabricação de |
20.99-1 | películas e filmes em rolo; fabricação de |
20.99-1 | peptona; fabricação de |
20.99-1 | placas fotográficas para radiografia; fabricação de |
20.99-1 | placas fotográficas; fabricação de |
20.99-1 | polimerização, sopragem, oxidação, etc, de óleos vegetais; serviço de |
20.99-1 | preparações anticongelantes, não especificados; fabricação de |
20.99-1 | preparações antidetonantes, não especificados; fabricação de |
20.99-1 | preparações químicas de uso fotográfico; fabricação de |
20.99-1 | produtos químicos para fotografia; fabricação de |
20.99-1 | produtos químicos, não especificados; fabricação de |
20.99-1 | proteína de soja em pó; fabricação de |
20.99-1 | reagentes de diagnóstico ou de laboratório; fabricação de |
20.99-1 | resíduos das indústrias químicas ou conexas; fabricação de |
20.99-1 | reveladores para fotografia e filmes; fabricação de |
20.99-1 | sais de ácidos naftenicos, insolúveis em água; fabricação de |
20.99-1 | silício e outros elementos e compostos químicos impurificados para uso em eletrônica; fabricação de |
20.99-1 | silício em ligas por fusão com quartzo (silício metálico) |
20.99-1 | tintas para desenhar; fabricação de |
20.99-1 | tintas para escrever; fabricação de |
20.99-1 | tintas preparadas para pintura artística, atividades educativas ou de recreação (guaches, aquarelas, etc.); fabricação de |
Nota VRi Consulting: Prezado usuário, nossa ferramenta com os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) foi desenvolvida visando ajudar na procura da melhor atividade econômica para abrir sua empresa. A ferramenta não pode ser tomada como verdade absoluta sem antes consultar um profissional devidamente habilitado, assim, consideramos necessária à contratação de um contador para abertura da empresa. Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe de consultores.
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A 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou doença ocupacional de operador de montagem e negou pedidos de estabilidade acidentária, indenização por danos morais e materiais, retomada do custeio do plano de saúde e reembolso de despesas com convênio médico. O colegiado considerou laudo do perito trabalhista mais bem fundamentado que o laudo pericial da ação acidentária juntado aos autos. Assim, concluiu que não há incapacidade laborati (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., de São Bernardo do Campo (SP), a pagar R$ 80 mil de indenização a um conferente de materiais, além de pensão mensal correspondente a 50% do seu último salário até que ele complete 78 anos de idade. Segundo o colegiado, as tarefas realizadas na montadora contribuíram para o desenvolvimento de hérnia discal na coluna lombar, o que gerou (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 300 mil a indenização a ser paga pelo Itaú Unibanco S.A. a um gerente de São Leopoldo (RS) que desenvolveu doença psiquiátrica grave após assaltos a agências próximas à sua e sequestros de colegas. Além de não receber treinamento para essas situações, o bancário era orientado, segundo testemunhas, a não fazer boletim de ocorrência. Cobranças e medo desencadearam depressão Admitido (...)
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A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a caracterização de fraude à execução na doação de um imóvel realizada pelo sócio de uma empresa de alarmes em favor de seus dois filhos, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista em que a empresa foi condenada. Para o colegiado, não se pode presumir que houve má-fé no caso, uma vez que não havia registro de penhora sobre o bem. Imóvel foi doado aos filhos antes da ação Em dez (...)
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu o pedido de horas extras da secretária particular de uma empresária de São Paulo (SP) e de suas filhas. Como ela tinha procuração para movimentar contas bancárias das empregadoras, o colegiado concluiu que seu trabalho se enquadra como cargo de gestão, que afasta a necessidade de controle de jornada e o pagamento de horas extras. Secretária movimentava conta da empregadora Na ação trabalhist (...)
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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estende até 2030 os benefícios fiscais relativos à dedução do Imposto de Renda (IR) previstos na Lei de Incentivo ao Esporte. Em 2022, o Congresso já havia prorrogado esses benefícios até 2027. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Luiz Lima (PL-RJ), para o Projeto de Lei 3223/23, do deputado Daniel Freitas (PL-SC). O relator manteve apenas a prorrogação, suprim (...)
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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da empresa açucareira Onda Verde Agrocomercial S.A., de Onda Verde (SP), contra decisão que reconheceu o direito de um lavrador de Guanambi (BA) de ajuizar ação trabalhista no local em que reside, e não no que prestou serviços. Ação foi ajuizada na Bahia O caso se refere a pedido de condenação da empresa por danos morais. A ação foi ajuizada na Vara de Trabalho de Guanambi em outu (...)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso da Furnas Centrais Elétricas S.A. contra a obrigação de anotar a carteira de trabalho de um eletricista desde o dia em que foi contratado por uma prestadora de serviços, embora tivesse sido aprovado em concurso para o mesmo cargo. A conclusão foi de que a terceirização foi fraudulenta. Carreira ficou estagnada como terceirizado Na reclamação trabalhista, o profissional relato (...)
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A 18ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negou, por unanimidade, pedido de prosseguimento de execução trabalhista contra herdeiros de sócio de empresa executada. O credor falhou em apresentar provas que demonstrem a existência de bens herdados passíveis de execução. De acordo com os autos, o juízo tentou, sem sucesso, intimar dois filhos do devedor para que prestassem informações sobre a herança. No entanto, uma das filhas peticiono (...)
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